SKATE MOTORIZADO....EH PROIBIDO OU NAO??
Bom dia amigo...tenho um skate motorizado de 49cc e chega a 35km/h e brinco com ele em minha cidade do interior de sp apenas de sabado e domingo...mas ontem fui abordado pela policia militar me informando para eu guarda lo pois era proibido..senao eles iriam subtrai lo de mim, agora eu pergunto: gostaria de saber se eh proibido ou nao andar em vias publicas de skate motorizado??obrigado a todos
Não.. ele tem 49cc de propósito. A partir de 50cc o veículo tem que ter emplacamento e o condutor deve ser habilitado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, fique tranquilo, respeite as leis de trânsito e, se quiser se garantir, ande com algum documento que comprove que ele tem 49cc. (pode ser nota fiscal)
Espero ter ajudado.
Complementando a resposta, é triste mas algumas pessoas não estão preparadas para abordagem em via pública. Você já viu aquelas motocicletas Jingcheng (ou algo parecido)? Algumas delas, as mais antigas, tinham menos de 50cc. Elas não precisam de emplacamento e/ou habilitação e rodavam livremente.
O que falar das bicicletas motorizadas?
Você só tem que respeitar as leis de trânsito. Lembre-se, lugar de pedestre é pra quem tá andando a pé... Você não pode ficar lá.
Ratifico meu post anterior, skate não é nem se destina a ser meio de transporte. Veículos automotores destinados à circulação em vias públicas devem seguir o disposto na regulamentação legal correspondente, sem o qual estarão passíveis de apreensão.
O referido skate apesar de dispor de motor não atende nem de longe as disposições legais, colocando em risco tanto o quem o utiliza como os demais usuários da via pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8723.htm
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
Nestes dois tem quase toda disposição, mais as portarias do Denatran. O primeiro link refere-se a emissão de poluentes. No segundo link veja específicamente o capítulo IX, mas o ideal é ler integralmente. Veja que são inúmeras exigências legais para certificar e homologar o veículo para que possa circular por vias públicas. E, lhe adianto, um skate jamais atenderá as exigências, visto que sua concepção não é de meio de transporte, mas sim "brinquedo". saudações.
Caro pensador, pensemos: Estou averiguando a possibilidade em entrar com mandado de segurança preventivo para poder transitar livremente com skate nas vias públicas, até porque O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE (Lei Complementar de Joinville-SC, nº 84 de 12/01/2000) no seu art. 39, inciso III, coloca que é proibido transitar de skate nos passeios, ou seja, nas calçadas. Os policiais informam que skate não é veículo, portanto não pode transitar nas ruas. Mas o skate pode ser classificado como veículo quanto à tração de propulsão humana, art. 96, inciso "I", alínea "c" do Código de Trânsito Brasileiro, no entanto não há apenas a classificação quanto a espécie, que deveria constar no inciso II, alínea "a", como passageiros, e ficar próximo a bicicleta. O pior é ver que o carro de mão está classificado como veículo de carga, aquele simples carrinho de mão utilizado por pedreiros na construção e, o skate/patins tão utilizados em grandes centros urbanos como instrumento de locomoção não o é classificado. Não seria uma incongruência? A legislação não está ultrapassada? O que os senhores pensam sobre o assunto? O skate já foi um simples brinquedo, hoje ele deve ser visto como meio de transporte. Aguardo suas opiniões. Obrigado.