Qual é meu direito de pai ?
Eu tenho dois filhos e minha ex está grávida do terceiro, para o mais velho que é do primeiro casamento pago 180,00 reais de pensão e posso pegar a hora que quiser, ja para meu outro filho que é do segundo casamento o qual estou separado à sete meses não posso pega-lo e minha ex não quer fazer nenhum acordo ,porém eu quero cumprir com meu direito e gostaria de saber como faço com relaçao ao outro bebê que está vindo , quero saber se poderei ir com minha atual esposa para pega-lo nos finais de semana, e qual será o valor real de pensão que eu devo pagar pra cada umas das crianças sendo que somente daqui dois meses a criança ira nascer, e minha renda é de 1285,00 . Qual será meu direito de visita?
Agradeço pela ajuda !
Marcelo Vengue.
Bom dia, meu marido tem uma filha fora do casamento, ele pagou pensão até os 18 anos dela, agora ela já vai fazer 24 anos e a mãe dela está querendo receber pensão, ela tem esse direito, ela pode entrar na justiça para reivindicar essa pensão. desde já agradeço por toda atenção e aguardo um breve retorno. Grata. Andréia
Em relacao aos tres filhos, vc pode entrar na justiça com acao de regularizacao de pensao alimenticia e visitacao, como sao tres filhos vc deve oferecer 11% do que vc ganha para cada um, totalizando 33% do que vc ganha, que eh o que geralmente no maximo pode ser descontado, para nao prejudicar a sua sobrevivencia. Os mais velho como nao tem problema com a questao da visitacao pode regularizar como visitacao livre, o que a mae esta dificultando as coisas peça um dia na semana e pernoites a cada 15 dias, ja o que esta para nascer, infelizmente vc tera que ter paciencia, pois com um recem -nascido as coisas sao mais complicadas e geralmente os juizes so permitem visitas na casa da genitora e em sua presença. Em relacao a mae que nao esta permitindo a sua convivencia, ela so eh obrigada a permitir algo depois que vc entrar na justiça e ter sentença mandando ela permitir. Contrate advogado ou defensor publico.
FJ Bom dia, é o seguinte meu marido tem uma filha em Salvador, ele pagou pensão descontada em folha de pagamento até os 18 anos dessa filha, porém hj ela já está com 24 anos e a mãe dela está requerendo a pensão para ela, inclusive o atrasado que ele deixou de pagar, ou seja dos 18 anos até agora, ela tem direito a isso, por favor fico aguardando um retorno. att.
Andréia
E nao eh mais a mae dela que entra com acao e sim ela, pois a partir do dia que ela completou 18 anos, ela respondi por si e nao mais a mae dela a representa. E apos a maioridade, so podem ser cobrados os ultimos 2 anos atrasados. Se ele nao pediu a exoneracao quando ela completou 18 anos, entao provavelmente ela tera que pagar os ultimos dois anos, podendo inclusive ser pago em parcelas.