Separação - qual o meu deireito

Há 15 anos ·
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Gente, preciso de uma ajuda, estou morando com o meu atual marido uns 4 anos no apartamento que ele comprou no nome dele quando namorávamos, já com intenção da gente mora junto, ele comprou o mesmo usando na época o seu FGTS como entrada e financiou o resto, porem logo que ele comprou a gente veio mora aqui, na época fui mandada embora da empresa onde trabalhava e usei meu FGTS pra compra alguns moveis e outras coisa de casa, quando fui mora com ele eu estava desempregada, logo comecei a trabalha novamente, depois de uns 8 meses morando no apartamento eu engravidei, com o nascimento do bebe eu me afastei do serviço, pq ele na época achou melhor eu fica em casa cuidando do bebe, hoje isso faz quase 3 anos, hoje o meu casamento não anda muito bem, pq descobri algumas coisas sobre ele no computer, e acho que ele já me traiu tb, ele nega tudo mas eu tenho quase certeza pq ele e muito mentiroso, menti varias vezes pra mim sobre quase tudo.

Bem, o fato que de um tempo pra ca agente vem brigando muito, e isso faz com que ele me maltrate, me humilhando e ofende com palavras. E o segundo casamento dele, sendo que no primeiro ele tem uma filha, que deve ter 10 anos e ele nunca vai ver a menina, nunca visita, ele e um estranho pra menina, ele paga um salário mínimo de pensão, pq na epoca foi decidido isso, hoje ele tem condições de pagar mas, então ele não vai atras do direito de visita ppor senão a ex dele falouque vai exigio deireito de pensão encima do salario dele, a separação do primeiro casamento foi meio tumultuado, pq na época eu acho que a mulher dele alegou que ele era violento e eu acho tb que alegou que ele era usuário de cocaína, por isso o juiz determinou visita assistida e não estipulou dias, e ele nem foi na justiça rever isso pq pra ele e simples pagar um salário mínimo.

Minha pergunta e o seguinte:

*Tenho direito ao apartamento (que ele comprou quando namoravamos e estamos pagando ainda as parcelas), e os dois carros (já que um já era meu, e ele vendeu e comprou outro e colocou no nome dele).

*Tenho direito ao inventario da parte da mãe dele tb, que faleceu quando agente namorava ainda.

*Ele pode ganha a guarda do meu filho, pois ele disse que pode alega que não tenho condições financeira de cuida e educar, pq a minha família não mora em um lugar adequado (pq já pensei em pega o meu filho e ir pra casa da minha mãe)

*Ele disse que vai me processa por calunia tb, pq quando descobri que ele visitava este site homossexual, fiquei frustrada e mandei mensagens (3) pelo celular bem ofensiva, não e que eu seja preconceituosa mas foi a raiva, esse fato pode ajudar ele a tira meu filho de mim, acaso ele me processe por isso posso pedi pra o juiz investiga o computer (se ele ainda não apagou) dele para ver o fundamento da mensagem, eu posso processa ele tb por calunia já que me ofendi com palavras em casa.

*Ele quer que eu volte a trabalha urgente, será que e pq agente se separando eu não estando trabalhando eu posso exigi pensão pra mim tb e a minha filha e eu voltando ele so paga pra minha filha. Pois quero exigi pensão pra mim tb, pois como fiquei tanto tempo fora do mercado terei que começa tudo de novo ate ter uma certa instabilidade.

*Eu posso usa o fato da primeira separação dele ao meu favor, como o fato dele não ver a filha, paga uma miséria de pensão, e o fato de ele ter que fazer visita assistida pq na época foi considerado uma pessoa violenta. Posso usa o fato de acha que ele usa droga e pedi um exame tb.

Gente desculpa tanta pergunta, mas e que a família dele e advogados e estou com medo pois ele me ameaçou, e como sou uma pessoa humilde fico com medo de perde a guarda do meu filho e sai deste relacionamento que durou em namora e casamento 10 anos.

Não sou casada no papel, sou juntada.

12 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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*Tenho direito ao apartamento (que ele comprou quando namoravamos e estamos pagando ainda as parcelas), e os dois carros (já que um já era meu, e ele vendeu e comprou outro e colocou no nome dele). R: Tem direito a metade do que ja foi pago desde qdo vc foi morar com ele até o dia que der entrada no Divórcio ou que sair de casa.

*Tenho direito ao inventario da parte da mãe dele tb, que faleceu quando agente namorava ainda. R: Claro que não, se alguém te falou isso comeu bola feio. Namoro não é casamento.

*Ele pode ganha a guarda do meu filho, pois ele disse que pode alega que não tenho condições financeira de cuida e educar, pq a minha família não mora em um lugar adequado (pq já pensei em pega o meu filho e ir pra casa da minha mãe) R: Não, ainda mais que ja tem uma filha que abandonou afetivamente.

