direito de habitação

Há 15 anos ·
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Meu marido faleceu há um mês. Nós éramos casados legalmente com separação total de bens há 17 anos. Ele tinha duas filhas do primeiro casamento. Compramos um imóvel, em nome dele, há 10 anos. Agora, minhas enteadas contrataram advogado que diz que eu não tenho direito à habitação neste imóvel, pois nosso casamento foi realizado antes da vigência do Novo Código Civil. Eu e meu marido temos uma filha de 14 anos. Meu advogado diz que tenho direito sim e que minha filha não pode ser desalojada. Quem tem razão? Grata,

4 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 15 anos ·
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Ana, não importa a época do casamento. Você tem sim direito real de habitação sobre o imóvel. Só para constar, na vigência do código civil de 1.916 você tinha mais que direito de habitação, era o chamado usufruto vidual.

Boa Sorte!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A lei a ser aplicada é aquela vigente na data do óbito do autor da herança. Se o único imóvel deixado pelo autor da herança e era e continua sendo a residencia do casal, lhe assiste de pleno direito habitação vitálicia, ex vi do artigo 1.831 do atual Código Civil. Lhe assite o direito de herdeira concorrente junto com os finhos seja builateral e/ou unilateral, do autor da herança.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Esqueci de dizer que possuo imóvel comercial e que meu marido deixou outros imóveis, todos comerciais. Ainda assim tenho direito à habitação no apartamento em que vivo?

Tuliofiori
Há 15 anos ·
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Sim.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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