Direito a Férias

Há 15 anos ·
Link

Ola

Trabalhei em uma empresa no período de dois anos, sendo que faria 2 anos exatos no dia 2 de fevereiro de 2011,mas fui mandada embora no dia 1 de fevereiro!Então tenho duvida se eu tenho direito a férias mesmo faltando um dia pra mim completar dois anos!!!

att, Priscila

2 Respostas
Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

Priscila Marley

Você faz juz a férias integrais + 1/3 FGTS + 40% Seguro desemprego 13º proporcional (3/12 avos, pois conta o período do aviso prévio, seja ele cumprido ou não).

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
Link

Além das férias vencidas, receberá mais um mês de férias proporcionais +1/3.

Priscila, você sempre receberá as férias, ou inteiras (tendo mais de um ano) ou proporcionais (tendo menos). Exceto no caso de demissão por justa causa.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos