diretos de um pai q abandona a familia
Estou me separando do pai da minha filha."viviamos" juntos durante sete anos,porem ele vinha pra ca somente nos finais de semana e as vezes ficava alguns dias a mais,pq tem firma na capital SP e eu com minha filha estamos no interior.varias vezes ele chegou a não aparecer na sexta ou sabado e a não comunicar me nada,o que me deixava muito preocupada e depois q descobria q era apenas pq realamente ele não tem o habiti de se preocupar conosco,pois não ligava nem durante a semana,eu ficava muito magoada.a tal ponto q hj estou afastada do meu trabalho em tratamento de depressão profunda e minha filha tbem esta passando por um processo delicado,por ter apenas 04 anos e ter q lidar com toda estes sentimentos.faz 3 semanas q ele não aparece,depois de uma discussão, e não se comunica.sabado agora consegui ligar para ele pq minha filha queria muito o pai,como estava no viva voz eu ouvi a conversa dele prometendo a ela q viria e q traria presentes etc.Pois bem,minha filha,com 04 anos,tomou banho,pediu pra por um vestidinho q ele deu pra ela,sentou no sofa e ficou esperando o pai,tentei distrai-la cahamando pra passear porem ela disse q estava esperando o pai e que iria com ele ao parque...como estou emdepressão só consegui explicar a ea q ele não poderia vir pq esta trabalhando(mas é claro q ela não aceitou...) e depois q ela dormiu só consegui chorar...liguei para ele hj e contei o ocorrido,expliquei da minha depressão e do processo q nossa filha esta passando e ele disse q não falou nada pra ela q viria...e que sou eu q estou deixando minha filha ssim e q ira entrar na justiça para pedir os direitos dele,eu disse q não precisa pois eu stava pedindo pra ele vir ver a filha pq sei como ele [e importante pra ela,porem ele disse q mesmo assim ira na justiça para se vingar de mim.Gostaria de saber se ele pode pedir o direito de leva-la para SP com ele durante final de semana,pois morro de medo dele me afasta-la dela,se isto q ele esta fazendo não se caracteriza como abandono emocional dele para com ela? Se posso pedir q ele tenha direito a visistas mas q não saia da cidade com ela.Tbem gostaria de saber sobre como funciona se eu tiver q pedir a guarda dela,ja q temos guarda compartilhada,e sobre pagamento de pensão,uma vez q estou afastada do trabalho e não ganho o mesmo q ganhava antes ,sem precisar pedir dinheiro para ele,pois sempre paguei sozinha tudo para nos 3 ,ele se imcubia apenas do aluguel da casa.Neste mes pedi ajuda de 400 reais pra pagar despesas como convenio medico,e alimentação e ele depositou apenas 150 reais alegando q achava q ja esta muito bom...*sendo q só o plano de saude pago 270 reais! Como ele tem uma firma q esta no nome dele a pensão q ele pagara pela justiça sera estipulada no valor que a firma recebe ou no valor q ee diz tirar para ele,pois se a firma lucra 40 mil por mes,ele alega tirar apenas mil pra ele e o resto guarda para o caixa da irma e investe em maquinas....Não quero prejudica-lo porem ,como não tenho condições de voltar a trabalhar e a receber o que recebia,não darei conta de pagar todas as despesas q pagava antes. Então ele ameaça tbem de me tirar minha filha por este fato...sendo q a depressão veio devido a falta de consideração dele comigo e com a filha,fora as ofensas q sempre me faz (como me chamando de louca etc...pois tbem tive depressão pós parto) me acusa de não aimentar minha filha direito ,o q qualquer pessoa aqui q conviva conosco sabe q é mentira e calúnia.gostaria de orientações sobre como agir agora,pois ele tem advogado e eu não e tbem não tenho como pagar agora,fora o desgaste emocional da depressão e por ver minha filha sofrendo...Grata
Prezada Dani
Os filhos não são propriedade dos pais e é benéfico, para ela, o convívio com os dois.
"Gostaria de saber se ele pode pedir o direito de leva-la para SP com ele durante final de semana,pois morro de medo dele me afasta-la dela," Ele pode levá-la, contanto que a devolva para o ambiente em que vive.
"se isto q ele esta fazendo não se caracteriza como abandono emocional dele para com ela?" Se ele deseja as visitas e a visita, não.
"Se posso pedir q ele tenha direito a visistas mas q não saia da cidade com ela." Não.
"Tbem gostaria de saber sobre como funciona se eu tiver q pedir a guarda dela,ja q temos guarda compartilhada," A guarda compartilhada pressupõe o compartilhamento das obrigações: você a leva à escola, ele a traz, por exemplo. Não é o que ocorre. Se tiver a guarda, ele a verá e poderá levá-la a passeio nos finais de semana e nos dias combinados. Será uma situação semelhante à atual. E ele poderá, inclusive, levá-la a outra cidade, no espaço de tempo em que está com ela.
