Condenado a 5 anos e 4 meses, tem pena alternativa?
Boa Noite,
Estou condenado em 5 anos e 4 meses em reclusão no regime semi-aberto, istó aconteceu em 2001, fui preso em 2004 e fugir do semi aberto e até hoje não voltei mas. Desde deste dia sou trabalhador de carteira assinada, Pai de família e quero resolver este assunto de uma vez para continuar com minha vida que tenho hoje.
Tem alguma lei que permita eu não voltar para lá, que possa continuar levendo uma vida normal a que tenho hoje já que me ressocializei.
Desde já agradeço a ajudar.
Dr pseudo meu filho estava sim na condicional em dezembro ele terminava de assinar ele tinha sidOcondenado em 1e 9 meses ficou preso 11 meses por 157 em novembro ele foi preso por trafico oque eu queria entender quant tempo ele fica no fechado se ele falou que essa semana ele assinou um papel dando uma pena 6 anos e 1 mes estou deseperada por favor me resp obrigado
Dr pseudo nâo entendi o que o dr fernando quis dizer com prescriçâo e trancurso dr pseudo se meu filho foi condenado em 5anos 10 meses e 567 dias multa por art 33 e devia 4 meses por art 157 estava na condicional em dezembro 2010 terminava so que em novembro ele foi preso por esta com droga entrei com apelaçâo e esta com o reletor dr sera que essa pena pode cair pois ja não aguento mais s
vai ai uma tabela de prescrição sugerida por Fernando capez: constante inclusive no CP, não recordo o Art. se a pena máxima do crime vai até 1 ano ele prescreve em 2 anos; se a pena maxima do crime vai até 2 anos ele prescreve em 4 anos; se a pena maxima do crime vai até 4 anos ele prescreve em 8 anos; se a pena maxima do crime vai até 8 anos ele prescreve em 12 anos; se a pena maxima do crime vai até 12 anos ele prescreve em 16 anos; se a pena maxima do crime vai de 12 anos acima ele prescreve em 20 anos; frise-se a pena máxima, sempre a máxima. ex: se tratar-se de homicidio, põem-se como máxima a pena do qualificado: 30 anos.
meu marido ta preso faz um ano e quatro meses foi condenado a tres anos no semi aberto chegou a sai uma saidinha mas quando ele voltou a cadeia dele foi fechada ta preso num porte de arma na penitenciaria o advogado ja fez uns tres pedido mas o juiz não aceita nenhum todos foram negados me ajuda por favor estou desesperada me ajuda des de ja agradeço brigaduuuuuu...................
A senteça do meu namorado saiu dia 19 de abril, mas ele só se apresentou ontem e foi preso. 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-aberto. O assalto aconteceu em 2006, de lá para cá ele sempre trabalhou, nunca se meteu em coisas ilegais, nem em briga. Tem como o advogado entrar com alguma ação? Tem como ele continuar trabalhando durante o dia e só voltar a noite pra lá? O que se pode fazer nesse caso? Me ajudem, estou aflita!
Dr. Fernando,
Esta tabela é a contar da data do ocorrido q foi em 2001 ou o da condenação que foi em 2004, que o mesmo foi condenado há 5 anos e 4 meses.
Ex: Pois se for 2001 já passou de 12 anos , então tem direito. Se 2004 já passaram 7 anos ainda não dá?????? Tem algum site q possa procurar o número do Art. , para ir ao advogado com tudo bem encaminhado.
DEUS lhe guarde e lhe der muito saúde e sucesso.
Obrigada.
interessantissima sua pergunta!!! conta-se apartir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, apartir do momento de que não caiba mais recursos. da-se o nome a isso de Prescrição da pretenção executória. e o prazo conta-se neste caso, específico da pena concreta aplicada, que no caso é de 5 anos e 4 meses. então averigue quando se deu o trânsito e apartir dele faça o calculo. qualquer duvida, entre em contato, e espero que essa situação se desfeche da melhor maneira possivel, comunique-me do resultado, quando for ao advogado.