contrução de casa no terreno dos pais.
Bom dia! Há 14 anos atraz construi minha casa no terreno dos meus pais,a qual moro até hoje com meus filhos. Agora meus pais em vida querem vender este imovel,gostaria de saber quais são os termos legais para isso.Desde já agradeço a atenção.
Mais algumas duvidas,somos em 6 irmãos sendo 1 deles ecepcional,pode os meus pais venderem este imovel, separar uma quantia e comprar um novo bem e o restante que ficar dividir entre os 6 filhos em partes iguais, sendo que somente dois herdeiros fizerão benfeiturias no terreno? Preciso de ajuda com urgencia, obrigada!
SPR
O imóvel é dos seus pais e não de vocês. Eles poderão fazer o que quiserem com o imóvel deles. O único senão, e que de maneira alguma afeta o imóvel, é que o construído - tido por acessão - pode ser objeto de indenização, uma vez que feito com o consentimento dos proprietários, seus pais. Nesse caso, vocês poderiam ingressar com uma ação, em juízo, para a condenação de seus pais ao pagamento de indenização. Valeria a pena? De outro lado, se construíram, vocês usufruíram, igualmente, do bem, sem que precisassem pagar aluguel. E em juízo teriam que provar que o construído contou unicamente com o investimento de vocês. Porque se seus pais também participaram da construção, de algum modo, esse esforço - físico ou financeiro - deverá ser levado em conta. Há, ainda, a necessidade de se provar tudo isso. Se eles estão dispostos a vender o imóvel e antecipar a herança, vocês estariam a lucrar, posto que seus pais não são obrigados a isso. Podem muito bem usar a diferença em proveito próprio.
Maria Gloria Perez....
Estou com uma dúvida, espero que me ajude. Uma família, "O pai" com 9 filhos, maiores e capazes. Este pai é viúvo e não fizeram a partilha no momento em que sua esposa faleceu. Que conjuntamente conceberam na constância do casamento um imóvel. Portanto este imóvel "o pai" vendeu e comprou outro imóvel, assim fazendo um bar na frente e atrás a casa, como o terreno é grande "o pai" deixou uma das filhas construirem no meio do terreno uma casa (tipo meio lote). Mas "o pai" beneficiou um dos filhos, como doação, doando 90% deste imóvel, onde registraram em cartório assinado "o pai, o filho e 2 testemunhas.
E agora? este filho ficará com os 90%, se não, como conseguiu registrar em cartório? Se caso "o pai" falecer, como será realizado a divisão, pra que ninguém saia em prejuízo?
OBRIGADA.
Porfavor me esclareça melhor,,significa que eu não tenho direito ao valor total do bem construido no terreno de meus pais,,,mesmo que tenha sido construido unicamente por mim e que esse bem contriudo foi que valorizou o terreno deles?Obrigada,,,,mesmo ñ tendo condições de adquirir um novo imovel? Obrigada pela atenção.
Significa que você tem direito ao valor do bem construido no terreno de seus pais.
No entanto, se eles entenderem por não indenizar, vocês terão que ajuizar uma ação judicial, o que implica a contratação de advogado e o julgamento do mérito.
Ainda que ganhem a ação, os valores dispendidos com o advogado serão arcados pelos contratantes - no caso, vocês.
O fato de terem ou não condições de adquirir um novo imovel não vem ao caso, porque não tem relação com a questão.
Os argumentos que citei serão, com certeza, fundamentação da defesa.
somos oito filhos meu pai e falecido so temos mae meu irmao construi na frente do lote tomando toda area de 10 metros nosso lote e de 12 por 36 agora ele quer verticalizar a casa ou seja contruir em cima estamos pleitiando uma parte pois nao temos garagem sendo que ele tem duas mas o filho dele diz que nao vai derrubar pois nao nos pertence mas se for fazer a partilha eles ja tomaram conta de mais de tres herdeiros quais os nossos direitos e como meu irmao se separou da familia meu sobrinho quer reformar para alugar nao queremos inquilinos aqui pois o lote sempre foi familiar como barrar esse rapaz sem muito constrangimento obrigado
Maria tudo bem.
Quanto al assunto em questão não ficou claro, pois gostaria de saber si tenhe como fazer um documento garantindo que foi eu que arquei com as despesa da construção em quanto meu pai ainda se encontra em vida para que ele poça assinar,assim para comprovar na sua falta indenização dos meu irmão, min esplique como consultar as eplicaçãos SPR ?
Obrigado.
Mar
SPR é o consulente anterior:
spr 03/02/2011 09:33 Bom dia! Há 14 anos atraz construi minha casa no terreno dos meus pais,a qual moro até hoje com meus filhos. Agora meus pais em vida querem vender este imovel,gostaria de saber quais são os termos legais para isso.Desde já agradeço a atenção. spr 03/02/2011 09:40 Mais algumas duvidas,somos em 6 irmãos sendo 1 deles ecepcional,pode os meus pais venderem este imovel, separar uma quantia e comprar um novo bem e o restante que ficar dividir entre os 6 filhos em partes iguais, sendo que somente dois herdeiros fizerão benfeiturias no terreno? Preciso de ajuda com urgencia, obrigada!"
