Sobrenomes diferentes no Brasil e no exterior
Meus 2 filhos nasceram na Bolivia,e foram registrados no cartorio de Santa Cruz como manda a lei: nome, sobrenome do pai(para eles e o mais importante) e depois sobrenome da mae. Depois disso como sou brasileira e por direito os filhos tb. possuem a nacionalidade de um dos pais fui ao Consulado do Brasil em Sta.Cruz com o registro de nascimento boliviano, e o funcionario me obrigou a registrar como a lei brasileira manda naquela época, nome, sobrenome da mae e depois do pai(que e o principal no Brasil). Eu pedi muito que nao fizesse isto, porque os nossos filhos ficariam com 2 nomes diferentes, em resumo 2 pessoas. Bem agora comecam apresentar problemas, O nosso filho mais velho ira ao Brasil para fazer a especializacao em medicina , e os diplomas, certificados, cursos etc. aparecem com o nome boliviano e no Brasil ele tem outro nome, ou seja invertido, como expliquei acima. Por favor me orientem o que fazer. Temos que correr contra o tempo, pq. em junho está prevista a ida para o Brasil. Um grande abraco. Sonia.
Prezada Sonia
A lei brasileira não determina uma ordem para os sobrenomes. Aqui há, apenas, o costume (que a lei não obriga) de se registrar, antes, o nome de família da mãe e, depois, o do pai.
O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente no cartório onde conste o assentamento:
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Dra.Maria da Gloria Perez Quero informar que já fui ao Consulado do Brasil em Santa Cruz, recentemente, onde foram assentados os registros de nascimentos dos filhos, em 1987 e 1991 respectivamente, os funcionarios do consulado me informaram que só poderemos fazer as alteraçoes no Brasil, e o juiz é o que determinará esta mudança. Quando a sra. menciona uma petiçao, que dados teremos que colocar? Que outras informaçoes a Sra. pode nos dar, para que eu volte ao Consulado e solucione estes problemas com os funcionarios? Muitíssimo obrigada e um bom dia! Sonia Ferreira.