Ausência da vítima na AIJ
É obrigatória a presença da vítíma na audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal? O crime é de lesão corporal (art. 129, caput, CPB), a vítima manifestou interesse em representar na audiência preliminar, porém não foi intimada e não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento. Esse procedimento é correto?
A jurisprudência entende que não há obrigatoriedade da presença do ofendido. O art. 201 do Código de Processo Penal não estabelece sanção para a falta de presença. Assim entende o Supremo Tribunal Federal: "A audiência do ofendido é facultativa (C. P. Penal art. 201)" (RTJ 62/532). A titularidade da ação é do MP e não do ofendido, então ele não é obrigado a comparecer e não haverá nenhuma nulidade com sua ausência. Creio que ela deveria ter sido intimada, porém, como já disse, não se faz obrigatória sua presença. Espero ter ajudado!