DIREITO A PENSÃO MILITAR
Gostaria de saber dos senhores advogados, com especialização em Direito Militar, se o filho de militar falecido, percebendo ou aposentado por invalidez tem direto a pensão militar, igualmente as suas irmãs. Antecipadamente agradeço a quem possa me informar sobre o referido assunto. Damasceno.
Prezada Sra. Pauline Caula,
Ao meu entendimento, há necessidade de se ter conhecimento de que lei está baseada o benefício, ou seja, a pensão militar estadual das polícias militares ou pensão militar das Forças Armadas.
Se estiver se referindo à pensão militar das polícias militares estaduais, terá que ter conhecimento da lei específica estadual que disciplina a matéria.
Considerando a hipótese de que se trata de pensão militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), baseada na Lei 3.765/60 - Lei de Pensões Militares, o filho inválido para ser considerado beneficiário da pensão militar, terá que comprovar que a invalidez era anterior aos seus 21 anos, ou ainda, se o filho inválido vivia sob dependência do militar, enquanto vivo.
Assim, aconselho a se dirigir até a unidade militar onde a viúva se encontra vinculada para fins de percepção de beneficio, e confirmar tais informações.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)
Prezado Ricardo Romeiro,
Ao meu entendimento, o filho inválido (incapaz de qualquer atividade laborativa) é também considerado beneficiário da pensão militar, uma vez constatada que a invalidez é anterior a sua maioridade, ou seja, 21 (vinte um anos), na maioria das legislações que versam sobre pensões militares.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)