Tio pode registrar sobrinha como sendo sua filha???
A menina tem um tio(irmão da mãe dela) que a trata como se fosse filha. Como ela não conhece o pai, o tio pode registrá-la como sendo sua filha??? Acredito que não né porque seria uma filha tendo como seus pais, irmãos...(mãe e o tio que é irmão dela)...
Aos colegas que veementemente afirmam a impossibilidade da adoção por tio, vejam essa matéria. Um abraço, Jaime
É juridicamente possível a adoção de sobrinho pelo tio, já que este não pode ser considerado ascendente, detendo apenas parentesco colateral. Com esse entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, e deu provimento à apelação interposta por A. e sua mulher E. contra decisão do juízo de Urutaí, que julgou improcedente o pedido de adoção de um sobrinho. Apesar de a decisão de primeiro grau ter sido proferida com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, parágrafo 1º, que ressalta que "não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando", Rogério Arédio explicou que a lei não especifica se são apenas os ascendentes da linha reta ou também os da colateral. "Juridicamente o tio não é considerado ascendente, como descrito na sentença, mas parente no sentido colateral, daí ser perfeitamente possível a adoção do sobrinho. Ascendente é a pessoa de quem se descende, ou seja pai, avô, bisavô, etc, o que, evidentemente, não é o caso do tio", esclareceu.
Ao aplicar o novo Código Civil (art. 1.624), o relator divergiu novamente da posição do juízo de primeira instância, pois entendeu que ao contrário do que prevê o ECA (art. 45, parágrafo 1º), que exige a permissão dos pais, quando vivos, ou do representante legal para adotar um menor, "não há necessidade do consentimento do representante legal da criança, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar". "Há provas nos autos a respeito do desaparecimento dos pais biológicos do adotando, por isso dou total provimento à apelação a fim de conceder a guarda do menor a seu tio, levando-se ainda em consideração a idoneidade social e financeira dos apelantes e os interesses da criança", concluiu.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Adoção. Adoção de Sobrinho pelo Tio. Possibilidade Jurídica. Pais Biológicos Desaparecidos. Desnecessidade de Consentimento dos Representantes Legais do Menor. Idoneidade Financeira e Social por Adotantes. 1 - É juridicamente possível a adoção do sobrinho pelo tio, haja vista não ser este considerado ascendente daquele, detendo apenas parentesco colateral. 2 - Nos termos do art. 1.624 do Código Civil em vigor, não há necessidade do consentimento do representante legal do adotando quando seus pais estão desaparecidos. 3 - Atestada a idoneidade financeira e social dos adotantes, tanto por meio do relatório expedido pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto pela oitiva de testemunhas, é de se lhes conceder a adoção vindicada. Recurso conhecido e provido". (Ap. Cív. nº 87.053-2/188 - 200500572253, de Urutaí. Acórdão de 14.3.06)."
No caso acima, entendo que principalmente pelo fato dos pais biológicos estarem desaparecidos, e prevalencendo o melhor interesse da criança, foi uma decisão extremamente correta. porem no caso do anderson, a mãe esta viva e mora com a criança, acredito ser muito dificil o irmão da mãe conseguir adotar.
ninguem disse veemente a impossibilidade da adoção. o caso em questão é a mãe estar viva e presente na vida do menor, só gostaria de ver um caso que o irmão da mãe conseguiu a adoção...irmã e irmão sendo os pais de uma criança...
Sandra Araujo o que voce quiz dizer , por isso estamos aqui??? PS, não costumo palpitar em assuntos de direito de familia...
FJ-Brasil
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Eu não costumo palpitar pois não sou competente para tal.
Mas leio e fico observando o desfecho...
Eu não vejo sentido no tema proposto. "entre aspas" filhos de irmãos.
Não sei a idade da criança, mas quando adulta vai explicar!!!
Sei-la o que é pior!
Anderson, voce como cidadão e faz parte da nossa sociedade tem todo o direito de entrar com o pedido de adoção, mas ter sucesso nessa ação, realmente é muito dificil, pois a mãe esta viva e presente e é a sua irmã. caso a criança fosse orfã de pai e mãe muito provavelmente voce teria sucesso na ação de adoção. dizer que o pai é ausente e a sua sobrinha o tem como pai, dificilmente um juiz irá aceitar isso. na minha humilde opnião, não terá nenhum sucesso nessa ação de adoção.