Posso reclamar com o vizinho por causa do mau cheiro de fezes de seu animal de estimação?

Há 15 anos ·
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Eu moro em uma casa e o meu vizinho tem um gato, mas só limpa as fezes uma vez na semana! O cheiro é insuportável e causa incomodo desde a garagem até a sala de jantar! É impossível fazer uma refeição à mesa devido ao mau cheiro!Tenho dois filhos pequenos e mal posso permitir que brinquem no quintal por causa desse odor ruim! Eu posso reclamar com o vizinho e pedir que tome providências? Caso ele não as tome, posso recorrer à justiça? Obrigada!!

3 Respostas
ADV. RJ. Raphael Dal Ferro - [email protected]
Há 15 anos ·
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Prezada,

Trata-se de responsabilidade civil inerente à propriedade de seu vizinho, o qual vem desempenhando uma falha em sua função social.

Para entendermos melhor esse tipo de responsabilidade, devemos ter em mente que toda a propriedade tem uma função social a ser cumprida pelos seus proprietários, cabendo indenização em caso de seu mau funcionamento.

Isto é o que discorre o artigo 1.277 do Código Civil (Dos Direitos da Vizinhança - Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade).

Vejamos: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

Art. 1.278 - "O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenizãção cabal"

Art. 5, inc, XIV Constituição - "A propriedade atenderá sua função social"

Bem, resumindo: Você tem direito de fazer cessar esse mau uso da propriedade pela sua vizinha, haja vista o mau cheiro poder causar até mesmo mal à saúde de sua família, causando-lhe doenças.

Aconselho a notificá-la por "AR" a fim de produzir provas para eventual briga na justiça, bem como lavrar R.O de contravenção penal da Delegacia de Polícia para posterior ação judicial.

Sem estes procedimentos a ação não estará bem instruída!

Grande Abraço.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelas orientações! Eu estava justamente esperando saber se estaria amparada legalmente para poder reclamar à vizinha! Abraços!!

ADV. RJ. Raphael Dal Ferro - [email protected]
Há 15 anos ·
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· Editado

De nada!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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