Cônjuge/ex-cônjuge - direito à partilha.
Pessoal, preciso de um esclarecimento:
A inventariada deixou 4 filhos: - o 1º casado em comunhão universal de bens; - a 2ª é casada em comunhã parcial de bens; - o 3º foi casado em comunhão universal de bens, mas é separado judicialmente com averbação na certidão de casamento em 1998 (não é divorciado); - a 4ª é devidamente divorciada no fim de 2010 (antes da morte da inventariada).
Pergunta, o único cônjuge ou ex-cônjuge que tem direito a uma parcela do imóvel deixada pela inventariada é a esposa do primeiro filho, né? Ou seja, além dos filhos, só a esposa do filho mais velho que vai participar do inventário?
Caríssimo(a),
Quem terá direito serão os filhos da inventariada e, na ausência de algum deles, os netos. A conjuge do filho A, terá direito, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade da herança, ao que couber ao seu marido. Ela não será herdeira da sogra, mas apenas de seu marido. Terá, ainda, direito, no caso de separação.
Atenciosamente,