Meu marido foi condenado a 8 anos de reclusão no artigo 33 no regime fechado, e há 2 anos de detenção no artigo 69 em regimo aberto. sendo ele primario... Nao entendo qdo tempo ele tera de cumprir, sendo que já tem 8 meses que ele esta preso... Por Favor me esclareçam qdo tempo ele ainda cumprirar das penas sendo que as mesma somadas num montante de 10 anos de reclusão........ Em qto tempo ele tera direito a saidinhas??? Ele cumpri a pena Na penitenciaria de Parelheiros...

Respostas

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Terça, 22 de fevereiro de 2011, 20h03min

    2/5 da pena de tráfico e 1/6 da pena do outro delito que não entedi o que é!.

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    Janaina Sena Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 16h21min

    Lissandro Sampaio

    Somadas as penas 2/5 e 1/6 dá um total de qtos anos no regime fechado.... ele pode montar algum tipo de beneficio????
    Obrigado

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 16h34min

    3 anos e 2 meses pelo delito de tráfico e 4 meses pelo outro delito que nao sei o que é!!!

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    Janaina Sena Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 15h36min

    Lissandro Sampaio
    Obrigado por esclarecer minha duvida....
    O advogado dele entrou com pedido de apelação, caso a pena dele seja diminuida depois desta apelação ele tbm cumprira menos de 3 anos e 2 meses pelo trafico e 4 meses pelo outro delito?? Ah alguma possilbildade de o juiz abaixar apenas uma das penas???

    Obrigado!!!

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 20h17min

    cumprirá 2/5 da pena e 1/6 da pena dooutro delito independentemente da pena imposta.

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    camila alves oliveira Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 22h35min

    Ola lissandro sampaio meu marido esta no semi aberto de guarulhos jose parada neto.....No processo da vec a ultima a atualização foi essa vc pode me explicar oq significa?
    Data andamento tipo incidente tipo andamento observação
    04/02/2011 execução baixa conclusão
    03/02/2011 progressão ao regime semi aberto autos conclusos
    11/11/2010 execução baixa m.P.
    08/11/2010 progressão ao regime semi aberto autos no m.P.
    31/08/2010 execução baixa conclusão
    30/08/2010 remição da pena autos no setor de sentença
    19/08/2010 execução baixa m.P.
    Também entro no superior tribunal de justiça de sp pra ver o preocesso dele
    e la consta assim
    processo :
    hc 192325 uf: sp registro: 2010/0224215-4
    número único : 0224215-21-2010.3.00.0000
    habeas corpus volumes: 1 apensos: 0
    autuação : 17/12/2010
    impetrante : vanessa boiati - defensora pública
    impetrado : tribunal de justiça do estado de são paulo
    relator(a) : min. Og fernandes - sexta turma
    assunto : direito penal - crimes contra o patrimônio - roubo majorado
    localização : saída para ministério público federal em 21/02/2011
    tipo : processo eletrônico

    ele foi preso em 2008 sera q ele ja esta pra sair??

    Muito obrigada .

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    Janaina Sena Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 23h11min

    Lissandro Sampaio

    Obrigado mais uma vez...
    Gostaria de saber também como é feito pra ele (Preso) registar sua filha que ira completar 2 anos de idade agora em maio, qdo ele foi preso ele perdeu os documentos dele... e agora com este tempo que ele ficara preso ele quer ver a filha dele, mais a menina não é registrada no nome dele, como devemos proceder neste caso, será necessario fazer teste de paternidade?? è necessario solicitar visita de ofical de justiça ou o advogado dele na penitenciaria que ele esta preso??

    Obrigado

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 23h39min

    desculpe nesta questao nao tenho a minima experiência.posso ajudar em processo penal.

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    Janaina Sena Terça, 01 de março de 2011, 21h45min

    Lissandro Sampaio, obrigado mesmo assim por sua ajuda foi muito util, caso eu tenha mais alguma duvida te escreverei com certeza...

