Homologação trabalhista atraves de tribunal arbitral
Olá ! A empresa na qual trabalhava vai realizar minha homologação através do tribunal arbitral em São Paulo. Gostaria de saber se estou correndo algum risco de não ter acesso aos beneficios previstos em lei, FGTS e seguro desemprego.
Desde já agradeço.
Arbitragem pode resolver conflito trabalhista
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em uma decisão recente, decidiu pela possibilidade do uso da arbitragem na solução de dissídios com trabalhadores decorrentes da relação empregatícia. O posicionamento restritivo à arbitragem por parte da Justiça do Trabalho deve fazer com que a questão levante polêmica. As informações são do jornal DCI.
No caso analisado pela 4ª Turma, um ex-empregado do clube de luxo paulista Café Photo procurou a Justiça após arbitragem, conta o advogado Guilherme Miguel Gantus, do Gantus Advogados Associado.
O entendimento é novo na 4ª Turma. O colegiado costumava julgar contra a arbitragem. Com a decisão, a ação foi extinta e a empresa saiu ganhadora, uma vez que o ato no tribunal arbitral foi válido.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-25/arbitragem-resolver-conflito-trabalhista-decide-turma-tst
Confesso que fiquei surpreso ao ler esta notícia.
Sendo assim, aconselho que você procure um advogado pessoalmente para evitar qualquer "surpresa"...
Abraços e boa sorte!
Parece-me que há um mal entendido. Um profissional ou um Tribunal de Arbitragem pode ajudar as partes a chegar a um acordo e afirmarem em documento legal o fato. Mas não o poder liberatório do FGTS e do SD, pois o empregado com mais de um ano de serviço tem que ter a assistência da autoridade competente na rescisão do contrato de trabalho ( Art. 477, § 1º da CLT).
Alberto, a Justiça do Trabalho sempre me surpreende!
Para começar a conversa, sabemos que só é possível falar em arbitragem quando estamos tratando de direitos patrimoniais disponíveis - posso citar milhares de acórdãos que dizem que a arbitragem é incompatível com o direito individual do trabalho, etc.
Em suma, acho mais seguro o consulente procurar um advogado pessoalmente para que ele não seja ludibriado pelo empregador.
Abraços a todos!
Permitam-me discordar dos comentários acima. Os tribunais arbitrais foram criados por lei e possuem o poder de liberar os saldos de contas vinculadas ao FGTS e o levantamento do seguro desemprego. Esse é o entendimento dos Tribunais Regionais Federais. A exemplo, consulte Apelação Cível 0009190-15.2011.4.03.6100-SP (2011.61.00.009190-9/SP) . Assim, não há o que temer.
1º não existe um entendimento unico sobre esta questão. 2º o TRF decide sobre FGTS quando envolve o trabalhador e a CEF, mas não tem competencia para decidir questões relativas À justiça do trabalho, quando se o assunto é o trabalhador e empregador. 3º Arbitragem não é estatal, as partes que escolhem o árbitro, normalmente o custo é altamente oneroso. Assim desde o inicio o trabalhador já entra em desvantagem; na arbitragem, o trabalhador não é considerado como a parte hipossuficiente, portanto não cabe o principio in dúbio pro misero. 4ºos entes legitimados a fazerem homologação são os sindicatos de categoria ou a DRT; 5º Esta sua empresa quer que voce leve desvantagem nesta homologação, por isso já arrumou esta saída. Portanto contrate logo um bom advogado trabalhista e tratte de fazer sua homologação dentro dos limites legais e tradicionais sindicato e TRT. A minha dica é sincera e embasada, agora se voce não acredita, quisme,
Pessoal boa tarde. Venho aqui explicar como aconteceu este procedimento em 2011 quando fiz o questionamento no site para ver se ajuda em algumas dúvidas.
Primeiro explico que o motivo de minha demissão/homologação ter sido feita através do tal tribunal arbitral (que nada mais era do que um advogado contratado pela empresa e sua estagiária) não foi uma briga entre as partes. O motivo foi que, segundo a empresa, eles estavam com "problemas" no sindicato da categoria na época. Não me explicaram quais eram estes problemas, mas os comentários eram que o sindicato estava cobrando uma divida e a empresa não queria pagar.
