estabilidade decenal
entrei na empresa (entidade filantrópica) em 1966 e permaneço até hoje.De 1966 a 1988(data da const.. federal) não optei pelo FgTS, e não sou aposentado, gostaria de saber: 1- a empresa pode me demitir 2- Esta estabilidade decenal é para toda a vida ou tem uma idade limite agradeço a atenção
Luiz
acho que vocês encerraram a discussão, mesmo assim, agradeço muito a atenção a mim dispensada, mas observo: que com a constituição de 1988 a empresa que trabalho deposita mansalmente o meu fgts e recebo, em meu nome, extratos da CEF, com os devidos depósitos, embora eu não tenha optado pelo fgts, portanto de1966, data da minha admissão até 1988 não recebí nenhum depósito do fgts e não posso retroagir, pois a empresa é filantrópica. Sei que se a empresa me dispensar, sem justa causa, hoje, deverá me pagar os 22 anos da clt em dobro e 40% do fgts. A pergunta que ainda não entendi é: Se a empresa me aposentar COMPULSÓRIAMENTE, quando eu fizer 70 anos e com os dados acima, o que terei direito. (desculpe, mas não tenho, no computador o sinal de interrogação)
agradeço.
Luiz
já esclarecido. O FGTS tem que ser depositado, mesmo para empregados não optantes (que voltará à empresa depositante ao fim da relação de emprego, inclusive, para pagar uma eventual indenização a quem tenha a antiga estabilidade aos 10 anos de emprego).
Não é do empregado não optante.
A empresa tem o direito ("pode") de lhe demitir quando completar 70 anos - podendo não fazê-lo - caracterizando uma demissão imotivada (sem justa causa).
Contudo, sendo não optante, não há falar em multa de 40% sobre o saldo de uma conta vinculada inexistente (NÃO É sua).
Vai prevalecer a indenização do empregado estável por haver ficado, como não optante, mais de 10 anos no emprego. Em tese, de 53 vezes seu salário (ou 54, 55, conforme o número de anos trabalhados).
Luiz
A empresa, se o demitir hoje, não "me pagar os 22 anos da clt em dobro e 40% do fgts", mas apenas o equivalente a cada ano ou fração superior a seis meses trabalhados, o que hoje corresponde a 53 salários.
A conta do Fundo de Garantia é, apenas, uma garantia para que a empresa tenha caixa suficiente no momento da demissão - o valor é levantado por ela e complementado, se o caso, até atingir o necessário (53 salários, hoje).
Estava na mesma situação do Niap (não optei pelo fgts e tenho 20 anos na clt e 40 no fgts). Me aposentei espontâneamente em abr/2011 porque li que a OJ361 diz que não perco o vínculo empregatício, isto quer dizer que continuo com direito a estabilidade decenal? Como falei, me aposentei em função da OJ 361, caso venha outra OJ que encerra o vínculo empregatício, perderei os meus direitos? Muito obrigado pela atenção. Paulo