94 ANOS: ESSA É A SENTEÇA DO MEU ESPOSO. JÁ ESTÁ PRESO HÁ 11 ANOS
Queria sabe quando ele pode ter direito ao semi aberto??? é ele não tem advogado como faço para conseguir um do estado, é como posso ajudalo , o que eu posso pedi para o advogado monta, sou leiga sobre isso....
parabens. para todos que criticam,devem ter o bumbum enorne pra sentr no rabo,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,garanto se a nana tivesse condiçoes financeiras de custear muitos de vcs,não iriam tratar desse assunto com tanto deboxe ,infelizmente o dinheiro compra a dignidade e muitas autoridades,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,lembrando não sou a favor do marido da nana apenas tenho bon senso e vivo no brasil............................kkkkkkkk
Allexandra-mt todos nos vivemos no brasil e sabemos como sao as leis, e voce so fala que tem bom senso, porque nao foi voce e ninguem da sua familai que foi agredida, assaltada, morta, estrupada, por algum desse marginais, tenho certeza que se isso vier acontecer com algum dos seus, seu bom senso acaba na hora.
Allexandra-mt todos nos vivemos no brasil e sabemos como sao as leis, e voce so fala que tem bom senso, porque nao foi voce e ninguem da sua familai que foi agredida, assaltada, morta, estrupada, por algum desse marginais, tenho certeza que se isso vier acontecer com algum dos seus, seu bom senso acaba na hora.
lalinha3 infelizmente todos nos estamos sujeitos a diversos tipos de marginais,não estamos seguro em nenhum lugar.eu so acredito que há criticas e criicas,eu não defendo bandido, so acho injusto muitos julgarem não so o reu mais sua companheira.agora o meu bom senso funciona quando digo:que se ela pudesse pagar um bom advogado ele iria defender os interesse da familia ,se esquecendo qual foi o crime praticado,mais tudo depende do dinheiro
Dr. Vanderley, boa tarde!
É por essas e outras, que o admiro.
Permita-me uma parte, que nada tem a ver com o tema da discusão: O conheço aqui do fórum. É um dos advogados "pop" que temos aqui (rs). Quem está nesse nível de popularidade "ganha" abertura de discussões dirigidas, do tipo "Dr Vanderley, me ajude!" (rs).
Observo é acho bem legal! Sinal de quem alguns frequentadores reconhecem a capacidade do profissional que voluntariamente participa do fórum.
Lendo seus posts construimos uma idéia da sua personalidade, o que acredito ser comum para os que frequentadores assíduos.
Sempre leio seus posts que possuem, ao meu ver, algumas características: curtos, precisos, claros, reais, divertidos, bem humorados, conscientes, o que nos dá certa dimensão da sua pessoa: capaz, satisfeito com a profissão, e solidário. Me identifico com vosso jeito de ser. (rs)
Concordo com o que disse acima, e mais... algumas declarações dadas neste post, que não foram da Nana, que me pareceu uma grande pessoa, educada e consciente (qdo sai do drama em que vive), foram citadas frases de rap que fazem apologia ao crime e ao criminoso (conheço a música e o tal ídolo da marginália, sei que muitos advogados e frequentadores do fórum, não).
Por isso digo, cuidado com as orientações passadas aqui. Existem lobos em pele de cordeiro nesse fórum, inclusive na parte civil. - "Nada do que é humano me é estranho" (Terêncio). Tenho cautela e não "abro":não estudei pra ensinar pessoas a serem e se compartarem a margem da Lei. Alguns engraçadinhos querem, somente, aprender como funciona pra burlar a Lei e lesar pessoas (Colegas, não sejamos vítimas da maldade). Quando percebo, "fecho o cerco" (rs).
Continuemos, Dr. Vanderley, na nossa labuta.
E.T. Deixou-me lisonjeada pelo "filósofa", vindo de Vossa, é um elogio.