*Ele disse que vai me processa por calunia tb, pq quando descobri que ele visitava este site homossexual, fiquei frustrada e mandei mensagens (3) pelo celular bem ofensiva, não e que eu seja preconceituosa mas foi a raiva, esse fato pode ajudar ele a tira meu filho de mim, acaso ele me processe por isso posso pedi pra o juiz investiga o computer (se ele ainda não apagou) dele para ver o fundamento da mensagem, eu posso processa ele tb por calunia já que me ofendi com palavras em casa. R: Não cabe processo de nenhum lado.

*Ele quer que eu volte a trabalha urgente, será que e pq agente se separando eu não estando trabalhando eu posso exigi pensão pra mim tb e a minha filha e eu voltando ele so paga pra minha filha. Pois quero exigi pensão pra mim tb, pois como fiquei tanto tempo fora do mercado terei que começa tudo de novo ate ter uma certa instabilidade. R: Se vc não estiver trabalhando pode pedir pensão pra vc tbm, por pelo menos 6 meses.

*Eu posso usa o fato da primeira separação dele ao meu favor, como o fato dele não ver a filha, paga uma miséria de pensão, e o fato de ele ter que fazer visita assistida pq na época foi considerado uma pessoa violenta. Posso usa o fato de acha que ele usa droga e pedi um exame tb. R: Pode pedir visitas assistidas e sim, citar o problema da primeira separação. Seu advogado pode e saberá como fazer isso, incluindo cópias dessa sentença no seu processo.

Boa sorte**

Julianna
Há 15 anos ·
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Em tempo:

Sim vc tem direito a metade do carro, oras. Foi comprado enquanto vcs estavam morando juntos.

Wilson Cláudio Oliveira
Há 15 anos ·
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É Juliana jogando gasolina em incêndio? Oriente bem a pessoa que está aflita.

Julianna
Há 15 anos ·
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Wilson

Se o Colega acha que orientei mal, por favor, oriente-a melhor. Abraços**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dra. Julianna

*Tenho direito ao apartamento (que ele comprou quando namoravamos e estamos pagando ainda as parcelas), e os dois carros (já que um já era meu, e ele vendeu e comprou outro e colocou no nome dele).

R: Tem direito a metade do que ja foi pago desde qdo vc foi morar com ele até o dia que der entrada no Divórcio ou que sair de casa.

no caso a cristina não é casada, mesmo antes de comprar o imovel ela provar que ja tinha uma vida de união estavel? pois entendo que união estavél, nem sempre o casal divide o mesmo teto... nesse caso, acredito que o imovel pertece aos dois, correto?

Julianna
Há 15 anos ·
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FJ

O fato é que, dificilmente se consegue provar a União estável, estando separados. Porém, morar junto não é requisito para alegar a união, lógico. Existem muitos casais que são casados até civilmente que optam por morarem em casas separadas. É a modernidade. Se ela tem como provar a União estável antes de passarem pra debaixo do mesmo teto, ótimo, metade do imóvel é dela sim. Porém, isso abre precedentes aos namorados, que podem querer o reconhecimento da união estável pra partilha de bens, ja que morar junto não é exigência.... Mais uma vez, estamos nas mãos dos magistrados... Mas, convenhamos, já pensou a confusão? Forte abraço**

Julianna
Há 15 anos ·
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duplicada...

jmarques
Há 15 anos ·
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Dra. Juliana, Boa tarde! Gostaria de aproveitar e indagar sobre uma dúvida que tenho: Contrai um emprestimo consignado em folha de pagamento, em 2008, período que estava em uma união estavel. Nos separamos em Agosto/2010. Ainda estou pagando esse emprestimo. O saldo devedor, a partir do momento em que separamos, não deveria entrar na partilha? Abs. e meus elogios pela atenção que dispensa às dúvidas na area de familia que por aqui aparecem!

Julianna
Há 15 anos ·
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jmarques

Sim, as dívidas tbm são divididas, não só as flores, não é mesmo? Vc contraiu o empréstimo na época da união, por tanto, os dois aproveitaram o dinheiro. Vc deveria, no ato da partilha ter solicitado que o saldo devedor entrasse tbm. Abraço** pra ti tbm, jmarques e obrigada ;)

jmarques
Há 15 anos ·
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Bom dia Dra. Julianna! Agradeço pelo esclarecimento e sem querer abusar da atenção, tenho mais uma indagação: Eu quitei 3 contratos de emprestimos em outubro/2010, ou seja, depois da separação. Esses contratos foram efetuados em 2007 e o Banco fez uma proposta para quitação e eu aceitei e liquidei essas dividas. Esse valor da liquidação posso requerer que entre na partilha? Informo também que estou aguardando intimação para manifestar no processo de separação de uniao estavel com pensao e partilha de bens. Abs. e minhas admirações!

jmarques
Há 15 anos ·
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Boa tarde Dra. Julianna! Estou no aguardo da tua ajuda! Abs!

Julianna
Há 15 anos ·
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jmarques

vc pode requerer que ela pague metade do valor pago por vc. afinal de contas o dinheiro foi usado em beneficio do casal. resta ver se o Juiz acata o pedido. Boa sorte**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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