O futuro do Direito Alternativo
O Direito Alternativo já é, nos dias atuais, consolidado tanto no meio acadêmico como forense. Sendo assim, gostaria de indagar os companheiros de luta qual o próximo passo a tomar em nossa árdua luta contra a hipocrisia legal? Vida em abudância a todos!
DAniel Menezes
Todos sabemos que a ciência do Direito tem como objeto às normas jurídicas, que por sua vez, derivam de princípios ou conjuntos de princípios que norteiam todo ordenamento jurídico. Porém, constata-se que muitos princípios com um grau de legitimidade bastante elevado e que não foram positivados, podem, nos casos concretos, conflitar-se com a norma estatal! Ante esta situação e da necessidade de oferecer uma solução justa para as lides é que surgem correntes como a do Direito Alternativo. Segundo o que pude entender sobre o assunto nos textos de Roberto Lyra Filho, o D.A. não se apresenta como uma forma de negação do direito estatal, mas sim como uma maneira de reconhecer e tentar compor as lacunas do ordenamento jurídico. As normas positivadas nem sempre são o suficiente para tratar pessoas diferentes com justiça, pois o entendimento acerca deste conceito é variável de classe para classe, de situação para situação. Neste sentido, antes de se dedicar ao desenvolvimento do pensamento socialista, como constatei nos textos de Willis Santiago, Marx se aventurou em criticar o dogmatismo e o formalismo do direito estatal (pensamento crítico de Marx). Segundo ele, aquele que cortava lenha de terras alheias para comercializar deveria ser punido, enquanto, em contrapartida, aquele que as cortasse como única alternativa de se manter aquecido não deveria sofrer punição. Tratamento este que estava em desacordo com as leis da época. Mas voltando o tema do D.A., fica evidente que perante um Estado tão positivista como o nosso é bastante árdua a missão de consolidar qualquer corrente de pensamento que não veja nas normas estatais um dogma a ser seguido obrigatoriamente.