a recusa de transfusão de sangue por motivo de crença religiosa ou motivação filosófica
bem este tema foi o escolhido por mim para abordar em minha monografia, contudo teho encontrado dificuldades em juntar material. Assim, que tiver material disponível, quiça um artigo de revista ou manchete de jornal.
Parabéns Fabiano pelo seu preparo argumentativo e mente aberta para temas mal discutidos como este. Cabe lembrar que por causa deste "dogma" considerado por muitos um absurdo tem salvado muitos TJ de contrair HIV, Hepatites e muitas doenças transmitidas por transfusão. E ressalto o que foi dito aqui que graças aos TJ a medicina procurou alternativas à transfusão que hoje são praxe nos hospitais. A dignidade humana deve ser sempre respeitada pois "defesa à vida" é uma palavra muito usada atualmente assim como "amor" mas como dizem de boas intensões o inferno está cheio..." A autonomia com responsabilidade deve ser sempre respeitada.Quem decide o tratamento é o paciente e ninguém mais.(desde que capaz p decidir.)
Maria Beatriz.... Se puder, por favor me envie a bibliografia do livro de biodireito que vc tem. Também estou fazendo minha monografia sobre a recusa de transfusõ de sangue em pacientes testemunhas de jeová. Contudo estou enfatizando a RESPONSABILIDADE DO MÉDICO nessa questão, não abrangendo muito a questão religiosa mas sim a questão da responsabilidade do médico que deixa de fazer ou que faz a transfusão.... Até mais....aguardo resposta meu e-mail: [email protected]
Eu passei os últimos 4 anos sentado numa cadeira de universidade ouvindo uma falácia. Por incrível que possa parecer, alguns colegas ainda acreditam em papai noel. Eu não. Por isso, decidi fazer meu tcc sobre o direito dos pacientes na escolha de tratamentos médicos. Esse direito não é somente das Testemunhas de Jeová. É um direito garantido a todas as pessoas, é um direito básico do paciente de poder escolher o tratamento que bem querer. De uma forma ou de outra, uns antes e outros depois, todos nós estaremos em um hospital procurando terapia para nossos males. Os juizes, advogados, membros do MP e os próprios médicos, todos, estarão diante de um médico para que lhes dê as melhores opções de tratamento. Certamente que ninguém nesse momento vai convocar eleições para que o povo descida sobre o seu próprio corpo. O certo é que cada pessoa, todos, as Testemunhas de Jeová inclusive, vão querer usar o direito de escolher o tratamento que será ministrado. È direito do paciente essa escolha, independentemente se outros concordem ou não. Chega de mentiras! Preconceitos! Como disse certa vez o ex-técnico da seleção, Zagallo: "vocês vão ter que me engolir."
Concordo contigo, Bruno. É uma pena que nossos juristas, de modo geral, ainda encarem a questão sob um enfoque paternalista e, não raro, preconceituoso. A discussão primária neste caso, para mim, não é nem moral, nem religiosa, nem médica. Não nego o real valor destas mas de importância indizivelmente maior é a discussão sobre qual é a função do Direito. Se a função do Direito é atuar como um pai bondoso que instrui e disciplina seu filho e às vezes escolhe o que é melhor para ele mesmo que contra a sua vontade (é pra rir mesmo!!), então ele deverá autorizar a realização desta em adultos conscientes e contra a sua vontade. Mas se finalmente percebermos que essa é uma visão estúpida, insensata, romântica e infantil, então veremos o Direito com outro enfoque, a saber como o regulador de questões intersubjetivas relevantes. Perceba que ele é um regulador, não um totalitário. Deste modo, é fraco o argumento de que o direito à vida é maior que o direito à liberdade sempre porque a vida é...(e todo esse blablablá). E isto por um motivo simples: não há colisão alguma. Pergunto eu: quem é o titular do direito à liberdade? O pacientes testemunha. Quem é o titular do direito à vida? O mesmíssimo paciente. É incábivel crer numa colisão entre dois direitos pertencentes a um mesmo titular. ( A propósito, alguém tem uma boa bibliografia sobre o assunto para indicar? Desde já, obrigado!)
Olá, sou estudante de Direito e Testemunha de Jeová.. já assisti aos Dvds sobre tratamentos alternativos e tive algumas palestras sobre a parte médica do assunto, mas gostaria, assim como outros aqui de uma bibliografia jurídica, ou mesmo, se possível os TCCS de ambos os lados (os que defendem as transfusões sanguineas e os que defendem a autonomia do paciente).. Obrigado..
