A DECISÃO DO STF, reconheceu a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas o plenário tambem decidiu para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça por ter idade superior ao descrito no edital e tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, tem o direito de acesso à carreira militar. gostaria de saber se essa decisão tambem vale para quem passou nos concursos tanto para policia militar e bombeiros militares! obs: ESSE E MEU CASO PASSEI NO CONCURSO PARA PM, E CUMPRI TODAS AS ETAPAS DO CERTAME, FUI CONVOCADO E INCORPORADO AO QUADRO DA PM COMO SOLDADO DE 2ª CLASSE, COM NUMERO DE MATRICULA E TUDO MAIS. APÓS 18 DIAS NO CURSO FUI EXCLUIDO POR TER IDADE SUPERIOR AO PERMITIDO, ULTRAPASSEI A IDADE LIMITE EM 20 DIAS, ENTREI COM MS ANTES DESSA DECISÃO, SERÁ QUE POSSO USAR A MESMA AO MEU FAVOR? AGRADEÇO

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 03 de maio de 2015, 17h08min

    tem que saber se imite de 30 anos é para inscrição ou matricula

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    TOBY Quarta, 15 de julho de 2015, 20h34min

    A lei que ampara o limite de idade nos concursos da aeronáutica lei 12 464 em seu artigo 20 inciso V diz que o limite é imposto devido ao tempo minimo de permanencia no serviço ativo e as idades limites para aposentadoria. ex: concurso para sargentos limite etario de 24 anos pois o estatuto dos militares impus idade maxima de 54 anos de idade nesse quadro de serviço, assim completando exatos 30 anos minimos para aposentadoria. Agora pergunto: E quem ja possui tempo de serviço e deseje prestar concurso com a idade acima do estipulado e mesmo ultrapassando tal requisito vai se aposentar com 30 anos de serviço e dentro dos limites etarios que o estatuto dos militares impus, sendo assim estaria dentro do que a propria lei diz. Cabe recurso?? obrigado por qualquer ajuda.

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    TOBY Sexta, 17 de julho de 2015, 17h22min

    SOBRE LIMITE DE IDADE EM CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS: AINDA CABE RECURSO PARA OS CIVIS QUE POSSUEM ALGUM TEMPO DE SERVIÇO?, VEJAM A SIMULAÇÃO ABAIXO. , A constituição fala que só podem exigir limitação de idade em concursos públicos se essa limitação for amparada por lei e que a limitação for JUSTIFICADA pelo cargo a ser exercido. os concursos da aeronáutica são amparados por lei, e a justificativa para a limitação de idade está no art. 20 inciso V, da lei 12 464 lei do ensino da aeronáutica ,no qual justifica a limitação etária, no que concerne ao TEMPO DE SERVIÇO e as IDADES LIMITES para transferência para a reserva ou aposentadoria, ou seja, para se aposentar você precisa ter 30 anos mínimos de serviço e estar dentro dos limites etários para aposentadoria a graduação a que vc prestou o concurso, essa limitação etária está no estatuto dos militares das forças armadas, a aeronáutica limita a idade maxima para concurso para sargento de 24 anos de idade, pois o estututo diz que o sargento chega no maximo ao posto de suboficial sem prestar outros concursos internos, e a idade maxima para o sub se aposentar é de 54 anos segundo o estatuto, sendo assim entra com 24 anos e se aposenta com 54 fechando os trinta anos minimos de serviço e dentro da limitação etaria do estatuto, justificada a limitação até aí, isso para um civil sem tempo de serviço em força armada ou auxiliar certo. E quem possui tempo de serviço e quer prestar o concurso, vai precisar não de 30 anos de serviço e sim de menos, pois os anos quem serviu como soldado ou outro posto é contado tambem . VAMOS A SIMULAÇÃO EX: Um ex soldado da aeronáutica que ja possui 4 anos de serviço poderia entrar na escola de sargentos com 26 anos dois anos acima do limite de idade, ficaria mais dois anos na escola de formação e se formaria com 28 anos terceiro sargento, como as promoções para sargentos é de sete em sete anos segundo o estatuto dos militares, com 35 anos ele iria a segundo sargento, com 42 ele é primeiro sargento e com 49 ele é suboficial, o mesmo etatuto fala que as idades limites para aposentadoria para essa classe de militares é 49, 50, 52 e 54 anos para terceiro, segundo, primeiro sargentos e suboficiais respectivamente, como na simulação e no transcorrer da carreira o militar do exemplo não ultrapassou as limitações que o estatuto prevê, e como ingressou com 26 anos e ja tendo 4 anos de serviço ira para a reserva com 52 anos de idade, com os 30 anos de caserna exigidos, 26 de graduado mais 4 de soldado, como ja está na promoção de suboficial e dentro de tal limitação de sub de 54 anos, sendo assim a justificativa que o art 20 inciso V da lei 12 464 da aeronáutica que ampara o limite para civis sem tempo de serviço, NÃO ampara os que ja possuem tempo de caserna e agora são civis, e como a constituição diz que a limitação etaria só pode ser exigida se for justifica, e como para os civis que possuem tempo de serviço ela NÃO JUSTIFICA, ME PARECE SER DISCRIMINATÓRIO E INCONSTITUCIONAL TAL LIMITAÇÃO CABENDO RECURSO.