"e sobre pagamento de pensão" O juiz determinará um valor adequado, fundamentado na necessidade da menina e da possibilidade do pai.
"Como ele tem uma firma q esta no nome dele a pensão q ele pagara pela justiça sera estipulada no valor que a firma recebe ou no valor q ee diz tirar para ele,pois se a firma lucra 40 mil por mes,ele alega tirar apenas mil pra ele e o resto guarda para o caixa da irma e investe em maquinas...." O juiz fundamentará sua decisão com base nos argumentos dos advogados e na oitiva das partes.
"Não quero prejudica-lo porem ,como não tenho condições de voltar a trabalhar e a receber o que recebia,não darei conta de pagar todas as despesas q pagava antes. Então ele ameaça tbem de me tirar minha filha por este fato..." A criança não ficará com ele apenas porque ganha mais.
"sendo q a depressão veio devido a falta de consideração dele comigo e com a filha,fora as ofensas q sempre me faz (como me chamando de louca etc...pois tbem tive depressão pós parto) me acusa de não aimentar minha filha direito ,o q qualquer pessoa aqui q conviva conosco sabe q é mentira e calúnia" Se ele provar que a menina estará melhor com ele, terá ele a guarda e você as visitas. Ou pode ser a guarda compartilhada. Não culpe apenas ele pela depressão.
"gostaria de orientações sobre como agir agora,pois ele tem advogado e eu não e tbem não tenho como pagar agora" Se não pode pagar, procure a Defensoria Pública.
Boa sorte.
ta...vamos por partes... Nunca disse que minha filha é UMA PROPRIEDADE,porem ja ocorreu uma caso em q ele a levou para"passear" com ele enquanto eu estava trabalhando, e sem me dar satisfação alguma,simplismente a levou para casa dos pais dele e não queria me trazer ela de volta...fui uma luta q culminou em eu tendo q deixar tudo aqui e ir pra la busca-la.Alem de saber q ele ficava com ela na firma que é um galpão que mexe com produtos quimicos e outros tantos igualmente perigosos.Almoçavam entre tres e quatro horas,fora outroas coisas q com o tempo fui descobrindo q sei q podem contribuir de forma negativa para educação da nossa filha,costumes totalmente diferentes e outros fatos complicados....Por isso tenho medo de q ele a leve para passar final de semana lá e ela passe por isso novamente. A guarda é compartilhada pois nós 2 nunca tivemos problemas com isso,mas minha pergunta é COMO FAÇO PARA PEDIR A GUARDA PARA MIM,justamente para evitar q ele ,por exemplo,pegue ela na escola sem meu consentimento,pois na escola eles apenas não entregam para o pai se só a mãe tem a guarda!
Quando me referi a abandono emocional foi sobre o fato de não aparecer durante estas 3 semanas e prometer uma coisa a filha e não cumprir,pois não acredito q a justiça não se "importe" com o prejuízo emocional q um adulto pode causar a uma criança pelo simples fato de querer se vingar de outro adulto...E posso provar tbem q isto tem prejudicado ela pois minha filha tem feito acompanhamento psicológico por esta dificuldade em expressar este sentimentos...e por outras tantas razãoes...a principal é a de saber q a estrutura o adulto esta sendo formada justamente nesta fase q ela se encontra
Quanto a pedir a guarda de minha filha,continuo tbem com a pergunta de como proceder.Tbem não entendi como o Juiz chegara a decisão sobre a pensão(desculpe aignorancia sobre o assunto)Pois ele me disse que ,se quiser,o advogado dele diz ter como provar q ganha mil reais,mesmo q a firma tire muito mais que isto por semana.
Que minnha filha não ficará com quem ganha mais ou menos eu sei...ela não é mercadoria...mas sem ajuda financeira temo q ele diga q não tenho mais como manter o padrão de vida q sempre tivemos...e NÃO ha como negar q nesta hora,qualquer advogado q esteja defendendo ele irá usar isto contra mim!!
Não O CULPO pela minha depressão,mas sim o relacionamento conturbado,(e outros fatos q estão sendo tratatos por um profissiona da area)ele não tem condições de tomar conta de nossa filha como eu tenho,no sentido de ter mais tempo ,mais convivencia,mais vinculo,fora o fato de que ,tbem quando se fala em depressão,qualquer advogado para defender seu cliente pode lançar mão deste assunto como se isto fosse um risco para criança,mesmo eu tendo plena convicção de não ser verdade e de ter como provar q todos os cuidados com minha filha..,porem,sabe-se q isto dependerá muito de qual advogado consiguirá ser mais "convincente",pois alguns,conseguem até provar q o galo é galinha!
