Art 252 inc IV - Possivel recurso

Há 15 anos ·
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Boa tarde,

Minha namorada foi autuada no artigo 252 inciso IV.

Na observação do auto o agente escreveu "Liberado após regularização"

Pelo que eu vi no CTB, não tem medida administrativa "Retenção do veículo" . . . Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

...

Posso utilizar isso como base para a minha defesa prévia?

Desde já agradeço a atenção.

3 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Everton,

Este argumento não invalidaria o auto de infração, pois o agente apenas quis ser mais explícito.

Sugiro que você procure por possíveis erros ou omissões em seu preenchimento para poder fazer uma defesa com maior robustez.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Everton!

Embora a retenção não esteja prevista no Inciso em questão, tal foi aplicado pelo Agente como medida de segurança. Observe:

"Art. 269... § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. ..."

Logo, não há nada de errado em reter o veículo para solucionar o problema.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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@Pádua @Fernando

Boa tarde,

Muito obrigado pelas explicações,

Eu analisei o auto e não encontrei nenhum erro cometido pelo agente.

Ainda tenho uma dúvida...

Nada impede a pessoa de usar um calçado aberto, desde que esteja firme ao pés

e não comprometa a utilização dos pedais, mas é um pouco difícil provar isso no

recurso,

infelismente.

Obrigado mais uma vez.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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