PROFISSÕES NO DIREITO
A Graduação em direito dá ao graduado a profissão de BACHAREL EM DIREITO, no meu entender dando-lhe condições de prestar assessoria e consultoria em Direito (Generalidades) ou mais especializadamente na área em que habilitou-se durante a graduação. Por outro lado, a graduação em direito é pre-requisito para outras profissões no ramo do Direito: MAGISTRATURA, ADVOCACIA, PROMOTORIA, PROCURADORIA, DELEGADO DE POLÍCIA, MAGISTÉRIO, CIENTISTA DO DIREITO, etc... Cada uma delas, além do pré-requisito, exige outra preparação: escola da Magistratura, Exame da OAB, Concursos, Mestrado, Doutorado, etc...
Isto posto, e dentro do previsto constitucionalmente do livre exercício de uma profissão, quando para ela está habilitado, não teriamos no mínimo um exagero: 1. Que o Estatuto da Ordem, traga para a exclusividade da profissão de advogado, a atividade de assessoria e consultoria jurídica (que um Bacharel está habilitado a realizar)? 2. Que se exija "ser advogado" para ingresso ns carreiras da magistratura, promotoria, procuradoria, e outras ?
O advogado é essencial a Justiça, mas deve-se confundir o conceito de Justiça com o de Direito ? Creio que não. E voce o que acha ?
Caro colega!
A questão levantada por Vossa Senhoria é muito interessante e deixou-me intrigado na época em que eu cursava a Universidade. Sabe-se que Evaristo de Moraes já era famoso e considerado um dos melhores criminalistas do Brasil antes de se formar. Houve rábulas que se tornaram famosos por sua eficiência no foro judicial. Portanto, seria razoável a exigência de curso superior para o exercício das "profissões jurídicas"?
O anterior Estatuto da OAB, de 1964, autorizava a atuação profissional dos rábulas, aqueles "práticos" do foro que não tinham curso superior, mas que já exerciam essa atividade antes da vigência daquele diploma legislativo. O atual Estatuto não prevê mais essa figura profissional.
Ocorre que a prática utilitarista da vida moderna faz com que as pessoas procurem, cada vez mais,oportunidades profissionais, ainda que sem o necessário conhecimento para tanto. Isso ocorre em todas os setores profissionais. O "mercado" não é suficiente para conter as práticas profissionais exercidas por aqueles que não tenham conhecimentos necessários, porque hoje a publicidade e o marketing parecem influir mais que o conhecimento técnico na escolha dos profissionais liberais. A fim de evitar abusos, surge a regulamentação do Estado.
A Constituição Federal estabeleceu a liberdade no exercício de trabalho ou profissão, desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII). Portanto, a meu ver, não há inconstitucionalidade na exigência do Curso de Direito, ou do exame da OAB, para o exercício da advocacia.
Creio que se trata de uma limitação benéfica. Na medicina, sua prática ilegal, na maioria dos casos, é prejudicial à sociedade. O mesmo ocorre com o Direito. É comum os equívocos praticados por empresários que se orientam "juridicamente" com os contabilistas. Não acredito, portanto, que seja socialmente útil liberar por completo o exercício de todas as profissões, em especial a advocacia, porque esta trata de valores que podem influenciar toda a vida do cliente. É claro há exceções, pessoas com elevado conhecimento técnico sem curso superior, mas estas não são encontradas facilmente.
Para a magistratura não parece ser necessário que o candidato seja advogado, sendo a exigência limitada ao Curso de Direito. Já as Procuradorias, estas nada mais são que escritórios de advocacia do Estado ou de outros órgãos, daí a necessidade de serem advogados.
Com relação à justiça, toda a sociedade é responsável e deve ter participação direta. A exigência consitucional refere-se à "administração da Justiça" (art. 133, CF/1988). Isto porque historicamente o melhor método de distribuição da Justiça é a dialética processual, que só pode ser eficiente se praticada por pessoas dotadas de conhecimento técnico, ou seja o advogado. Outros métodos já foram tentados, mas com menos sucesso. Excluir o advogado da administração da Justiça facilitaria o arbítrio; o "cliente" do Judiciário deve ser representado por pessoa de sua escolha e confiança: o advogado.
Claro que o texto acima expressa minha opinião pessoal sujeita a equívocos. Penso que em uma sociedade que não seja baseada na competição talvez fosse possível uma administração da Justiça sem advogados. No entanto, nos modelos liberais (ou neoliberais), como é o caso do nosso, tenho a convicção de que a figura do advogado é essencial.
Frederico Matsuura
Dr. Frederico:
Inicialmente, obrigado pelo interesse no assunto. Parece porém que o companheiro não compreendeu bem o questionamento feito. Não me posicionei contra o Exame da Ordem, o que questiono é o fato de que o Exame da Ordem é uma forma de acesso a uma das profissões inerentes ao bacharel em Direito, a ADVOCACIA. Porém há outras profissões inerentes ao Bacharel que são carreiras autonomas e igualmente importantes como essa, e não lhe deviam ser subordinadas. É um absurdo exigir que um Juiz (Carreira da Magistratura)tenha como pré-requisito ter sido anteriormente um advogado. Isto é partir do pessuposto que o Exame da Ordem é mais eficiente do que o Exame (concurso) de acesso a magistratura, por exemplo.
Se o Exame da Ordem visa avaliar a condição profissional do Bacharel para o exercício da advocacia. O Exame (concurso) de acesso a carreira no Ministério Público ou Procuradoria, igualmente podem, devem e tem a mesma capacidade de realizar aquela avaliação. Exigir que antes tenham sido advogados, no meu modo de ver, demonstra a incompetência daqueles concursos em fazê-lo e, pior, subordina as carreiras jurídicas à carreira da advocacia, o que é uma pretensão inaceitável.
Outro fato que contesto, é o do Estatuto ter levado para a exclusiva competência do advogado, atividade que poderia ser realizada pelo Bacharel ou por outras carreiras jurídicas, como a assessoria e consultoria Jurídica (que um bacharel, assim como um mestre em Direito ou um cientista do Direito (doutor) podem perfeitamente realizar. E é neste caso que sito a Constituição, pois o bacharel está legalmente habilitado e impedido por lei ordinária, de exercer a profissão. Deve ficar claro que não estou defendendo ao bacharel o exercício da advocacia, no sentido essencial da carreira que é a atuação processual.
É o mesmo caso da lei prever que Cursos de Direito, para funcionar, precisam do OK da Ordem dos Advogados, como se esta fosse a única profissão que visa a graduação em direito. A ordem representa os advogados, mas há entidades que representam a magistratura, o ministério público, a procuradoria, etc... etc..., porque estas também não tem o direito de manifestar-se legalmente na criação de novos cursos jurídicos. É injusto, inconstitucional e imoral, esta pretensa "superioridade" da advocacia em detrimento das demais carreiras jurídicas que tem no Bacharelado o pressuposto ou pre-requisito de acesso.
Enfim, o Exame da Ordem é pressuposto para acessar a carreira da advocacia, não para o exercício das profissões do direito.