PM morador pode entrar com viatura no condomínio?

Há 15 anos ·
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· Editado
6 Respostas
maspp- Rio de Janeiro
Há 15 anos ·
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Paris, marco,

para que você possa ser barrado ao entrar em seu condomínio, tem que haver uma classula no regulamento . Se nada fala, os novos administradores não podem te proibir sua entrada com o veículo de trabalho. Mesmo por que, os taxista seriam proíbidos de entrar com veículos. E o que mais observamos é prédio com taxi na garagem. A diferença é que o seu , pertence a policia. Se nada estiver escrito no regulamento, faça uma reclamação no livro de ocorrência, que deve ficar na portaria. Pede explicações pelo o ocorrido e uma resposta por escrito. Pois se as coisas piorarem aí sim com a cópia vc procure seus direitos.

Obs.: para que haja modificações no regulamento tem que haver uma assembléia e colocar o assunto em votação. Para que depois da assembléia começar a valer a nova regra.

Espero ter ajudado

boa sorte

Carla V - SÃO PAULO
Há 15 anos ·
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Me parece preconceito! Gostaria de saber se impediriam o juiz corregedor de entrar no prédio em carro oficial? Proibiriam deputados? Proibiriam a ambulância do SAMU?

Cada uma viu. Não dê moleza, Paris Marco. No dia que alguma mulher tiver sendo agredida pelo companheiro, que localizarem algum pedófilo na pisicina, etc, irão querem a "sua" viatura lá dentro. Sociedade hipócrita.

Não faço isso, mas farei em nome do respeito que tenho pela Polícia Militar: ganham pouco, trabalham muito, fazem serviços comunitários, são perseguidos pela sociedade, além de o serem pelos bandidos. Sei que é dificil terem como arcar com honorários advocatícios. Procure a sua associação e veja se o jurídico fará algo. Senão e vc morar em S.Paulo, me procure, analisarei a possibilidade de medida judicial sem custo de honorários advocatícios.

Meu respeito e consideração aos Policiais Militares.

Saudações.

[email protected]

Julio R. Santos
Há 15 anos ·
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Paris, Marco

na minha opinião, é uma questão de bom senso por parte da diretoria do condomínio. afinal, o fato de ter uma viatura policial dentro do condomínio poderia até inibir a ação de delinqüentes e passar uma sensação de segurança para os moradores. sugiro ao senhor, levantar este tema em uma assembléia do condomínio, pois tenho certeza que os moradores serão a favor e a diretoria terá que engolir a seco a decisão. afinal de contas, que mal teria uma viatura dentro de um condomínio?

lustelles
Há 15 anos ·
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No seu caso, primeiramente verifique na convenção ou no regulamento interno se algum tipo de restrição quanto ao acesso de veículos no condominio, caso contrario manifeste sua indignação na proxima assembleia, pois se uma VIATURA DA POLICIA MILITAR que beneficia o condominio não pode acessar as dependencias do mesmo, essa imposição deve ser para todos.

espero ter lhe ajudado

Francisco Rodrigues Paiva
Há 9 anos ·
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Meu caro, em primeiro lugar, você sendo policial, portanto, servidor público, deveria prezar pela moralidade pública, o que equivale dizer pela Lei, pois, desde a Constituição até outras normas jurídicas infraconstitucionais, por exemplo, o código de ética do servidor público, reprovam sua conduta, isto é, conforme você mesmo afirma, não qualidade de policial em serviço. mas na de "morador condômino". Destarte, ao assim agir, sua conduta espelha um ilícito administrativo, e, a Diretoria Gestora do condomínio, está correta, não podendo pactuar com sua ilicitude. Veja: você diz está utilizando um veículo oficial, do Estado para um fim próprio, pessoal, não para o serviço coletivo de segurança, como se fosse de seu uso particular. Isto viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da finalidade. Numa só conduta, a transgressão de três princípios fundamentais constitucionais. Como um "bom servidor público", assim, como também orienta o princípio do "bom adminstrador público" você deveria ir até seu local de trabalho (quartel, posto policial, etc.), em seu veículo próprio e/ou particular, e, ao entrar em serviço, utilizar-se da viatura oficial exclusivamente para fins de seu serviço como policial, e, findo seu horário de serviço, deixar a viatura oficial no quartel, posto policial, etc. para uso em serviço por parte de seus colegas de trabalhos que lhe venham suceder em turno de horário outro, e, utilizando o mesmo meio de deslocamento usado para chegado no local de trabalho, retornar para sua moradia no condomínio. Você está confundindo as coisas, não esqueça: você é servidor público,em direito e dever igual a todos. A diferença está na função por você exercida: de policial, por sinal, por demais nobre e importante para a sociedade. Cuidado, a Lei está contra você!

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Povo atrasado! Depois de 6 anos aparecem.

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