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    julio vitor dos santos Sexta, 06 de novembro de 2015, 10h52min

    tenho 45 anos de idade fiquei 2 anos no exercito comportamento BOM,nao tenho antecedente criminal, exelente aptidao fisico possuo ensino medio pretendo fazer concurso policial bombeiro de minas, A PERGUNTA e se posso fazer ser bombeiro

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    Gabriela Bovo

    Gabriela Bovo Sexta, 06 de novembro de 2015, 10h55min

    Olá me responda estou desesperada, meu marido esta a 1 ano e 4 preso e ainda não saio nada pois falta a defesa de mais dois que foi preso com ele, qual a possibilidade de ele sai com 1 ano e 5 meses o advogado disse que conseguio quabra a associação mais ele pode pegar o trafico o menino qua tambem tava junto assumi-o todas as drogas

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    Vanessa Oliveira

    Vanessa Oliveira Quinta, 21 de julho de 2016, 22h03min

    Ola, acabei de completar 29 anos a 1 mes é possivel eu conseguir assumir o concurso dos bombeiros mesmo dizendo que so sera possivel assumir o curso de formaçao aaueles que tinha 28 ate a data de inscriçao?

    Sera.que o juiz entende que a diferença de 1 mes é pouco?? Tem alguma medida cabivel?

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    Desconhecido Sexta, 22 de julho de 2016, 2h07min

    precisa saber se 28 anos era para inscrição ou se 28 anos é para matrícula se for para matrícula vc esta fora

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    Claudia Giirardi

    Claudia Giirardi Sexta, 19 de agosto de 2016, 23h58min

    Oi eu dei uma lida e tenho uma duvida no caso eu faço 31 anos em novenbro a data da prova do concurso pra PM é dia 10 de outubro ainda terei 30 anos na incrição e ate ter feito a prova,então sendo assim eu corro o risco de ñ conseguir ser aprovodo por fazer 31 em novembro?obg

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    Marcos Oriel Peixoto Quarta, 07 de setembro de 2016, 18h39min

    Tenho um amigo que se ingressou na PMGO com 34 anos, ele passou em todas as fases do concurso.Pois ele foi barrado no curso de formação e entrou com uma ação judicial. Ele ganhou por ter capacidade e boa saúde para se ingressar na corporação. Sendo que não a diferença nenhuma de uma pessoa de 25 ou 30 anos....sendo que a sua saúde é excelente e bem melhor que de muitos jovens. Essa restrição de idade deveria acabar em todos os concursos. Porém eu acho isso uma discriminação.

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    Desconhecido Quarta, 07 de setembro de 2016, 20h09min

    Muito provavelmente o que ocorreu é que ele fez o concurso dentro do limite de idade e a pm demorou na convocação com isso estorou limitevde idade como ja havia passado e a culpa foi do estado entao houve determinação.

    Ovque o stf decidiu é que o limite de idade e legal desde que haja LEI regulamentando o limite de idade. Em São paulo por ex recentemente foi editada a lei de ingresso que traz as previsoes para ingresso limite de idade altura inclusive quanto ao uso de tatuagens

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    Paulinho Souza

    Paulinho Souza Domingo, 20 de novembro de 2016, 19h50min

    Olá, sou sargento temporário do Exército, e meu tempo de serviço acaba em 3 anos.
    Estou estudando para concursos na área da segurança pública, porém entre eles, o das PMs, na maioria dos estados, prevê em edital, idade limite de 30 anos na inscrição, para ingresso nas carreiras militares dos estados. Como eu já sou militar federal da ativa, e atendo todos os outros requisitos, existe algum caminho jurídico para garantir a entrada em alguma PM? Tenho hoje 34 anos. Pela experiência dos senhores, há algum estado onde meu ingresso seja ainda permitido?

    Obrigado

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    Diego MacTavish

    Diego MacTavish Quarta, 23 de novembro de 2016, 20h28min

    Pelo o que eu vi, já existe uma Súmula do STF a respeito do assunto, mais precisamente 683, aonde afirmam que o limite de idade só será justificado devido ao cargo pretendido e as exigências a ele impostas e ai está a questão... O próprio concurso público das forças armadas possuí uma etapa que é a Inspeção de Saúde, aonde será apontado se o candidato é biologicamente apto ao serviço. Ao meu ver, o direito de inscrição deve ser garantido a candidatos que extrapolaram o limite de idade com uma diferença razoável, como exemplo utilizarei o meu caso. Desejo ingressar na Escola de Sargento das Armas, aonde o edital prevê a idade máxima de 24 anos de idade na data da posse, mas ingressando ano que vem, minha idade seria de 26 anos na data da posse, porém não afetará em nada minha capacidade biológica e mental (isto é comprovado pela medicina), deixando apenas um argumento para tal recusa, que seria o limite de idade para aposentadoria, mas como já foi descrito pelo colega TOBY, a idade máxima para se aposentar como Suboficial é de 54 anos mas ainda é possível prestar concursos internos subindo de posto, o que permite ao candidato aumentar seu tempo de serviço dentro do Exército.

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    Vinicius Cedano Araujo Aldemar

    Vinicius Cedano Araujo Aldemar Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 12h43min

    Como não tem fundamento tal exigência, o cidadão e julgado capaz de trabalhar até os 65 anos para carregar cimento, tijolos como varredor em rua, em um sol escaldante, mas para assumir cargo público, ele está velho demais! Não há fundamento científico ou médico nesta exigência, bem como, são as justificativas dadas para a nova aposentadoria, o fato de o brasileiro está vivendo mais e melhor porque também não se deve levar em conta tal argumento para cargos militares. É a condição física ou a idade que realmente importa para a função.Ao meu ver falta inteligência, nesta discussão.

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