Policial Militar pode conduzir Coercetivamente uma testemunha de crime?

Há 22 anos ·
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Pode um Policial Militar conduzir Coercetivamente uma testemunha de crime?

3 Respostas
juliano
Advertido
Há 22 anos ·
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Amigo : segundo nosso código penal , transferir pessoa para averiguacao sem devida autorizacao é proibido, mesmo que testemunha.

Luiz Carlos Couto
Advertido
Há 22 anos ·
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Senhor Debatedor

Nem a Autoridade Policial (Delegado de Policia, investido em suas funções e dentro de sua circunscrição), não pode conduzir coercitivamente testemunha para depor em autos de IP, caso queira terá que solicitar ao Juízo Competente, que autorizará a condução, onde a AP, expedirá o mandado de condução coercitiva.

Quanto ao Presidente ou Encarregado de IPM, na esfera estadual, caso convide uma testemunha para depor em autos de IPM e esta não comparecer, no Relatório do IPM, mencionará o fato ao Juiz-Auditor, somente isto.

Hoje, existe na Câmara Federal, projeto do Deputado Fleury, autorizando a Autoridade Policial (Delegado de Polícia), conduzir testemunha recalcitrante, lembrando que o Deputado Fleury, é Oficial da Reserva da PMESP, Promotor de Justiça e ex Secretario de Segurança e Governador de SP.

Benevides Fernandes Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Caros debatedores

O policial militar, atuando na preservação da ordem pública e no policiamento ostensivo, não pode conduzir coercitivamente a testemunha de crime, cabendo ao policial militar qualificar a testemunha e encaminhar ao Distrito Policial, onde o encarregado do inquérito policial poderá intimá-la para depor nos autos e, em caso de não comparecimento, como citado pelo debatedor, deverá solicitar ao Juízo Competente, que poderá autorizar a condução, onde a autoridade judiciária expedirá mandado judicial autorizando a condução coercitiva.

Quanto ao Oficial Encarregado de IPM, na esfera estadual, caso intime uma testemunha para depor nos autos do IPM e esta não comparecer, poderá solicitar ao Juiz Auditor que autorize a condução coercitiva da testemunha, ou ainda, caso seja testemunha essencial a busca da verdade real, mencionará tal fato no Relatório do IPM, solicitando r.a.o. e expedição de mandado judicial.

Quanto aos projetos de lei elaborados pelos nossos nobres deputados e senadores é cediço que a maioria carece de fundamentação jurídica, técnica e fática, o que torna desnecessário redesenhar maiores comentários, haja vista a gama de absurdos e erros jurídicos cometidos na Casas Legislativas.

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Há 8 anos
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