Artigos 48 e 49 da Constituição Federal
Por gentileza,
Não consigo ver diferença nos incisos VII do Art. 48 e inciso VI do Art. 49. Poderiam me explicar?
Obrigada e um abraço. Marisa
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede; Não há como confundir. No caso do art. 48 trata-se de mudança de sede do governo federal com sanção do presidente da República. No 49 a mudança é da sede do Congresso. E não precisa sanção do presidente da República.