Quanto a questão de conseguir advogado, é só ir no forum da minha cidade? è isso? grata novamente
e minhas duvidas continuam as mesmas =0( Rosana,obrigada,pelo carinho,pelos "conselhos",mas não estou preocupada comigo,neste momento a prioridade é meu grande amor,minha filha! Sobre a depressão sei bem tbem o que ela é e como derruba porém sou adulta,tenho Deus no coração e sei q posso superar! Com certeza senhora MARIA DA GLÓRIA foi OBJETIVA em suas respostas,SÓ não soube comprender as perguntas,atudo bem...aconteçe!! Uma foi objetiva demais q se perdeu nas questões levantadas e a senhora,por mais q eu saiba que tenha respondido com boa intenção e foi muito gentil, foi EMOCIONAL e não respondeu nada sobre o questão judicial...que é onde preciso de ajuda aqui. ALGUM ADVOGADO,JUIZ ,ALGUEM Q ESTUDE DIREITO POR FAVOR,PODERIA AJUDAR??? vou procurar consulta com alguns advogados conhecidos meu tbem,mas já q temho esta diponibilidade de usar a net,achei q talvez encontraria algumas respostas para uma questão de suma importancia e q acredito q tenha como ser respondida em questões de segundos ....como foi o caso.Ninguem tem obrigação de responder,de ajudar,pois não estão sendo pagos né.Porem,acredito q ja que esta disposto a responder que o façam com comprometimento.Estudem as possibilidades um pouquinho só antes de responder,por favor!
Dani
Leia um pouco sobre alienação parental (http://www.alienacaoparental.com.br/).
Não sou psicóloga ou leiga e tento ajudá-la, mas você não entende o seu problema, que é mais complexo do que pensa.
Não entende que ele tem mais armas juridicas do que você e que não basta pedir para conseguir a guarda.
Que hoje poderia ele conseguir a guarda com mais facilidade se, apenas, oferecesse um maior convívio com você do que aquele que você promete a ele.
O que o Direito pode dizer sobre o caso?
Tenha em mente que o primeiro passo do juiz será tentar a guarda compartilhada. Se não possível, determinará a guarda àquele que melhores condições tiver de ficar com a criança e, inclusive, de proporcionar mais tempo de convívio com o ex-parceiro.
Você terá sérias dificuldades em conseguir a guarda unilateral, se pretende continuar a gerenciar as visitas dele - sem mencionar o fato de que ele poderá usar sua depressão e o tratamento psicológico por que passa sua filha contra você.
Daí, digo: pode ser uma aventura e uma temeridade tal ação, mas para o bem estar da criança seria adequado que o juiz colocasse ordem na casa.
Não será você a ditar as regras, ainda que consiga a guarda unilateral, mas o juiz. E aquele que descumprir tais regras correrá o risco de perder a guarda para o ex-cônjuge.
"Nunca disse que minha filha é UMA PROPRIEDADE": O que pensa que um juiz entenderia do que disse: "Se posso pedir q ele tenha direito a visistas mas q não saia da cidade com ela." e "porem ja ocorreu uma caso em q ele a levou para"passear" com ele enquanto eu estava trabalhando, e sem me dar satisfação alguma", "Alem de saber q ele ficava com ela na firma que é um galpão que mexe com produtos quimicos e outros tantos igualmente perigosos.", "Almoçavam entre tres e quatro horas" "costumes totalmente diferentes", "Por isso tenho medo de q ele a leve para passar final de semana lá e ela passe por isso novamente"?
A guarda compartilhada é um termo técnico e não é o que você apresenta ou o que pretende. Guarda compartilhada é, como expus, aquela em que AMBOS participam da criação do filho. Na guarda compartilhada tudo o que você não está querendo que ele faça pode ele fazer. Aliás, ainda que apenas você detivesse a guarda, nas visitas, poderia levá-la ao trabalho e à outra cidade, sem dar satisfações a você. Veja a redação do art. 1.583, caput e parágrafo 1º do Código Civil, após a alteração pela Lei nº 11.698: “Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns."
O problema da guarda, no seu caso, é que não há regras preestabelecidas para ela. Em sendo a guarda exclusivamente sua, seriam determinados dias da semana e do ano (inclusive férias) para que a criança ficasse com ele.
No entanto, advirto: quando ela estiver com ele, poderá ser levada ao trabalho dele e viajar. Você não poderá impedir, porque a filha é DOS DOIS. Nisto se entende o termo "propriedade": você não pode gerenciar as visitas.
"COMO FAÇO PARA PEDIR A GUARDA PARA MIM,justamente para evitar q ele ,por exemplo,pegue ela na escola sem meu consentimento,pois na escola eles apenas não entregam para o pai se só a mãe tem a guarda!" Neste ponto você está correta: se a guarda for apenas sua, ele não poderia buscá-la na escola. Mas entenda: há pontos a considerar. 1. O segundo parágrafo do mesmo artigo dispõe que "a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação." O seu marido pode - E O FARÁ - alegar que o seu problema afeta a criança, não lhe proporcionando a segurança necessária.
