Direito de aposentadoria

Há 15 anos ·
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Boa tarde, meu nome é Chirlei fui afastada em 2003 por auxilio doença(Hérnia de disco) após 5 anos de afastamento retorrnei ao trabalho quando na verdade não o deveria já que possuia todos os exames e relatórios que me imcapacitavam, entrei com recurso, mas mesmo assim voltei ao trabalho de onde fui mandada embora por conta dos atestados. Após arrumar outro emprego com um ano recebi uma carta do inss me afastando novamente reconhecendo o direito do recurso. Já estou a dois anos pela reabilitação profissional e na última perícia levei o relatório do meu médico onde pede o meu afastamento das atividades laboriais por incapacidade, passei por uma cirurgia e o meu problema de degenerativo, comecei com uma hérnia e agora tenho 3 uma L4 L5 e L3 e remarcaram minha próxima perícia para 22/06/11. Desejo saber se tenho o direito de requere minha aposentadoria ? Já que fui informada de que uma pessoa não pode ficar mais que dois anos afastada pela reabilitação profissional. Isso é verdade. Eu posso recorrer ao meu direito de aposentadoria?

2 Respostas
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Há 15 anos ·
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Reabilitação Profissional Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

Percebe-se que não tem prazo para concluir o processo de reabilitação;

Naza Bahia
Há 15 anos ·
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Chirlei, aposentadoria por invalidez dado pelo INSS sem entrar na justiça infelizmente esqueça, isto eu digo de experiência própria. Vou te dar um conselho, vá no INSS peça um formulário para dar entrada no B-94 junto vc anexa xerox dos seus exames e relatorios e espera o resultado infelizmenete virá negativo. Aí vc pega essa decisão negativa e junta novamente com xerox de exames e relatorios e procura um adv. Previdenciario e dar entrada na justiça, com certeza pelo seu estorico vc ganha. O B- 94 é um auxilio acidente que o INSS paga até 65 anos. Qdo o INSS te dê alta, procure um adv Previdenciario, que ele pede na justiça a manutenção do seu beneficio ou sua aposentadoria, isso vai depender da sua pericia judicial, vale ressaltar que é bem melhor e menos humilhante que a do INSS. Não deixe de lutar e nunca perca a esperança que vc consegue Boa Sorte.

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Há 11 anos
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