QUERO PAGAR LOGO!!!!!
perdi uma ação trabalhista no valor de 5000. a sentença foi lida no dia 08/02 e só fiquei sabendo agora. quero pagar logo, mas preciso dividir em 2 vezes. como devo proceder??? vou até a vara e peço p dividir a divida? não tenho advogado. me disseram q tenho q peticionar p juiz pedindo p dividir. EU POSSO FAZER ISSO??? n sentença ñ diz nada de prazo, nem de forma como pagar. só diz o total e ponto. alguem sabe como devo proceder...e ñ m venham c a de "procure um advogado"!!!! me dê uma mão. já perdi. só quero poder pagar. valeu.
Veja, no caso da sentença não há como divir tendo em vista que o momento para isso era fazer um acordo, porém, nada impede que você procure a outra parte, de preferencia o advogado do reclamante para tentar negociar, se ele concordar ai sim, peticione informado ao juizo que fara o pagamento parcelado.
Caro Luciano
As hipóteses existentes para saque do FGTS não são meramente exemplificativas, o que significa que, não se encontrando o trabalhador diante de uma delas não poderá sacar o saldo vinculado à conta.
Veja se, dentro das situações abaixo, é possível identificar uma que se adeque ao seu caso. Se não for o caso, não poderá levantar os depósitos.
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.