ELA TEM DIREITO ?
quero saber se minha namorada que mora comigo ha 1mês na casa dos meus pais terá direito de algo futuramente pois ela ajuda com 100reais simbolico. e estamos juntos a 6 anos e não casei ainda pq n tenho condição para tal feito, e ajudo ela a pagar a faculdade dela e banco nossas saidas e o dinheiro que ela recebe que é pouco e uso exclusivo de seus caprichos
silva ramos, eu nao entendo uam coisa, como que uma pesso que diz que so quer curtir e a proveirar a vida tem uma namorada de 6 anos? como que voce pega ela e coloca para morar com voce na casa de seus pais? ja que voce fala que seus pais nao concordam entao voce passou por cima da autoridade delas que sao donos da casa? como muitos ja falaram mesmo voce nao estanaod casado isso que voce vive se configura uniao estavel, e ela tem direito a tudo que voces adquiriram depois que ela foi morar com voce. agora em relaçao e herança, ela nao tem direito, pois herança e doaçao na se comunicam. Do Regime de Comunhão Parcial
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
§ 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
§ 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.
§ 3o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.
Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.
Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.
Nicoletty
Vc está equivocada. Se os pais dele morrerem, a namorada ou companheira nada tem de direitos sobre a herança dele, a menos que os pais sub-rogassem a ela antes de falecerem. Como não é o caso, nada de direitos sobre herança dele, uma vez que não estão sob regime de Comunhão Universal. Abraços**
bom pessoal obrigado pelas orientações, mas me digam o seguinte como faço para fazer um contrato para não ter que perder meus bens adquiridos futuramente,pois como disse eu ganho 4x mais q ela e tenho veículos financiados e pretendo troca-los futuramente e sei se eu fizer isto ela tomara posse de 50% pelo o que eu entendi sobre este caso. Então por gentileza se houver algo que eu possa fazer para me safar, desta vamos dizer assim enrascada.
Silva,
o único modo é vc pedir pra ela sair da sua casa, ou Fazer um Contrato de União Estável em Cartório, com cláusula de regime de bens, de Separação Total de bens, deixando claro que em caso de separação ou morte nenhum dos dois poderá reclamar divisão nos bens um do outro, particulares ou adquiridos a partir desta data. O problema desse contrato, é que quando vc não quiser mais ficar com ela, terão que ir os dois no mesmo Cartório e desfazer este contrato. Vai que ela "empina a carroça" ? Vc é quem escolhe. Abraço e boa sorte*
Silva,
o único modo é vc pedir pra ela sair da sua casa, ou Fazer um Contrato de União Estável em Cartório, com cláusula de regime de bens, de Separação Total de bens, deixando claro que em caso de separação ou morte nenhum dos dois poderá reclamar divisão nos bens um do outro, particulares ou adquiridos a partir desta data. O problema desse contrato, é que quando vc não quiser mais ficar com ela, terão que ir os dois no mesmo Cartório e desfazer este contrato. Vai que ela "empina a carroça" ? Vc é quem escolhe. Abraço e boa sorte*
Beijinho Julianna... sei que agora é dificil mandar a moça sair de casa. Complicado. Mas melhor tarde do que mais tarde. Quantos casos nao vemos por aqui de homens/ rapazes que se "lascam" por causa de uma vagina? Se ela nao nutre boas relacoes com os pais boa coisa nao é. Já que carrego comigo a ideia de que nossos pais sao os unicos que podemos contar - que podemos fazer o que for - serao os unicos ali sempre presentes. Infelizmente só fui perceber isto após perder ambos. Mas, voltando... a moça já se indispos com os pais. Para se indispor com um "namorado"/ "amasiado".. nao é dificil. E depois vem paulada nas costas. Manda ela enfiar o rabinho entre as pernas e voltar para casa de papai e mamae. Continua namorando, passeando, furunfando... sem compromisso mais sério. E olha lá hein... pois tem casos de namoros de anos que uma partes requerem pensao, indenizacao e conseguem...
