Ausência da vítima na AIJ

Há 15 anos ·
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É obrigatória a presença da vítíma na audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal? O crime é de lesão corporal (art. 129, caput, CPB), a vítima manifestou interesse em representar na audiência preliminar, porém não foi intimada e não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento. Esse procedimento é correto?

2 Respostas
Aline H. Pires
Há 15 anos ·
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A jurisprudência entende que não há obrigatoriedade da presença do ofendido. O art. 201 do Código de Processo Penal não estabelece sanção para a falta de presença. Assim entende o Supremo Tribunal Federal: "A audiência do ofendido é facultativa (C. P. Penal art. 201)" (RTJ 62/532). A titularidade da ação é do MP e não do ofendido, então ele não é obrigado a comparecer e não haverá nenhuma nulidade com sua ausência. Creio que ela deveria ter sido intimada, porém, como já disse, não se faz obrigatória sua presença. Espero ter ajudado!

luis alp
Há 12 anos ·
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Eu sou a vítima e não foi intimado até agora, a AIJ é dia 22 próximo. Lesão corporal grave acrescido de § 9.

A minha ausência não favorece o réu??

Afinal, eles só vão ouvir a versão dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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