desconto de falta nas férias.

Há 15 anos ·
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Eu gostaria de tirar uma dúvida, porque na empresa em que eu trabalho,eu tive 5 faltas injustificadas e 5 dias de suspensao durante o ano, dai a minha empresa descontou esses dias na minha folha de pagamento no mês do ocorrido e agora que estou pra tirar as férias eles reduziram minhas férias para 24 dias e também descontarm no valor das minhas férias o periodo das faltas eu queria saber se isso é realmente certo?

53 Respostas
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Victor César Teixeira
Há 10 anos ·
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Aconteceu o mesmo comigo na empresa que trabalho, descontou na minha folha de pagamento o dobro do meu dia de trabalho, descontou no valor das férias e nos dias de férias. achei um absurdo.

Saor Gomes
Há 10 anos ·
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Se eu faltei 3 vezes no ano e essas faltas ja foram descontadas no pagamento dos meses das faltas nas minhas ferias eles podem descontar elas denovo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Saor, até 5 dias de ausências não justificadas não há redução de férias. Sinceramente estou cansado de explicar isso aqui, há diversas questões que explicam detalhadamente.

Não existe descontar novamente as faltas, se quiser conhecer melhor seus direitos E OBRIGAÇÕES, consulte o art 133 da CLT.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vou fazer melhor, vou republicar o que já coloquei na pagina anterior:

Direito às Férias se adquire mês a mês, assim, se ocorrem as ausências vai sendo comprometido o direito às férias.

Se ele só tem direito a 12 dias de férias ele só irá gozar 12 dias e só vai receber no recibo de férias o equivalente a 12 dias mais 1/3 deste valor. Ele não vai trabalhar os outros 18 dias de férias pois simplesmente ele não tem 18 dias de férias, ele só conquistou 12 dias de férias.

O Art. 130 em nada legaliza o desconto de ausências dos dias de férias. Leia seu texto: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço

Luis Gabay
Há 10 anos ·
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· Editado

Boa noite Em Novembro 2014 faltei 24 dias sem justificativa, no pagamento do mês ocorrido,meu pagamento já veio com os descontos
destes dias de falta, agora (JULHO de 2016) vou entrar de férias, a empresa me deu 12 das de férias e ainda descontou no meu pagamento antecipado de férias referente aos 12 dias, minha dúvida é: Eu gozei férias no ano de 2015 (tudo integral:pagamento,dias de férias) e só agora após praticamente 2 anos vieram descontar, tem um tempo para empresa dar essa punição para o funcionário??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O Art. 130 em nada legaliza o desconto de ausências dos dias de férias. Leia seu texto: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

V G S
Há 9 anos ·
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Caracas meu, o país ladrão mesmo. Pobre só se lasca mesmo. Os empresários que já a sua conta bem gorda é que dão risada da nossa cara pois pagamos 2x por uma falta. Não é a toa que estão cada vez mais ricos e a gente cada vez mais falidos. Bando de político mau caráter que só beneficiam aos ricos mesmo. Bando de pilantras!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Querido, não se esqueça que os empregados são gerados em maioria por pequenas e micro empresas, e os donos delas não são ricos, são trabalhadores que juntaram dinheiro ao longo da vida e se arriscaram abrindo um negócio e com isso foram gerando empregos.

Só no Brasil existem férias de 30 dias, por ai por fora, por ex, nos EUA (o pais das oportunidades, onde a vida é melhor e coisa e tal) as férias são de apenas 2 semanas

Férias aqui tem de ser conquistada, se não cumpre com seu compromisso vc não conquista o direito às férias. Justamente por ter malandros que gostam de folgar e se aproveitar do suor alheio é que temos politicos ladrões que roubam (não o seu trabalho) mas os seus impostos, o dinheiro que vc gasta a cada item que consome, e cada vez mais caro porque incidem impostos cada vez mais pesados.

Vc é roubado e nem sabe, justamente por aqueles que tem o discurso falso de amigo do trabalhador.

Paulodaniel Daniel
Há 9 anos ·
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tenho muita falta mais tenho 3 feria e meia vencidas eu perco minhas ferias por causa das faltas

Scheila Samyra Almeida
Há 9 anos ·
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Bom dia! Gostaria de saber quando tiro férias é a empresa desconta os dias de falta por ex 18 dias de férias do dia 01/12/16 a 18/12/16 quando volto vou trabalhar 12 dias a empresa tem que me paga esses dias trabalhados?

Thamyres
Há 9 anos ·
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Tenho uma duvida, caso haja falta um dia antes das ferias, o que pode acontecer ?

Adriele Lorraine
Há 9 anos ·
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Li o post, o att 130, mas aínda não consegui esclarecer minha dúvida! Quando se falta ou recebe suspensão e descontado na folha de pagto, é correto descontar o valor também nas férias, sendo que já foi descontado na folha de pagto?

Douglas Martins
Há 9 anos ·
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Boa noite gostaria de tirar uma dúvida tiver 12 dias descontados dá minha férias por motivos de falta sem justificativa gostaria de saber se eu compri os 30 dia de férias corri o risco deles desconta esse 12 dias de novo ou até mim dá uma justa causa por não comparecer antes ?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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