Art 252 inc IV - Possivel recurso
Boa tarde,
Minha namorada foi autuada no artigo 252 inciso IV.
Na observação do auto o agente escreveu "Liberado após regularização"
Pelo que eu vi no CTB, não tem medida administrativa "Retenção do veículo" . . . Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
...
Posso utilizar isso como base para a minha defesa prévia?
Desde já agradeço a atenção.
Everton,
Este argumento não invalidaria o auto de infração, pois o agente apenas quis ser mais explícito.
Sugiro que você procure por possíveis erros ou omissões em seu preenchimento para poder fazer uma defesa com maior robustez.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Everton!
Embora a retenção não esteja prevista no Inciso em questão, tal foi aplicado pelo Agente como medida de segurança. Observe:
"Art. 269... § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. ..."
Logo, não há nada de errado em reter o veículo para solucionar o problema.
Atenciosamente,
Fernando
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MSN e e-mail: [email protected]
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@Pádua @Fernando
Boa tarde,
Muito obrigado pelas explicações,
Eu analisei o auto e não encontrei nenhum erro cometido pelo agente.
Ainda tenho uma dúvida...
Nada impede a pessoa de usar um calçado aberto, desde que esteja firme ao pés
e não comprometa a utilização dos pedais, mas é um pouco difícil provar isso no
recurso,
infelismente.
Obrigado mais uma vez.