    Obrigado

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    Loh / ES Segunda, 07 de março de 2011, 22h56min

    Gostaria de umas informações.
    Meu esposo foi condenado no artigo 157 e no tráfico sendo réu primário. Com a unificação da pena ele pegou 13 anos e alguns meses. Já está preso a 3 anos, o semi aberto vence em setembro deste ano e como por aqui o preso demora meses para consegui o beneficio,gostaria de saber oque posso fazer para agilizar?
    E gostaria de entender o andamento do processo dele.
    AGUARDANDO RESPOSTAS DE OFÍCIOS 01/12/2010
    AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS 24/11/2010 OFICIO PARA ASSINAR
    CUMPRIR DESPACHO 23/11/2010 REITERAR OFÍCIO E INTIMAÇÃO ORDENADA
    AUTOS RECEBIDOS EM CARTÓRIO 23/11/2010
    AUTOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 22/10/2010 MUTIRÃO CARCERÁRIO - CNJ TJ/ES

    Muito obrigada!

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    Janaina Sena Segunda, 14 de março de 2011, 9h09min

    Lissandro Sampaio:

    Gostaria de saber quando tempo demora pra sair a resposta da apelação no processo, a mesma foi solicita pelo réu no dia 04/02/2011...
    A possibilidade de aumentar a pena??? E qual é o minimo que se pode diminuir da pena???

    Obrigado!!!

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Segunda, 14 de março de 2011, 16h38min

    A apelação criminal interposta pela defesa jamais pode aumentar a pena do reú por pior que seja ou por mais bisonho que seja o pedido na aapelação quanto a isso fique tranquila, quanto ao tempo somente um profissional de seu estado ou atuante no seu estado pode informar uma idéia de tempo

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    Isabel. C Segunda, 14 de março de 2011, 22h26min

    Lissandro Sampaio


    por favor me tira esta dúvida

    A apelação criminal interposta pela defesa jamais pode aumentar a pena do reú por pior que seja ou por mais bisonho que seja o pedido na a apelação
    (suas palavras)


    isso é para todos os casos? meu irmão réu primário foi condenado a 1 ano e 8 meses no Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06)
    ele andava com más companhias (usuários)... mais nunca foi traficante e foi forjado por quem o prendeu ... mesmo a pena sendo baixa só o fato de ser detido e ficar por dois meses já valia o susto para ele ... no julgamento ele estava a quase 3meses depois da condenação a 1 ano e 8 meses eu consultei o advogado se ele ia recorrer ele disse que a pena foi leve e era melhor deixar assim pois se mexesse a pena podia aumentar e piorar tudo isso é verdade ? ou isso não aconteceria


    Processo No 0209569-87.2010.8.19.0001

    Primeira instância - Distribuído em 29/06/2010

    Comarca da Capital 39ªcri - Cartório da 39ª Vara Criminal

    Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 706
    Bairro: Centro
    Cidade: Rio de Janeiro



    desde já agradecida

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Segunda, 14 de março de 2011, 23h18min

    só posso te dizer uma coisa. ele nao queria mais trabalhar queria ficar em casa vendo novela e te contou isso, pergunte se ele tem código de processo penal e para ele ler o artigo 617. "não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença".

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    Cristina Moura Terça, 15 de março de 2011, 7h58min

    lissandro sampaio:

    me esclareça por favor,tenho 2 dúvidas, a primeira é:
    Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e CONDENO... como incurso no artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a cumprir em estabelecimento adequado a pena de treze anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de seis dias-multa no mínimo legal; como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e no art. 157, § 2º, I e II, em combinação com o art. 14, II, do mesmo Codex, em continuidade delitiva, à pena de sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de trinta dias-multa no mínimo legal; e, como incurso no artigo 307 do Código Penal, por duas vezes em continuidade delitiva, a cumprir em unidade adequada a pena de três meses e quinze dias de detenção em regime semiaberto.

