intervalo para quem trabalha sete horas diárias
Trabalho sete horas diárias há mais de 10 anos em uma empresa e nunca tive pausa para descanso. Agora a empresa quer aumentar em uma hora , ou seja, quer que eu entre uma hora antes no trabalho ou saiua uma hora após para poder dar a hora de intervalo(o que vai gerar desconforto com relação à minha vida que já está estruturada com este horário corrido). Isto é certo? E o tempo todo que trabalhei sem ter horário de descanso?
Lusoe
qualquer trabalho que exceda a 6:00hs, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1:00hs para descanso ou alimentação. esse horário de descanso não serão computados na duração do trabalho, isso de acordo com a clt Art. 71. portanto, a sra. tem o direito de se achar necessário entrar com uma ação contra a empresa.
Lusoe
não, ainda no art. 71 § 4º. esta discriminado claramente "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho"
ou seja, caso haja seu desligamento da empresa, a mesma terá que lhe ressarcir todas essas horas de pausa não cumprida com um acréscimo de no mínimo 50% da hora normal. fica tranquila!
Lusoe,
aparentemente, eles estão exigindo um aumento na jornada de trabalho para 8:00hs, para lhe conceder 1:00hs de almoço, mas a senhora já tinha direito a essa 1:00 de almoço durante todos esses 10 anos que trabalhou com a carga horária de 7:00hs. portanto a senhora pode recorrer sim a todo esse período trabalhado sem horário de almoço.
Tem um dado que esqueci de mencionar. Eu trabalho direto com digitação (mecanografia) e li alguma coisa que a cada 50 minutos de trabalho, tenho direito a 10 minutos de pausa sem prejuizo em minha remunieração. Então, se trabalho 7 horas corridas na função de digitador, tenho direito a estas pausas sem ter que aumentar minha carga horária para descanso sem remuneração?
João, a duração do intervalo nada tem com a duração da jornada. Quando esta é a partir de 6hs o intervalo é de 1h a 2hs de duração, quem define a duração do intervalo é o empregador, e se ele decide não cabe ao empregado escolher, modificar.
Se o empregador reduzir o intervalo de 2hs para 1h a jornada de trabalho não se altera por isso.
Nas jornadas entre 4hs a 6hs de duração, é devido o intervalo diária de 15min ao menos, é intervalo, portanto, não se pode COMEÇAR a jornada no intervalo, pois o termo é um substantivo masculino e significa (1)"espaço que separa dois pontos" e/ou (2)"lapso de tempo que medeia entre dois momentos; intermitência; interrupção"., portanto, só pode ser concedido depois de iniciada a jornada laboral, tendo o funcionário trabalhado para então parar para seu intervalo. .