direito de habitação
Meu marido faleceu há um mês. Nós éramos casados legalmente com separação total de bens há 17 anos. Ele tinha duas filhas do primeiro casamento. Compramos um imóvel, em nome dele, há 10 anos. Agora, minhas enteadas contrataram advogado que diz que eu não tenho direito à habitação neste imóvel, pois nosso casamento foi realizado antes da vigência do Novo Código Civil. Eu e meu marido temos uma filha de 14 anos. Meu advogado diz que tenho direito sim e que minha filha não pode ser desalojada. Quem tem razão? Grata,
A lei a ser aplicada é aquela vigente na data do óbito do autor da herança. Se o único imóvel deixado pelo autor da herança e era e continua sendo a residencia do casal, lhe assiste de pleno direito habitação vitálicia, ex vi do artigo 1.831 do atual Código Civil. Lhe assite o direito de herdeira concorrente junto com os finhos seja builateral e/ou unilateral, do autor da herança.