Emancipação Civil pela prestação de Serviço Público Contratado.
Considerando que o artigo 9º § 1º Inciso III do Código Civil em vigor, regula a emancipação através do emprego de serviço público efetivo, questiono conforme o melhor entendimento doutrinário, se o simples "status de servidor público", é o suficiente para se requerer junto ao Cartório de Registros Públicos a emancipação através da Prestação do Serviço Público Contratado àquele que conta com 20 anos. Qual seria a melhor aplicação, visto que, o novo Código Civil reduzirá a emancipação para 18 anos, e não mais 21 anos, e enquanto isto não ocorre, qual a solução para quem quer emancipar por esta situação, onde conta com 20 anos, presta serviço público contratado, muito embora, no serviço público efetivo efetiva-se a emancipação tácita.
Sem mais, grato pela atenção.
bom, o código civil sustenta que será emancipado aquele que exerce emprego público efetivo. passei por esta situação e já busquei informações sobre isso. passei em concurso público municipal com 18 anos e tomei posse, porém com um mês pedi exoneração. pelo que vejo seu caso é um pouco diferente. trata-se de servidor público contratado. o problema está aí. o código se refere a emprego público efetivo. efetivo, em Direito Administrativo significa funcionário ou função exercida em caráter de permanência, o que não ocorre com o "contratado". em se tratando de Direito, vc deve sempre buscar as definições exatas das palavras, no sentido jurídico, é óbvio. se minha explicação não foi suficiente e puder ajudar envie um e mail.
patrícia