RESGATE DE CHEQUES SEM FUNDOS
Caros Srs.
Minha filha teve um cheque devolvido em Janeiro de 2007.O mesmo foi levado a protesto em 14/06/2007 .Tentamos resgatá-lo com o Credor neste ano 2011 e ele nos deu o telefone do advogado , que esta pedindo o dobro do valor do cheque para quita-lo .Isto é o valor é $500,00 ele quer $1.000,00, para liberar o cheque para que possamos tirá-lo do protesto. Gostaria de solicitar uma apreciação dos doutos senhores e como poderia pagar o cheque pelo valor real mais a atualização monetaria.se for o caso. Agradeço sua atenção
Casonato
É possível o depósito extrajudicial ou judicial (previstos nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil).
Para o depósito extrajudicial, basta que se dirija o devedor ou terceiro a um banco (oficial, onde houver), no lugar do pagamento, e efetue o depósito do valor que entender devido - não se deve esquecer da correção monetária do período ao calcular o depósito.
O banco cientificará o credor para que no prazo de dez dias manifeste sua recusa. Se o credor, no prazo de dez dias, não se manifestar, o devedor estará liberado da obrigação e o credor poderá levantar o valor.
No entanto, se o credor recusar o depósito - por escrito - ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de trinta dias, uma ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Se não propuser a ação no prazo de trinta dias, o depósito perde o seu efeito liberatório e o depositante pode levantar o dinheiro.
É possível, ainda, a proposição de ação de consignação em pagamento diretamente em juízo - na qual o devedor deposita o que entender de direito, judicialmente - sem passar pela via extrajudicial.
Diferem os dois procedimentos na simplicidade e rapidez na solução do litígio, no depósito extrajudicial, além do fato de não depender este da assistência de um advogado.
No entanto, recusado o depósito pela via extrajudicial, para o seu aproveitamento, necessariamente deve ser assistido por profissional para ajuizar a competente ação de consignação em pagamento.
Com a prova da quitação do débito, o segundo passo será baixar o título do cartório de protestos.