Direito privado &Direito publico
Estou cursando o primeiro periodo de direito entao nao tenho muito o que falar.Porem ,na explanacao do professor ,nao conseguir assimilar muito bem qual seria a diferenca entre ambos.O que eu pude entender ate o dado momento e que existem varias definicoes a respeito do mesmo.Na minha opiniao nao e valido a existencia dos dois pois vivemos em um pais em que e necessario que se siga as normas estabelecidas pelos orgaos responsaveis,ou melhor, ao Estado,este por sua vez entitula-se um orgao publico ,logo trata-se do direito publico e o direito privado e quando o interesse e de cunho particular ,quando os particulares estao envolvidos neste.
Vá se acostumando, Ale; nunca vão te dar uma informação definitiva. Se Einstein fosse advogado, ganharia mais dinheiro, porque é tudo relativo.
Há vários conceitos separando ou ignorando essas divisões do direito. No Império Romano, surgiu a primeira divisão entre interesses públicos e particulares.
Para mim, embora irrelevante para atuar, entendo que continua essa regra: o interesse público ou privado, não simplesmente a participação do do Estado ou de particulares.
Assim, o direito é público quando há o interesse de proteção a princípios e valores constitucionais, como a vida, a harmonia dos poderes, etc. Direito Administrativo, COnstitucional, Penal são públicos.
Civil e Trabalhista são ramos privados, porque a princípio não há valores públicos a tutelar, salvo quando entram em cena menores, por exemplo. Nesse caso, se diz que mesmo essencialmente privado, esses ramos possuem conteúdo misto à medida que podem julgar valores como família, menor, maternidade.
Acho que é por aí.
Alexsandra,
Também iniciei meu curso neste ano, posso lhe escrever que:
o Direito privado é aquele voltado para um grupo, e.g. a família, permite que as partes façam acordos;
o Direito público é a interação de um grupo com outro grupo, as normas não permitem que as partes façam acordos.
Para efeitos acadêmicos, Direito público e Direito privado são distintos, contudo o Direito privado, smj, deixou de existir, pois as normas são feitas pelo Estado e as relações privadas podem ser anuladas pelas normas do Estado;
Há, ainda, uma corrente doutrinária que defende outra forma de Direito, o Direito difuso, aquele que não tem uma definição, e.g. Direito ambiental, Direito do consumidor, etc...
É o meu entendimento.
Carlos Augusto