direito hereditarios

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se no caso de falecimento de uma pessoa que era viúva meeira com os filhos ( tinha a metade dos bens e os filhos a outra metade), possuindo dois filhos já falecidos a muitos anos e 11 filhos vivos. As viuvas desses filhos falecidos tem direito em parte dos bens? Os filhos faleceram primeiro que a mãe, eram casados em comunhão de bens e tinham filhos desta união. Aguardo resposta

1 Resposta
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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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A herança será dividida por igual entre os onze filhos vivos e o quinhão que caberia aos dois pré-mortos, será dividido entre os herdeiros deles.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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