DECISÃO DO STF QUE DERRUBA IDADE LIMITE EM CONCURSO PARA FORÇAS ARMADAS VALE TAMBEM PARA PM E BM
A DECISÃO DO STF, reconheceu a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas o plenário tambem decidiu para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça por ter idade superior ao descrito no edital e tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, tem o direito de acesso à carreira militar. gostaria de saber se essa decisão tambem vale para quem passou nos concursos tanto para policia militar e bombeiros militares! obs: ESSE E MEU CASO PASSEI NO CONCURSO PARA PM, E CUMPRI TODAS AS ETAPAS DO CERTAME, FUI CONVOCADO E INCORPORADO AO QUADRO DA PM COMO SOLDADO DE 2ª CLASSE, COM NUMERO DE MATRICULA E TUDO MAIS. APÓS 18 DIAS NO CURSO FUI EXCLUIDO POR TER IDADE SUPERIOR AO PERMITIDO, ULTRAPASSEI A IDADE LIMITE EM 20 DIAS, ENTREI COM MS ANTES DESSA DECISÃO, SERÁ QUE POSSO USAR A MESMA AO MEU FAVOR? AGRADEÇO
Olá, gostaria de uma ajuda.
Tenho 30 anos, prestei para PM com 30 anos que é o exigido pelo edital. Acontece que eles frizaram que é 30 anos até a data da posse, em outro parágrafo, deixando confuso o intendimento.
Estou super preocupada, pois tenho medo de passar em todas as etapas e eles me ferrarem com fez com nosso amigo aqui do FORUM.
Boa tarde,alguém poderia me ajudar? Passei no concurso da PM/RJ e fui convocado a fazer todas as etapas do certame e com isso obtive exito de aprovação em quase todas as etapas,fui reprovado apenas na pesquisa social. a legação da reprovação foi que minha idade fere o edital, ja que o mesmo pede idade compreendida de 18 a 30 anos ate o termino da inscrição. As inscrições se iniciaram no dia 01/06/2010 e eu fiz aniversario completando 31 anos 01/06,justamente no dia em que se iniciaram as inscrições.
Gostaria de saber se possuo chances de ganhar na justiça a questão do concurso público da pmerj 2014, pois em janeiro do mesmo ano abriram as inscrições e no momento eu tinha 30 anos quando eu a fiz.Depois de semanas cancelaram o concurso e a previsão de retomada é somente em maio/junho, quando terei completado 31 anos em abril, quero saber se caso sendo aprovado conseguiria engressar na instituição, me fazendo valer dessa falha?
Olá, Fiz o concurso para Policia Militar de Mato Grosso, Tenho 25 anos porem consta como tamanho minimo para o sexo masculino 1,67. O meu tamanho é de 1.66 mesmo sabendo que há a proporcionalidade de 1cm. Onde conversando com alguns médicos fui informado que a diferença de 1cm pode haver de acordo com o horário em que foi medido. Oque fazer? Posso ser barrado do Teste de Aptidão física por não ter o tamanho minimo? Caso seja barrado como dar continuidade? Mandado de segurança? Grato a qualquer ajuda.
Todos os requisitos que barrem a entrada de uma pessoa em determinado cargo devem ser precedidos de Lei (no sentido formal - portaria, instrução normativa, etc, não é válido).
Mesmo havendo Lei, em alguns casos, embora seja raro, os juízes podem aplicar o princípio da razoabilidade para permitir que determinado candidato concorra ao cargo.
Além disso, é preciso verificar se a restrição de idade/altura é feita para todos os candidatos ou somente para os civis. Esse ponto precisa ser aferido na própria Lei que rege o cargo, geralmente não consta em edital.
Por favor vcs podem me explicar a situação do bombeiro e da pm aqui no rio de janeiro, gostaria de saber se seguem o mesmo regulamento ou não, o bombeiro abriu o concurso e julho para combatente e o limite de idade era 18 a 55 anos, isso não nos deixa meio confuso quanto essa questão de idade, cada estado tem sua própria autonomia ou cada força porque a pm abriu um concurso no mesmo período e a idade era de 18 a 30. Isso e uma loucura cada um faz o que, quanto ao bombeiro não abre uma brecha quanto a idade. desde de já muito grato pela atenção
Óla Boa noite, sou soldado Pm do estado do Piauí, tenho 10 anos de efetivo serviço na PM, fui aprovado em todas as etapas do concurso do CFO PMPI, há um edital e lei específica tratando sobre sobre curso superior em Direito e limite máximo de idade de 30 anos, no período de inscrição. Na data da inscrição estava com 31 anos. Vejo duas situações: Há uma lei específica no meu estado que trata sobre a idade máxima de maneira geral na PMPI, não fazendo diferença entre civil e militar, algo que não ocorre em 22 estados e no DF, ou seja nestes há diferenciação justamente pela natureza da profissão, onde quem esta condicionado e adaptado deve ser tratado com uma certa razoabilidade, uma isonomia relativa em que "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades'', outra, não há cobrança de idade após ingresso na PMPI de um cargo para outro Soldado - Cabo - Sargento / tenente - Capitão - Major o que ocorre são interstícios. Gostaria de saber se há decisões dos TJ's, STJ ou STF neste meu caso? Quem já é Policial militar e faz concurso p mesma Polícia Militar do mesmo Estado. Lei e edital são regras, dependendo do caso concreto pode haver uma exceção a regra? Obrigado pelo espaço.
DIA 08/12/14 ABRIRÁ O CONCURSO PARA AUXILIAR DE SAÚDE DA PM, NO EDITAL DIZ : " ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completáveis até a data de início do curso, no caso específico prevista para o dia 03/08/2015, o que implica exigência de nascido no período compreendido de 03/08/1985 a 03/08/1997", PORÉM NASCI DIA 03/07/1985, OU SEJA, ESTARIA COM 30 ANOS E 31 DIAS. HÁ ALGUMA POSSIBILIDADE DE EU NÃO SER DESCLASSIFICADO? CASO DESCLASSIFICADO, EU ENTRANDO COM UM RECURSO, QUAL A POSSIBILIDADE DE EU PERMANECER NA PM?
Boa tarde, meu nome é Mauricio Sou de São Paulo e gostaria de saber o seguinte: Realizei a prova para ingressar na policia militar de SP dia 14/12/2014, e acabou de saber que passei para a proxima etapa, o TAF, orém a minha duvida é, atualmente tenho 30 anos de idade, e completo 31 dia 05/11/2015, porém a data da posse ocorrerá dia 24/11/2015, será que é possivel eu conseguir entrar com um recurso por se tratar de apenas 19 dias??????