Direito a Pensão Neta de Expedicionário
Bom dia,
Meu avó faleceu em 09/1993 e foi aposentado por invalidez no cargo de 2º sargento assim que retornou da 2ª Guerra Mundial. Atualmente minha avó recebe o benefício, ele não teve filhas e eu tenho uma carteira da "Associação Nacional de Veterenos da FEB" com a categoria de dependente desde 03/08/1982.
Minha dúvida é, se após o falecimento da minha avó eu terei direito a pensão?
Obrigada pela atenção.
Prezada Sra. Mariana,
Ao meu entendimento NÃO é possível a reversão da pensão especial de ex-combatente às filhas maiores de idade, ou mesmo, netas, tendo o mesmo falecido em 1993.
Isto porque a regra para habilitação dependentes é aquela prevista na lei em vigor na data da morte do ex-combatente. No presente caso, o falecimento ocorreu em 1993, quando já estava em vigor era a Lei 8.059/90 que prevê quem são os possíveis dependentes. Vejamos:
Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.
Assim, a Lei não prevê a filha maior de 21 anos, ou mesmo, netas, como possível dependente. Não havendo possibilidade de se requer administrativamente ou mesmo judicialmente tal direito, tendo em vista não haver amparo na Lei.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)