Abraços.
tambem acredito, no trabalho do forum, ao contrario não participaria.penso eu que este forum esteja aberto pra pessoas leigas como eu tirar suas duvidas,e trocar informaçãoes e experiências , porque se fosse aberto apenas para seus destintos colegas advogados, eles não precisariam pedir orientacão e sim trocar informção. sinceramente quem sai ou tapa os olhos para a relidade não" sou eu".
Sr. Nana Só Jesus Salva, li o que escreveram para a Sra. do tipo "Eu Quero VIVER", nos vivemos e não estamos no cativeiro do nosso lar, também sou esposa de Criminoso, e vivo, sou mãe de 02 filhos, sou funcionária pública tambem Dra. Carla, sou estudante de Direito, saio da minha casa as 7:00 da manhã e chego as 24:45 todos os dias e nem por isso virei as costas para meu marido que esta preso a quase 13 anos, justamente devido a essa vida resolvi fazer direito, Dr. Vanderley Muniz - tiro o chapéu para o senhor cada vez que leio um argumento do senhor.
Me desculpem tenho outra coisa para falar: LALINHA3, quem sustenta o preso é a própria familia sabe porque, caros amigos, amigas, parentes etc... somos nó quem levamos tudo para a higiene do preso, a alimentação no final de semana e algo mais para passara semana tal como a famosa Pimenta para poder misturar com o arroz e comer (pimenta com arroz) voces acham que isso é alimentação, e mais roupas (cama, banho etc), tudo vem das familias e não do Estado, quero e preciso saber onde e como o preso custa para o Estado um valor de quase R$ 1.500,00 meu marido de um presidio para outro nunca tem colchão tem que ficar na lista (dias) para ter onde dormir, hoje ele tem, ja cheguei a sentir o cheiro de estragado de podre na Cozinha de Bauru I, o diretor deixa estragar as batas, feijão, cebola mas não deixa dar ou fazer uma alimentação melhor para eles, existem muitos que dependem tão somente da carne podre, e do feijão estragado para se alimentar.
Boa tarde a todos
"nunca tem colchão" Colchão sempre tem o Estado com dinheiro do meu imposto e de varios outros cidadãos, compra os colchões e coloca nos presidios ai os cidadãos bonzinhos põe fogo, furam as espumas para colocar facas, dorgas, celulares que familiares corrompem funcionários , quando estes não são coagidos para deixarem entrar. Comida melhor? cansei de ver presos trocando as marmitas por cigarros, doces etc e etc.
"quem sustenta o preso é a própria familia sabe porque, caros amigos, amigas, parentes etc... somos nó quem levamos tudo para a higiene do preso..."
O cidadão paga seus impostos, não tem como escapar deles. Se os Governantes não o aplicam como deveriam, cobre deles. Eu ainda tenho o sentimento que quem sustenta os presos somos nós. Já ouvi de um assaltante preso, durante depoimento ao Delegado: "Bom, agora já é, tenho lugar pra dormir e comer de graça." De graça pra ele, às custas de quem trabalha pra viver e escolhe o lado digno da vida. Abraços**
boa noite a tds q participam desse debate...eu sempre preciso de orientaçoes aq nesse forun e sempre sou atendida,disso eu nao posso me queixar,gente pelo amor de DEUS,por causa de uma pergunta uma duvda,o forum parece q fico conturbado em parece um lugar de tirar duvidas ta parecendo um tribunal,com juri e ate parece q ja tem um juiz junto.eu sou mulher de preso igual a algumas mulheres q tao participando desse topico,entao com td linceça flo com as mulheres de presos q aq postam as suas palavras,nao vai adianta em nada a gente fla oq a gente faz para os nossos maridos, oq a gente leva, oq o governo diz q faz e so a gente sabe q e pura enganaçao desses corrupitos[colchao faz muito tempo q nao tem uma rebeliao,entao nao tem pq coloca fogo,e msm assim la dentro o colchao e a msm coisa q dormi no chao,nos familia dos presos so nao levamos um colchao e alimento para eles pq o governo nao deixa smos proibidos].Imagino q esse forum seja pra tirar duvida nao pra julgar,pra isso ja existe qm faça com a gente,aq tem varios advogados DR VANDERLEI,DR Lissandro Sampaio q sao tao atenciosos com a gente,agora o resto ta fazendo papel de juiz,o juiz ja condenou eles tao pagando a pena deles nao precisa mais um juiz pra julgar,com certeza se uma de nos procurasse um desses adv q tao flando tanta coisa ai,ele atenderiam a gente com cafezinho na mao,pq senao fosse o bandido oq seria dos adv criminalista,SRS pare de ser tao racional,no escritorio de vcs e com dinheiro na mao vcs conversariam tao bm com mulher de bandido.aq e publico q ajuda a gente muito obrigado,agora pra esculacha nem fla nada.espera a gente ter dinheiro e procura vcs no seus escritorios.reze tds as noites pra nao se encontra na msm situaçao q a gente,vcs so teria uma coisa a mais q a gente vcs msm se defenderiam.obrigado pela atençao..
