Quais são os Direitos
Me casei no dia 20/11/2010, meu casamento durou pouco menos q 2 meses, ela abandonou o lar.
Minha duvida é, ela tera algum direito se vier possuir alguns bens futuramente, se não fizermos a separação judicialmente?
Não tem como anular por estes motivos. Somente separação ou, atualmente, divórcio direto.
Conforme CC: Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Somente nestes dois casos.
Estes são os impedimentos:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Pela situação que vc descreveu não cabe anulação do casamento, somente separação ou divórcio.
Att.
Nós nos casamos com comunhão parcial de bens, não vivemos mas juntos, não temos nenhum contato fisico, não temos filhos juntos, não constituimos nenhum bem juntos, somente temos presentes que ganhamos quando nos casamos e só. Estou pretendendo adquirir alguns bens agora, como imoveis e carro novo.
Nós dois ja conversamos e iremos fazer a separação, mas se nesse meio tempo eu vier possuir algum bem, mesmo não concretizando e finalizando esta separação, ela podera ter direito a esses bens se eu vier a possuir? No entanto, efetuei alguns emprestimos durante essa relação em meu nome, que tinhamos combinado de pagarmos juntos e que agora estou totalmente desestruturado financeiramente porque estou pagando sozinho, pode ser feito algo quanto a esta questão?
Olá!!
Bom, por segurança, é prudente realizar, pelo menos, o ingresso da ação de separação/divórcio (se não há filhos, nem litígio a respeito dos bens, é possível fazer a separação/divórcio extrajudicial), pois isto estabelecerá o marco final do regime de bens (prova documental), ou seja, a partir daquela data vc poderá adquirir quaisquer bens sem nenhum possível problema.
O que pode acontecer, caso não haja algum documento que prove o rompimento da relação, é a sua ex-esposa alegar que estava com vc quando da compra dos bens que vc pretende adquirir, daí a prova de que não estavam mais juntos é complicada, sem nenhum documento.
Quanto à outra questão, se vc está pretendendo comprar "imóveis e carro novo", fica difícil exigir que a sua ex-mulher pague metade do empréstimo que vc mencionou, inclusive se o empréstimo estiver no seu nome apenas. Muito embora, isto é uma questão que pode, sim, ser acordada na separação/divórcio.
Meu conselho: procure um advogado (será obrigatório) para realizar a separação/divórcio extrajudicial ou judicial, depois vc pense em adquirir bens.
Um homem prudente vale por dois!!
Att.
Olá!
Para fazer a separação/divórcio extrajudicial, são necessários os dois, em comum acordo, e assistidos por um advogado.
Para ingresso de ação judicial de separação/divórcio, não é preciso os dois estarem de acordo, vc ingressa com ação e a sua ex-esposa a contesta se quiser, no prazo legal.
Não existe prazo para separação/divórcio, tanto extrajudicial, quanto judicial.
Existe prazo para anulação do casamento, o que não é o seu caso.
Abraço!
Olá!
Jefferson, neste caso, se vc´s optarem pela via extrajudicial, será necessário a assistência de um advogado.
Sendo assim, acredito que vc tenha de se informar com o advogado quais os documentos são necessários, resumindo são: certidão de casamento atualizada, CPF, RG, comprovante de residência, documentos de imóveis ou veículos que serão partilhados (se houver) etc.
Ressalto que, é necessária assistência de um advogado e a petição deve ser assinada por ambos os cônjuges.
Vc não faz a separação extrajudicial na OAB, essa é realizada diretamente no cartório de registros cíveis.
Espero ter ajudado! Abraço!
Deixa eu ver se entendi, se optarmos por extrajudicial tem que ter a assistencia do advogado, mas e o ingresso de ação de separação/divorcio, não precisa de advogado? O ingresso tambem é feito no cartorio que foi mensionado?
Muito obrigado pelas informaçoes, foi e esta sendo de grande ajuda, muito agradecido, mas essa é minha ultima duvida.
Att, Jefferson.
Olá!
Em ambos os casos (extrajudicial ou judicial) tem que ter assistência de advogado, desculpe-me se não fui claro.
Extrajudicial: diretamente no cartório (registros cíveis); judicial: diretamente no poder judiciário (fórum).
O que queria deixar claro é que, independente de ação judicial ou não, vc precisará de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges. Então, qualquer outras dúvidas que vc tenha será possível dirimi-las com o advogado. Por isso, vc não se preocupe em saber de tudo por agora, nem qual via escolher (judicial ou extrajudicial), porque isto o advogado pode lhe dizer: qual será mais adequada ao seu caso, pois são muitos fatores envolvidos.
Faça o que lhe disse: procure um advogado de sua confiança, apresente-lhe o seu caso, que certamente ele escolherá o melhor caminho pra vc.
Não se preocupe em perguntar aqui no fórum, estamos aqui para responder.
Abraço!