Despedida por ter enviado currículo para outra empresa

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se não há um obrigatoriedade de sigilo da parte dos departamentos de pessoal das firmas quanto aos curriculos que recebem de candidatos a uma vaga. No caso uma pessoa conhecida estava numa boa empresa e era bem considerada, entretanto, um ex-colega a alertou para uma vaga numa empresa também excelente com o dobro da remuneração e insistiu para que enviasse o currículo para se candidatar a essa vaga. Alguém do departamento de pessoal dessa nova empresa ligou diretamente para a empresa aonde ela estava trabalhando e pediu referências, revelando que a referida funcionária tinha enviado o currículo para se candidatar a uma vaga. Em seguida ela foi sumariamente despedida. A nova empresa não deveria ser responsabilizada pela perda do emprego? Afinal em minha vida profissional de muitos anos nunca ouví falar de pedir referências à empresa onde o indivíduo está empregado e sim àquelas onde ele já trabalhou, a não ser que o mesmo dê claro consentimento para que isso seja feito. Há alguma ação que possa ser tomada no caso?

4 Respostas
[email protected]
Há 15 anos ·
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Eu já analisei sentenças com caso semelhante.

Mas neste caso a pessoa (que mandou o curriculo) não foi demitida. (o chefe dela na época começou a 'boicotar". Tirando-lhe as chances de ganhar comissões. "falando que não a demitiria, mas que ela poderia passr o dia inteiro tomando café, indo na rua fumar etc...".

A sentença foi favoravel a reclamante. Porém neste caso ela fez prova através de testemuhas.

Quanto a empresa que recebe o currículo ligar para a atual empregadora para referências realmente não conheço penalidade.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada pela sua gentil informação Sandra. Mas então como fica o lado da firma empregadora? Ela não pode despedir por saber que o funcionário enviou o currículo para outra firma? Afinal a reclamante do seu caso foi vencedora por apenas ter sido boicotada... sem dúvida ser demitida deve ser pior, não?

[email protected]
Há 15 anos ·
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Na realidade ela não deveria.

Mas tirando os motivos que enseja justa causa, a empresa não precisa de motivo para dispensar.

Então, provavelmente ela não vai colocar "justa causa", Ela vai colocar sem justa causa.

Uma vez isso acontecendo, cabe a você ajuizar a ação e provar o fato.

Existe possibilidade de condenção por danos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelo esclarecimento. Sua orientação fui muito útil.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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