Meu e-mail: [email protected]
Pois bem, Renê, um professor fez uma belíssima dissertação de mestrado sobre o assunto chama-se "O direito de objeção de consciência às transfusões de sangue". Procura nas bibliotecas das faculdades de Direito que você deve achar alguma coisa. Para facilitar sua vida, a maioria das faculdades disponibiliza na internet os nomes dos livros dos seus acervos. Tem também um capítulo do livro "O Estado Atual do Biodireito" da professora Maria Helena Diniz que ela dedica ao assunto. Com muita cautela talvez você possa achar alguma coisa interessante aqui mesmo no jus (mas só para se informar, nunca para usar como bibliografia num trabalho!!!), e também em pesquisas de jurisprudência. Se seu objetivo for apenas se inteirar do assunto, bibliografias que tratem especificamente do tema talvez seja suficiente, mas se deseja abordá-lo em alguma pesquisa, aí será necessário também bibliografias que tratem não especificamente do assunto, mas de questões ligadas a ele. Para isso, por exemplo, considero a doutrina do Wolfgang Sarlet indispensável. Bem, o que citei acima é bem pouco mas espero ter ajudado. Devo abordar esse tema na minha iniciação científica e, portanto, logo logo terei mais bibliografias que possa lhe indicar. Pode ser aqui no fórum mesmo, ou se preferir via email. Só por curiosidade, e portanto responda se quiser, em que semestre você está e onde você estuda? Abraços!
ATENÇÃO GALERA - A dissertação que indiquei està disponível nesse link: http://www.bibliotecadigital.ufba.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=596
Prezado Eric quando vc se referiu a Wolfgang Sarlet qual seria a obra específica: Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 ou Direitos Fundamentais e Biotecnologia? Pois o referido autor tem inúmeras obras. Esse autor é indicado para graduação? Obrigada desde já!
Olha, Carolina, eu me referi à doutrina do professor Sarlet duma maneira geral, mas acho o livro sobre a dignidade da pessoa humana como o mais importante. Quanto a ser indicado para a graduação isso depende do professor e da faculdade. Para mim, por exemplo, até então, só foi indicado a título de sugestão e não como leitura obrigatória. Espero ter ajudado. Precisando, estou aqui. Abraços!
eu também escolhi o tema sobre a recusa na aceitaçao do exame de sangue como trabalho de Monografia por favor se alguem tiver alguma bibliografia sobre Biodireito ou algo sobre o tema por favor me pro meu e-mail desde já obrigado.
meu e-mail é [email protected]
Olá!!!
Prezado Erick, sou estudante do quinto ano de direito na Universidade Estadual de Londrina, e como os outros colegas também vou dissertar sobre a recusa dos Testemunhas de Jeová em receber transfusões de sangue a luz dos direitos e garantias fundamentais mais especificamente. Será que você teria mais alguma indicação além das que sugeriu para Carolina??? Se alguém quiser discutir o assunto ou tiver alguma sugestão, por favor, meu e-mail é [email protected] ou através do fórum.
Muito obrigada!!!!
Rubia
Rubia, Carolina, Renê é bem animador ver o interesse de vocês na discussão, a ponto de até mesmo dedicarem suas monografias a ela. É uma discussão interessantíssima, mas infelizmente muito pouco discutida, havendo tão somente a imposição da concepção doutrinária prevalecente sem qualquer reflexão crítica. Pois bem, também estou trabalhando no assunto, é o tema que abordarei para pesquisa em minha iniciação científica, e até para levantar bibliografia não está sendo fácil. Mesmo vocês sendo de longe, acho que seria muito proveitoso se conseguissem a dissertação de mestrado "O direito de objeção de consciência a transfusões de sangue" e se encontra na biblioteca da UFBA. Mas talvez possa ajudá-las a levantarem mais bibliografias, e espero que a recíproca seja verdadeira. Para tanto, preciso saber qual é o enfoque que vocês terão no trabalho (civil, penal ou constitucional?). Carolina, se você postasse aqui no fórum as bibliografias indicadas pelo seu professor de Direito Constitucional eu ficaria agradecido, ou então envia para o meu email [email protected].
Olá Fabiano
O ramo do biodireito é bem complexo ainda mais se tratando do tema que vc propos, "transfusão de sangues" é um assunto de extrema discussão pois há doutrinas juridicas, religiosas, sociais envolvidas no assunto. Eu já andei pesquisando sobre o mesmo assunto e creio que devo ter algum material, me mande seu email ou entre em contato
abrçs