qual o procedimento que devo seguir?
meu filho, recebeu a primeira parcela do auxilio desemprego. No dia 30/12/2003, ele foi preso. Segundo o depoimento do policial que o prendeu, estava fazendo uma ronda, quando uma pessoa informou que dois individuos estavam traficando proximo ao local onde os policiais passavam, então seguiram os policiais ao local indicado, quando estavam se aproximando, ao perceberem que a viatura se aproximava, cada individuo correu para um lado. Meu filho, segundo o policial que o conduziu a delegacia, parou junto a um grupo de moradores do local. chegando lá os policiais camo não sabia exatamente quem era o individuo que correu e parou alí, deu ordem de prisão a dois rapazes que ali se encontravam, um deles ao perceber que iria preso disse que ele não estava lá na boca, mas meu filho o que foi confirmado pelos moradores do local. A droga foi encontra em sentido contrario que meu filho correu. Mas como disseram que era ele que estava na boca, foi indeciado no artigo 12 da lei de tóxico. ao conversar com um advogado indicado por um amigo da família, meu filho disse que estava comprando a droga, pois era usuário a aproximadamente dois anos. tal declaração também foi confirmado pelas testemunhas que desseram ser o traficante conhecido como "Cipó". O que eu preciso saber é que meu filho ainda tem para receber tres parcelas do auxílio desemprego. O que eu devo fazer para receber no lugar dele? Rodrigo(meu filho) é pai de uma criança de seis meses de idade e que precisa de alimentos. Tenho 42 anos e estou desempregada a dois anos, não tenho como sustenta-la, a mãe da menina é uma adolecente de dezessete anos e também mora em minha casa. Por favor diga como devo proceder. e da testemunha havia dois elementos