MARIA DA GLORIA PEREZ 03/02/2011 09:48 | SPR O imóvel é dos seus pais e não de vocês. Eles poderão fazer o que quiserem com o imóvel deles. O único senão, e que de maneira alguma afeta o imóvel, é que o construído - tido por acessão - pode ser objeto de indenização, uma vez que feito com o consentimento dos proprietários, seus pais. Nesse caso, vocês poderiam ingressar com uma ação, em juízo, para a condenação de seus pais ao pagamento de indenização. Valeria a pena? De outro lado, se construíram, vocês usufruíram, igualmente, do bem, sem que precisassem pagar aluguel. E em juízo teriam que provar que o construído contou unicamente com o investimento de vocês. Porque se seus pais também participaram da construção, de algum modo, esse esforço - físico ou financeiro - deverá ser levado em conta. Há, ainda, a necessidade de se provar tudo isso. Se eles estão dispostos a vender o imóvel e antecipar a herança, vocês estariam a lucrar, posto que seus pais não são obrigados a isso. Podem muito bem usar a diferença em proveito próprio.
spr 03/02/2011 12:10 Porfavor me esclareça melhor,,significa que eu não tenho direito ao valor total do bem construido no terreno de meus pais,,,mesmo que tenha sido construido unicamente por mim e que esse bem contriudo foi que valorizou o terreno deles?Obrigada,,,,mesmo ñ tendo condições de adquirir um novo imovel? Obrigada pela atenção.
MARIA DA GLORIA PEREZ 04/02/2011 10:17 | Significa que você tem direito ao valor do bem construido no terreno de seus pais. No entanto, se eles entenderem por não indenizar, vocês terão que ajuizar uma ação judicial, o que implica a contratação de advogado e o julgamento do mérito. Ainda que ganhem a ação, os valores dispendidos com o advogado serão arcados pelos contratantes - no caso, vocês. O fato de terem ou não condições de adquirir um novo imovel não vem ao caso, porque não tem relação com a questão. Os argumentos que citei serão, com certeza, fundamentação da defesa.
Olá, recebi a proposta de um parente de construir um prédio no lote dele, pagando uma determinada quantia pelo direito de construção, sendo eu responsável pela fundação e de deixar um apartamento na alvenaria para ele, tendo eu o direito de construir dois aptos para mim. Fizemos um contrato especificando essas condições e o registrei em cartório, mas gostaria de saber, caso ele resolva vender o lote, que já possui um outro imóvel construído, se esse contrato me protege. E o que deverei fazer para escriturar e registrar os aptos em meu nome. Teria que desmembrar o lote? Ou o usucapião seria uma alternativa? aguardo a resposta.
olá bom dia. moro ha 7 anos na casa da minha mãe com minha esposa e duas filhas. meu pai é separado dela. fiz toda a reforma da casa que estava caindo e agora pretendo construir por cima. meu pai é vivo e quer me autorizar a construir através de uma procuração pública e de uma autorização. porem estou preocupado porque tenho mais dois irmãos, um de 48 anos e uma de 49 anos que logicamente quando meu pai falecer, se tornarão herdeiros. a minha dúvida é: como meu pai deve proceder para que esse documento tenha validade após a sua morte para que em caso de partilha, minha casa não entre também nessa partilha. gostaria de saber como fazer isso somente com a assinatura do meu pai pois meus irmãos não concordam que eu construa sobre o imóvel e não querem assinar para isso entendeu. por favor me oriente, obrigado
"meus avós pegarão tudo que deveria ser de nos filhos"
Não deu para entender.
Seus avós, os pais de seu pai, pegaram o que tinha de ser de SEU filho??? É isso????
Pegaram o que??? O FGTS, o saldo de salário, algum bem em nome de seu pai (em nome dele mesmo, registrado com o nome de seu pai), o que, afinal, seus avós pegaram que era de seu pai?????
Boa tarde Maria da Gloria,
Há 18 anos atrás meu pai construiu uma casa no terreno que foi doado pelos meus avós, porém, este terreno nunca deixou de ser do nome do meu avô, hoje já falecido. Alguns anos depois de meu pai construir, meu avô também construiu uma casa neste mesmo terreno. Agora este terreno tem duas casas, a que meu pai construiu e a que meu avô construiu. Depois de meu avô falecer, não foi feita a divisão dos bens, e as coisas ficaram "como estavam". Caso minha avó venha a falecer, meus tios, poderão querer tomar a casa do meu pai e fazer a divisão dos bens?
Pelas respostas que estava lendo você explica que ele pode pedir a indenização, já que a construção foi autorizada pelos meus avós, e inclusive temos cartas de ambos dizendo que não só autorizaram a construção como era de suas vontades que meu pai pudesse continuar com a casa.
Então no caso dessa divisão de bens ser feita, existe a possibilidade do meu pai em acordo desistir dos outros bens para que possa ser dono legal de todo o imovel em questão?
A carta de nada vale, os direitos dos herdeiros é igual entre eles, os filhos. Seu pai terá direito a indenização no valor gasto na construção da casa.
Havendo outros bens de seus avós sem dúvida que, conforme o valor dos bens, seu pai poderá negociar com os outros herdeiros receber a parte dele com o terreno onde ele tem a casa dele.
Quero saber se tenho direito . Meu pai faleceu fui morar com minha mãe ela tá bem faleceu,para evitar a casa velha cair eu reforcei e moro nela até hoje. Tenho mais quatro irmãos ,sendo um falecido que deichou quatro filhos. Meus irmãos pode me despejar de lá,ou vender a casa e dividir entre os cinco. Tudo que gastei eles pode tomar de graça.
Meus irmãos pode me despejar de lá,ou vender a casa e dividir entre os cinco. R: SIM, É DIREITO DE TODOS, CADA UM TERÁ A MESMA PROPORÇÃO NO BEM HERDADO
Tudo que gastei eles pode tomar de graça. R: NÃO, ELES TERÃO DE LHE RESSARCIR NOS GASTOS QUE VC FEZ QUE REPRESENTE MELHORIA NO IMÓVEL, AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO CORREM POR SUA CONTA.