Sobrenomes diferentes no Brasil e no exterior

Há 15 anos ·
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Meus 2 filhos nasceram na Bolivia,e foram registrados no cartorio de Santa Cruz como manda a lei: nome, sobrenome do pai(para eles e o mais importante) e depois sobrenome da mae. Depois disso como sou brasileira e por direito os filhos tb. possuem a nacionalidade de um dos pais fui ao Consulado do Brasil em Sta.Cruz com o registro de nascimento boliviano, e o funcionario me obrigou a registrar como a lei brasileira manda naquela época, nome, sobrenome da mae e depois do pai(que e o principal no Brasil). Eu pedi muito que nao fizesse isto, porque os nossos filhos ficariam com 2 nomes diferentes, em resumo 2 pessoas. Bem agora comecam apresentar problemas, O nosso filho mais velho ira ao Brasil para fazer a especializacao em medicina , e os diplomas, certificados, cursos etc. aparecem com o nome boliviano e no Brasil ele tem outro nome, ou seja invertido, como expliquei acima. Por favor me orientem o que fazer. Temos que correr contra o tempo, pq. em junho está prevista a ida para o Brasil. Um grande abraco. Sonia.

3 Respostas
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Prezada Sonia

A lei brasileira não determina uma ordem para os sobrenomes. Aqui há, apenas, o costume (que a lei não obriga) de se registrar, antes, o nome de família da mãe e, depois, o do pai.

O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente no cartório onde conste o assentamento:

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dra.Maria da Gloria Perez Quero informar que já fui ao Consulado do Brasil em Santa Cruz, recentemente, onde foram assentados os registros de nascimentos dos filhos, em 1987 e 1991 respectivamente, os funcionarios do consulado me informaram que só poderemos fazer as alteraçoes no Brasil, e o juiz é o que determinará esta mudança. Quando a sra. menciona uma petiçao, que dados teremos que colocar? Que outras informaçoes a Sra. pode nos dar, para que eu volte ao Consulado e solucione estes problemas com os funcionarios? Muitíssimo obrigada e um bom dia! Sonia Ferreira.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Sonia

As alterações devem ser feitas no Cartório de Registro Civil, no Brasil, onde há o assento de nascimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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