Despedida por ter enviado currículo para outra empresa
Gostaria de saber se não há um obrigatoriedade de sigilo da parte dos departamentos de pessoal das firmas quanto aos curriculos que recebem de candidatos a uma vaga. No caso uma pessoa conhecida estava numa boa empresa e era bem considerada, entretanto, um ex-colega a alertou para uma vaga numa empresa também excelente com o dobro da remuneração e insistiu para que enviasse o currículo para se candidatar a essa vaga. Alguém do departamento de pessoal dessa nova empresa ligou diretamente para a empresa aonde ela estava trabalhando e pediu referências, revelando que a referida funcionária tinha enviado o currículo para se candidatar a uma vaga. Em seguida ela foi sumariamente despedida. A nova empresa não deveria ser responsabilizada pela perda do emprego? Afinal em minha vida profissional de muitos anos nunca ouví falar de pedir referências à empresa onde o indivíduo está empregado e sim àquelas onde ele já trabalhou, a não ser que o mesmo dê claro consentimento para que isso seja feito. Há alguma ação que possa ser tomada no caso?
Eu já analisei sentenças com caso semelhante.
Mas neste caso a pessoa (que mandou o curriculo) não foi demitida. (o chefe dela na época começou a 'boicotar". Tirando-lhe as chances de ganhar comissões. "falando que não a demitiria, mas que ela poderia passr o dia inteiro tomando café, indo na rua fumar etc...".
A sentença foi favoravel a reclamante. Porém neste caso ela fez prova através de testemuhas.
Quanto a empresa que recebe o currículo ligar para a atual empregadora para referências realmente não conheço penalidade.
Obrigada pela sua gentil informação Sandra. Mas então como fica o lado da firma empregadora? Ela não pode despedir por saber que o funcionário enviou o currículo para outra firma? Afinal a reclamante do seu caso foi vencedora por apenas ter sido boicotada... sem dúvida ser demitida deve ser pior, não?
Na realidade ela não deveria.
Mas tirando os motivos que enseja justa causa, a empresa não precisa de motivo para dispensar.
Então, provavelmente ela não vai colocar "justa causa", Ela vai colocar sem justa causa.
Uma vez isso acontecendo, cabe a você ajuizar a ação e provar o fato.
Existe possibilidade de condenção por danos.