Direito real de habitação da viúva
Preciso urgente de jurisprudências sobre o direito real de habitação da viúva, segundo o art. 1831 CC.
Caso: Direito Real de habitação. Viuva residiu e ainda reside no imovel ,residência. Mas tem um pequeno apartamento adquirido antes do casamento E não foi inventariado. A viúva tem que deixar o imóvel que reside e ir para o apartamento? Os herdeiros ,seus enteados não aceitam o direito real de habitação para a viúva e querem que ela pague aluguel desde o óbito do pai há sete anos.O art 1831,CC diz que tem o direito real de habitação se tiver um único imóvel residencial. Ela tem o apartamento. A juíza pede pra deixar a residência onde reside e ir para o apartamento. O caso está no TJ, agravo de instrumento. Pergunto Há possibilidade da vipuva ganhar a causa? Espero uma resposta .