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tb acho ja que vc quer curtir e nao quer dividir nada, entao manda ela vazar. Julianna mais me tire uma duvida, mes o que ele faça esse contrato com clausula de regime de separaçao de bens,ele ja tem um carro, se ele tiver comprado esse carro depois que ela foi morar com ele, ela tera direito a metade do carro no caso deseparaçao.Certo? E se ele fizer o contrato e depois troca de carro, ai no caso de separaçao ela tera direito ao carro ou nao? Pois ele adquiriu outro, com dinheiro de um que ele ja tinha antes de fazer esse contrato, como que fica nesse caso?
Lalinha
A cláusula de separação total de bens, significa que nenhum dos dois terá direito aos bens do outro, particulares ou adquiridos após o contrato de união. Cada um é dono daquilo que está em seu nome, como no casamento com Regime de separação total de bens, é a mesma coisa. Caso eles fizessem um contrato sem especificar, estariam regidos pela comunhão parcial: Se ele vendesse o carro que ja era dele e comprasse outro, teria que existir uma cláusula constando que o dinheiro usado para aquisição do novo bem adveio de venda de bem particular. E se o carro fosse mais caro, ele teria que dividir com ela o saldo restante, entendeu? Repito: Separação TOTAL de bens não existe divisão de nada, cada um pega o que está em seu nome e vaza. Bjs**
Alexis, os homens e as vaginas, não é mesmo? Sempre caindo em "enrascadas" Bjs**
Julianna, obrigada pela resposta, mais sobre a separaçao total eu sei que nao tem direito a nada. A minah duvida é a seguinte: eles ja moram juntos, ele compra um carro depopis que ele foi morar com ela, se separar ela tem direito a metade dos bens adquiridos durante esse tempo. Se nesse mesio tempo eles resolvem fazer um contrato de uniao estavel com separaçao total de bens, ai ela so nao ter adireito ao que for adquirido depois desse contrato, mais o carro que ele ja tinha anets de fazer esse contrato ela tem direito, certo? Ai depois do contrato feito ele resolve trocar de carro, vende o que ele tinha e compra outro melhor, ai no caso de separaçao como ficaria a divisao desse carro, pois mesmo comprado depois do contrato, foi usado dinheiro do carro anterior, que categoricamente ela tem direito.
Ola meus caros amigos (as) estou grato pela participação e ajuda que estão me dando.
Porem fiquei sabendo através do Prof. Ms. José Ernesto Furtado de Oliveira ( promotor de justiça ) que se não casar e sim deixar a namorada ou namorado morar em sua residência, automaticamente será feito o contrato de união parcial de bens, e para mudar este quadro é só casando para adquirir a separação total de bens ,ou seja, se não casar ela terá direitos se eu casar e fizer separação total ela não terá direitos. Mas como expliquei não quero casar agora e sim prosseguir com meus estudos e quisá se formar e dar mais um passo na vida.
Espero que não entendam mal pois eu não estou sendo egoísta só não quero passar por apuros sem saber que posso passar. Eu gosto muito dela mas tenho que me amar primeiro e seguir com o pé no chão para não levar um tropeção por um alguém, que hoje me diz amar.
Só sei que esta situação é horrenda de mais pois eu quero ficar com ela e no mesmo tempo penso em se garantir no meu futuro mas se caso não sair nos conformes posso me prejudicar e muito. Eu a ajudo a pagar a faculdade de adm e banco nosso passeios mas sei que mulher triste ou com raiva faz muitas besteiras como homem também faz. E como falaram ai para ela voltar para casa dos pais, eu digo não dá pois os pais dela moram e muito longe da minha casa, antes moravam perto ma hoje não mais, por isto que estou aqui com esta duvida atormentadora.
Obrigado pessoa e tenham uma boa noite