Provimento GP/CR nº 13/2006
Ao colegas onde posso ler/obter o Provimento GP/CR nº 13/2006 (trt2) , em especial o art. 215 na integra?
www.trt2.jus.br > Bases Jurídicas > Informações jurídicas > Normas do Tribunal > Provimentos > 2006.
Ou vai direto no link, rs:
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Provimentos/2006/GPCR_13_06.html
Trata-se de Provimento para a Consolidação das Normas da Corregedoria.
SEÇÃO XIX DO IMPOSTO DE RENDA – RETENÇÃO NA FONTE
Art. 215. Estando o valor da execução à disposição do Juízo, esse, antes de autorizar o levantamento do crédito pelo exeqüente, deverá intimar a fonte pagadora para que informe o valor a ser retido a título de Imposto de Renda, caso ainda não o tenha declarado, nos respectivos autos.
Parágrafo único. Na hipótese de omissão por parte da fonte pagadora quanto ao valor a ser retido, bem como nos pagamentos de honorários periciais, competirá ao Juízo da Execução calcular o Imposto de Renda na fonte destinado ao recolhimento, na forma da lei.