DR VANDERLEI,DR Lissandro Sampaio...desculpe o desabafo,mais os SRS sempre sao tao atenciosos comigo q isso me deixou muito chatiada....a dois anos frequento o forum e nunca tinha visto tanta palavras rudicas.
abraços
por isso os governo rouba pq a sociedade q e tao esperta nao cobra deles,a sociedade acha melhor so esculta pra onde vai o dinheiro da gente e nada faz,da msm forma q vcs pagam imposto a gente mulheres de presos tbm pagamos,e msm sabendo q o governo deve dar oq come e aonde dormi para nossos maridos a gente tbm levamos as coisas q sao permitida so nao levamos mais pq somos proibidas..
Mulher aflita, voce acha ruim? Imagine que tem pais de familia, que dao um duro danado, nunca matou, nunca roubou, nunca fez crueldade com ninguem, e nao tem o que comer em casa? Tem familis no nordeste que trabalham muito e tem que comer caqto, para nao morrer de fome, e olhe qua sao pessoas de bom. é por isso que digo que para o urubu que é pouca carniça basta.
gente pára tudo! p/ quê colchão? eles deviam era ter a consciência tão pesada que nem sono teriam! afinal p/ fazer o q. fizeram ninguém pôs a mão na consciência. mataram, roubaram, ou sei lá o q. pq. se estivessem na igreja, não estariam agora, onde estão. cobrar de políticos, concordo, mas tá todo mundo correndo querendo é bolsa família, bolsa sei lá o q., e sem falar do tal AUXÍLIO RECLUSÃO (até parece q. irão cobrar algo de político né)....tá muito cômodo!
Deixa ele lá, já pensou em perder essa mamata toda?! E o bem q. nos faz?!
E outra, fazer o papel de esposa, e ir na cadeia cuidar, acho q. faz parte mais do medo delas de morrer jurada pelos bandidos; do q. a preocupação com o ser humano!!!! desculpem a franqueza!
obs: auxílio reclusão: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 Auxílio-reclusão O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. Perda da qualidade de segurado Dúvidas frequentes sobre: Categorias de segurados Dependentes Carência Perguntas e respostas Saiba mais... Legislação específica Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Gente vivam ou só estudem uma matéria que vocês possam conversar com alguém que viva ou tenha passado por isso pra vcs rasgarem seda falando dos maridos alheios e rezem para que nunca aconteça com vcs....
Pq eu estudeii e tive o prazer de fazer meu estágio no presídio da minha cidade! E calei minha boca pq eu tbm tinha mania de falar que lugar de bandido eh na cadeia (ainda não descordo creio que o lugar deles é lá) mas aprendia respeita-los assim como muitos lá dentro saem de lá e nunca mais voltam pra lá. Pelo amor de deus não monopolizemos a situação se vcs não podem ajudar na questão da mulher calem-se todos!!!!
E tenho dito!