Separação...quais os meus direitos?

Há 15 anos ·
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Boa tarde!

Uma mulher foi casada por 28 anos pelo regime universal de bens. Durante os anos de casada seu marido não permitiu que ela estudasse e se qualificasse. Ele também nunca permitiu a ela pagar a Previdência (INSS) alegando que seria dinheiro jogado fora, pois, o que ele ganhava era suficiente para viverem e mandou ela dedicar-se inteiramente ao único filho que possuiam. Atualmente, estão em processo de separação e a 1 ano ela não recebe nenhum auxilio dele. Sobrevive com uma pequena ajuda de seu filho e seu sobrinho e de alguns pequenos trabalhos que realiza, mas, que nem sempre são solicitados e passando até 2 ou 3 meses parada. Seu ex-marido possui uma renda de aproximadamente R$ 8.000,00, além de participação nos lucros (PL) da empresa e breve estará se aposentando.

Agora pergunto: 1. Ela tem direito a pensão? 2. Tem algum direito em relação a aposentadoria dele? 3. Tem algum direito em relação a parcela dele na participação nos lucros (PL) da empresa?

OBS: Em 1 ano de separação de fato e processo de separação formalizado, seu ex-marido já vive em união estável com outra pessoa a 9 meses.

Grato!

1 Resposta
Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Ela pode pedir pensão provisória enquanto não termina o processo de separação/divórcio.

A renda dele se compõe do atual salário, da futura aposentadoria e da participação nos lucros.

Eventual união dele com outra mulher não afasta o direito da ex-mulher à pensão.

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Há 11 anos
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