    MINHA DÚVIDA,AS PENAS SÃO SOMADAS E O POR QUE DO JUÍZ SEPARA-LAS COLOCANDO INICIAL FECHADO PARA INICIO DE CUMPRIMENTO DE UMA E FECHADO PARA OUTRA...JÁ APELAMOS HÁ 1 ANO SE ENCONTRA ASSIM A APELAÇÃO:

    14/03/2011 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
    10/03/2011 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    10/03/2011 Remetidos os Autos para o Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    02/12/2010 Publicado em
    Disponibilizado em 01/12/2010 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 834
    01/12/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    01/12/2010 Conclusão ao Relator
    29/11/2010 Distribuição por Sorteio
    Órgão Julgador: 99 - 13ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12500 - San Juan França
    05/11/2010 Publicado em
    Disponibilizado em 04/11/2010 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 826
    04/11/2010 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
    04/11/2010 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
    28/10/2010 Processo Cadastrado
    SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal


    ESTÁ PERTO DE VIR O RETORNO POIS JÁ QUE ESTA NA MÃO DO RELATOR,SENDO ASSIM EM SEGUIDA VAI PARA O REVISOR ENTRAM EM PAUTA E DÃO O VEREDITO É ISSO...ME ESCLAREÇA POR FAVOR...GRATA!!

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Quarta, 16 de março de 2011, 13h28min

    esta pessoa tem 21 anos de regime fechado para cumprir. e 3 meses em regime semi aberto. as penas estao separadas porque são delitos em separados mesmo tendo acontecidos em continuidade delitiva ou seja em circunstância de tempo e lugar muito proximas. o delito 157 paragrafo 3 é hediondo portanto se ele é primário em delito hediondo o tempo de receber beneficios é o seguinte 2/5 para progressão de regime e 2/3 para liberdade condicional. se for reincidente é 3/5 para progressão de regime e sem direito a liberdade condicional tendo que cumprir toda a pena de crime hediondo. isto para a pena de 13 anos e 7 meses. para o delito de 157 paragrafo 2 a progressão se dá com o cumprimento de 1/6 da pena e 1/3 para liberdade condiconal se for reincidente é 1/6 para progressão e de mais da metade da pena liberdade condiconal. Quanto a tempo para ir a julgamento nada quer dizer que está com relator que em breve será julgado, pode ser amanha como daqui mais 1 ano.

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    graal Quarta, 16 de março de 2011, 13h57min

    Dotô o cê apareceu, grasas a deus, puxa voce tem que me ajudar dotô sou gaucho igual o sinho e não aguento mais as piadas e gosação, o sinho pode me ajudar que eu faço qual pocedimento qual asão qual meio juridico.
    Me ajuda dotô

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    Cristina Moura Quarta, 16 de março de 2011, 15h31min

    Lissandro Sampaio

    Desde já agradeço a atenção,muito obrigada,então,o que me fez pensar que logo seria julgado pelo fato de estar com o relator foi por que eu havia visto outras apelações e logo que foi para o relator dar a conclusão foi muito rápido,coisa de 3 meses,outra de 1 mês,mais então o processo de apelação que te passei ainda esta no começo ou esta perto de ter fim....Grata!!

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    graal Quarta, 16 de março de 2011, 15h43min

    Dotô o cê apareceu, grasas a deus, puxa voce tem que me ajudar dotô sou gaucho igual o sinho e não aguento mais as piadas e gosação, o sinho pode me ajudar que eu faço qual pocedimento qual asão qual meio juridico.
    Me ajuda dotô

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    Loh / ES Sexta, 18 de março de 2011, 1h50min

    Lissandro Sampaio

    Gostaria de umas informações.
    Meu esposo foi condenado no artigo 157 e no tráfico sendo réu primário. Com a unificação da pena ele pegou 13 anos e alguns meses. Já está preso a 3 anos, o semi aberto vence em setembro deste ano e como por aqui o preso demora meses para consegui o beneficio,gostaria de saber oque posso fazer para agilizar?
    E gostaria de entender o andamento do processo dele.
    AGUARDANDO RESPOSTAS DE OFÍCIOS 01/12/2010
    AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS 24/11/2010 OFICIO PARA ASSINAR
    CUMPRIR DESPACHO 23/11/2010 REITERAR OFÍCIO E INTIMAÇÃO ORDENADA
    AUTOS RECEBIDOS EM CARTÓRIO 23/11/2010
    AUTOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 22/10/2010 MUTIRÃO CARCERÁRIO - CNJ TJ/ES

    Muito obrigada!