quebrei meu contrato de aluguel -tenho que pagar multa ?
Vou quebrar meu contrato de aluguel, meu contrato é de 30 meses estou há 15 meses nesta casa (tudo pago em dia, alugueis , taxas, o imovel está em otimas condições etc)comprei um apto vou sair este mês (16º mês) quanto aluguei o imóvel paguei 02 alugueis de caução . a duvida É : EU PAGO MULTA OU RECEBO DE VOLTA MINHA CAUÇÃO. No contrato não existe nenhuma clausura contratual que conste multa ou devolução, nada prevê a quebra de contrato . por favor quem puder me ajudar> obrigado.
Edna,
O Art. 4º da Lei 8245/91 (Lei de Locações), estabelece que: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada".
Ou seja, se o contrato não prevê multa, ainda assim o locador poderá - se desejar -, mover uma ação a fim de que tal valor seja fixado judicialmente.
O ideal é que você converse com ele e cheguem a um acordo.
Abraços.
Luciano Brandão lucianobrandã[email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
obrigado ! pela resposta Srº Luciano Brandão , mais ainda fiquei em duvida se o locador poderá FICAR com o valor do deposito caução (02 ALUGUEIS) a titulo de pagamento da multa (mesmo não pactuada). ou seja , se o dono da casa não me devolver meu deposito a multa estará paga ? este seria o acordo mais justo ?
já que não há multa estabelecida contratualmente e que, em tese, o locador poderia lhe acionar judicialmente para obter a fixação de um valor a título de multa, penso que se conseguirem chegar a um acordo dando o valor da caução como multa, estaria bom para ambos.
Apenas não se esqueça de que, se esse for o caso, firmar por escrito com o locador um documento fazendo constar o recibo e a quitação de qualquer pendencia.
Abraços
Luciano Brandão lucianobrandã[email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Bom dia ! obrigado novamente , pedir que o locador me devolva o deposito e não cobrar a multa seria um acordo difícil ou quase impossível ?, então se o locador quiser ficar com o valor do deposito como pagamento da multa eu não posso questiona-lo ? resumindo entrego as chaves, peço o recibo de entrega das chaves e de quitação da multa usando o valor caução.
Edna,
converse com ele. Se ele não quiser lhe cobrar nada, vocês resolvem a questão e pronto. Se ele quiser cobrar alguma coisa, estará no direito dele. Basta que vocês cheguem a um consenso sobre um valor razoável.
De qualquer forma, é importante que tudo seja documentado por escrito para que não haja dúvidas no futuro.
Se precisar de ajuda, consulte um advogado pessoalmente para melhor lhe orientar.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com