desconto de falta nas férias.
Eu gostaria de tirar uma dúvida, porque na empresa em que eu trabalho,eu tive 5 faltas injustificadas e 5 dias de suspensao durante o ano, dai a minha empresa descontou esses dias na minha folha de pagamento no mês do ocorrido e agora que estou pra tirar as férias eles reduziram minhas férias para 24 dias e também descontarm no valor das minhas férias o periodo das faltas eu queria saber se isso é realmente certo?
Intervalo não é necessariamente "hora de almoço", se a pessoa trabalha a noite ela nunca vai almoçar, mas tem direito a ceia, por ex.
Portanto, não, o intervalo já diz que é uma parada, e nunca se dá parada antes mesmo de se começar alguma coisa. Assim, tem de começar o serviço para só depois pará-lo.
Se recebe remuneração nas férias porque a pessoa vai ter de viver, comer e pagar contas mesmo de férias no trabalho. Oras, se não vai ter férias, porque ia receber??? Que trabalhe, então receberá pelo trabalho!!!
Vc pode fazer mais!! Verificar a veracidade desses atestados!!!!!!!!!!!!!!!! Se algum for falso o empregado pode ser demitido por justa causa e ainda responder processo criminal por falsificação. Basta que busque o órgão que emitiu o atestado e peça confirmação do dia e hora da consulta, do médico e que de fato o atestado foi emitido.
Sem dúvida que independente disso vc pode submete-los ao médico do trabalho que irá confirmar a incapacidade para o serviço.
Boa tarde!!
Aconteceu um fato na minha empresa que eu ate hj nao entendi, uma funcionaria teve 34 faltas, e ela perdeu as ferias como previsto por lei. So que ela nao recebeu as ferias em dinheiro, ela tbm perdeu por relaçao as faltas. Agora que entra a questao, se ja foi descontado em folha, as faltas e o DSR pode se descontado de novo nas ferias? Sei que se reduz os dias. Mas reduz o pagamento também?
Obrigado.
Com relação as férias entendi, o empregado perde o direito de gozá-las, portando, ele irá trabalhar normalmente e receber o SALÁRIO do mês.(caso tenha perdido os 30 dias) Mas quanto aos encargos pagos pelo empregador? INSS E FGTS, paga-se sobre os 30 dias do mês ou apenas sobre os dias trabalhados no mês em que o empregado falto? Grata.