A guarda unilateral pode ser concedida a consenso (se os dois estiverem de acordo) ou decretada pelo juiz, "em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe" (art. 1.584). Significa que se o seu marido possui tempo para dedicar à filha, o juiz levará isso em consideração e ampliará os dias e horários de visita.
"§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada." Se você mantiver o seu posicionamento - não querer que ele saia da cidade com ela, gerenciar as visitas, impedir que ele busque a menina na escola, o juiz determinará a guarda compartilhada ou, pior, a guarda será do pai e você terá apenas o direito de visitas, se ele comprovar que a está alienando (leia sobre a síndrome: http://www.alienacaoparental.com.br/).
"§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho." O que significa que, se você tentar impedir o cumprimento da decisão judicial poderá, inclusive, perder a guarda.
Você se apega a fatos irrelevantes para o Direito (não aparecer durante estas 3 semanas e prometer uma coisa a filha e não cumprir).
"E posso provar tbem q isto tem prejudicado ela pois minha filha tem feito acompanhamento psicológico por esta dificuldade em expressar este sentimentos...e por outras tantas razãoes...a principal é a de saber q a estrutura o adulto esta sendo formada justamente nesta fase q ela se encontra" O fato de ela estar passando por acompanhamento psicológico pode ser usado por ele contra você.
"Quanto a pedir a guarda de minha filha,continuo tbem com a pergunta de como proceder.Tbem não entendi como o Juiz chegara a decisão sobre a pensão(desculpe aignorancia sobre o assunto)Pois ele me disse que ,se quiser,o advogado dele diz ter como provar q ganha mil reais,mesmo q a firma tire muito mais que isto por semana." Vocês estão para se divorciar. Contrate um advogado e entre com o pedido de guarda, além do divórcio.
"sem ajuda financeira temo q ele diga q não tenho mais como manter o padrão de vida q sempre tivemos...e NÃO ha como negar q nesta hora,qualquer advogado q esteja defendendo ele irá usar isto contra mim!!" O ajuiz não ouviria tais argumentos. E ele tem outros fortes argumentos para usar na defesa, e eu os elenquei. Não adianta ouvir o que se quer. Em Direito, é preciso saber o que a outra parte poderá usar contra o pedido que fazemos em Juízo.
"quando se fala em depressão,qualquer advogado para defender seu cliente pode lançar mão deste assunto como se isto fosse um risco para criança,mesmo eu tendo plena convicção de não ser verdade e de ter como provar q todos os cuidados com minha filha" Não basta a sua convicção. É preciso que o juiz se convença disso e ele analisará os argumentos colocados pelo seu advogado e pelo advogado de seu marido.
Quanto a questão de conseguir advogado, é só ir no forum da minha cidade? Contrate um advogado de sua confiança ou à Defensoria Pública ou, ainda, ao serviço de assistência das Faculdades de Direito.
Obrigada maria da glória! Agora as coisas ficaram mais claras. Só uma pergunta a mais,caso eu consiga a guarda unilateral ou que seja regulamentada a compartilhada,se ele levar nossa filha para passar ,por exemplo,um final de semana fora,caso seja este o tempo estipulado na justiça,se ele ultrapassar este tempo o que pode acontecer??
danimãe
Não sei porque ficou tão ofendida, se nem foi citada na minha resposta, mas tudo bem, respeito sua opinião. A sinceridade na maioria das vezes é encarada como grosseria, estupidez, porque as pessoas não gostam de ouvir a verdade da boca dos outros, preferem que mintam, para se sentirem melhor. Não me importo em vc me achar uma "cavala", é sua opinião e eu respeito. Mas agradeço a sugestão, porém ocupo bem meu tempo na Promotoria e tentando ajudar as pessoas, de graça neste Forum, disponibilizando meu tempo e o que eu aprendi e a experiência que adquiri depois de alguns anos, abrindo os olhos delas para realidade e tentando fazê-las deixar a ilusão das coisas para trás, mesmo que elas sejam mal agradecidas e não aceitem a verdade nua e crua. A verdade é sempre a melhor resposta, mesmo que não seja agradável. Encerro aqui minha participação neste tópico. Boa sorte pra vc**
Juliana...nem me dei ,nem vou me dar ao trabalho de ler o que vc escreveu... vamos encontrar um trabalho pra vc querida?? Pq ,reamente,ja esta virando perseguição meu!!!!Tenho que mudar nome email toda hora p não ser perseguida por vc!!!! Arranja outro passatempo e me esqueçe,ouuuuu posso,como sempre faço quando me canso de vc ,deixar vc falando com minha mão rs rs Vai tentar ser feliz =0)