Este tal advogado e sua estágiaria me deram um contrato de encerramento do vinculo empregaticio que deveria ter umas 4 páginas se me recordo bem com todos os detalhes (valores) da demissão. Li as quatro páginas e a única coisa que me chamou a atenção foi que na última existia uma cláusula dizendo que eu, empregado, me comprometia a não processar a empresa posteriormente. Como no meu caso, citado acima, não era este o objetivo e sim só fazer a homologação, assinei.
Após assinar me pediram para ir no MTE da zona leste de SP que lá ia ter uma advogada "conhecida" deles que ia finalizar todo o processo. Para vocês terem uma idéia, segundo informações que peguei na época, o correto seria fazer esse procedimento final no MTE da zona sul de SP, responsavel pela região aonde eu trabalhava, mas lá não tinha essa tal advogada "conhecida" deles e poderia dar problema.
O procedimento no MTE foi rápido, cheguei lá a advogada chamou meu nome, nos encaminhamos para uma sala aonde um senhor perguntou se eu tinha alguma reclamação contra a empresa, eu disse que não, ele assinou e carimbou os papei s e pronto...
Agora é que vem uma coisa estranha... Com os papeis em mãos, essa tal advogada me solicitou que NÃO fizesse de forma alguma a entrada do seguro desemprego em nenhum MTE e sim em algum Poupa Tempo (em SP Poupa Tempo é um orgão que presta alguns serviços rápidos ao cidadão) porque poderia dar problema, então me encaminhei ao Poupa Tempo e fiz a entrada do seguro sem problemas.
O FGTS foi normal. Fui na Caixa e com todos os documentos necessários dei entrada.
Então tive problema com os beneficios. Se você não está pretendendo processar a empresa posteriormente e a empresa te deu uma explicação do porque vai fazer a homologação desta forma, acredito que tudo bem. Agora se pretende processar a empresa ai siga a dica dos colegas acima e leve uma advogado junto. Outra coisa é ler bem o que te derem para assinar.
Como disse, achei estranho esse lance de não dar a entrada do seguro no MTE, mas como em SP existe o Poupa Tempo, foi tranquilo. Para aqueles que residem em outras cidades sugiro questionar antes como vai ser este procedimento.
Abs !
O Tribunal Arbitral vem a algum tempo sendo uma forma importante das empresas conseguirem saldar seus débitos junto a seus empregados. Nos dias de hoje já existem várias decisões favoráveis a arbitragem como meio de solução entre as partes. Tribunais arbitrais que tem em seu prerrogativa a imparcialidade, tem ajudado muitas empresas e empregados a chegarem a um entendimento a fim de acertarem um acordo para o recebimento das verbas rescisórias. Fique atento principalmente se o Tribunal dispõe de autorização para liberar seu FGTS junto a Caixa e ao Seguro Desemprego junto ao Ministério do Trabalho. O termo arbitral que você assinará, restringe se apenas as verbas rescisórias e não existe quitação irrestrita por parte do tribunal, pois o trabalhador caso sentir se lesado, ele pode ingressar junto a justiça do trabalho e pleitear os direitos que julgam competentes e que não foram pagos da forma correta, porém, tais questionamentos podem ser feitos pelo trabalhador ao juiz arbitral e o mesmo tem por obrigação responder e esclarecer, caso a resposta não seja satisfatória, reagende outro dia, e leve consigo um advogado. O mais importante que você deve analisar é se a situação da empresa que esta demitindo você, está em condições econômicas fragilizada, pois a maioria das empresas que estão buscando a arbitragem como mediação de conflito, está sendo a dificuldade com impostos e o pagamento a vista e a falta de fluxo de caixa da maioria das empresas. Analise com calma, pois nos dias de hoje uma ação trabalhista está sendo agendada para a daqui 10 meses, e ficar sem receber nada nesse período esperando uma solução rápida, pode lhe trazer problemas econômicos, maiores do que deixar de receber hoje o que a empresa está propondo, porém sentindo se lesado, você ainda terá o direito de receber tudo aquilo que não foi pago corretamente através de uma ação trabalhista. Espero que tenha respondido a seus questionamentos e me coloco a disposição, para qualquer ponto que ainda restar dúvidas.
Tribunal Arbitral não tem competencia para questões de homologações trabalhistas, buscar a arbitragem neste caso é fraudar a lei trabalhista. “O Tribunal Arbitral tem plena validade para arbitrar outros tipos de demanda, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc; mas excluídas as trabalhistas, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.” Portanto a competencia para tal é da comissão de conciliação prévia, assim decidiu o TRT de São Paulo (Proc. 02576200706102005)