NULIDADE NA COBRANÇA DE MULTA EM LOMBADA ELETRÔNICA.
SOU ESTUDANTE DE DIREITO E GOSTARIA DE SABER COMO IMPETRAR UMA AÇÃO CONTRA A COBRANÇA DE MULTA QUANDO ULTRAPASSA-SE O LIMITE DE VELOCIDADE ESTIPULADO NAS LOMBADAS ELETRÔNICAS. SE HÁ COMO DECLARAR A NULIDADE DA MULTA E COMO? CONTRA QUEM IMPETRAR O PEDIDO? SE JÁ HÁ ALGUMA AÇÃO DESSE TIPO EM TRÂNSITO.
RECEBI UMA MULTA POR TER ULTRAPASSADO O LIMITE DE VELOCIDADE EM UMA LOMBADA ELETRÔNICA NA ESTRADA QUE VAI PARA FRIBURGO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. O LIMITE ERA DE 50 KM E NA MULTA QUE RECEBI VEM DIZENDO QUE EU ESTAVA A 63 KM/H.PORÉM, A LOMBADA NÃO VEM INFORMANDO A VELOCIDADE DO VEÍCULO, COMO VOU SABER SE ESTAVA DEVIDAMENTE REGULADA. GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE A ANULAR ESSA MULTA. OBRIGADA
Paulo!
Observe:
Velocidade regulamentada: 80Km/h Velocidade aferida: 90Km/h Velocidade considerada (aferida menos a margem de erro): 83Km/h
Nessa condição, veículo estava a 83Km/h, ou seja, 3Km/h acima da velocidade permitida.
As divisões da infração de excesso de velocidade, considerando a velocidade regulamentada (80Km/h) e a velocidade considerada (aferida menos a margem de erro), será a seguinte:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: (de 81 à 96KM/h) II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%: (de 97 à 120Km/h) III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: (121Km/h em diante).
Observe que para a classificação e enquadramento nos Incisos acima, devemos verificar apenas a velocidade considerada. Assim, com relação a sua pergunta, se o veículo está à 96Km/h (velocidade aferida), estará cometendo a infração do Inciso I, pois a velocidade considerada para fins de autuação será de 89Km/h (96 menos a margem de erro de 7Km).
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael Lopes
Recebi essas duas multas e tenho certeza que não estão corretas. Gostaria de saber como recorrer. Podemos observar que a aferição do equipamento é exatamente igual a outra. Ajudem!
Lote: 0000632996 Ag.Autuador: 225310 Serie: AR Auto: 000064219-4 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 12/01/2015 14:55:23 Local: AV. ENG. ABDIAS DE CARVALHO EM FRENTE AO NUMERO 16 78 - SENTIDO SUBURBIO- RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0068 Considerada: 061 Equipamento: CTTU-4009 Data Afericao: 14/11/2014
Lote: 0000643548 Ag.Autuador: 225310 Serie: AR Auto: 000065161-4 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 31/01/2015 16:40:14 Local: AV. ENG. ABDIAS DE CARVALHO EM FRENTE AO NUMERO 16 78 - SENTIDO SUBURBIO- RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0071 Considerada: 064 Equipamento: CTTU-4009 Data Afericao: 14/11/2014
Agradeço desde já.
Rafael,
Se o equipamento é o mesmo, como poderia ter sido aferido em datas diferentes?
Atenciosamente,
Pádua