Senhor Carlos
Está redondamente enganado.
Li, atentamente, o que postou. No entanto, sua postura me ofende, porque jamais disse que ... "pode mandar ver que nao dá nada nao".
Ao contrário, me limitei – e me limito – dentro dos padrões a que este fórum se destina: elucidar os consulentes sobre os seus direitos.
Quando o faço, não exponho os meus valores, mas apenas informo. Ninguém aqui pediu a minha opinião, mas aconselhamento jurídico. Se assim é, não posso extravasar.
A legislação se desenvolve para acompanhar os avanços da sociedade, e a menor de idade, hoje, é muito diferente daquela protegida pelo Código Penal da década de 40, quando foi criado.
É por esse motivo que não existe mais o crime de sedução e, portanto, desde 2005 não é mais considerado crime o sexo com menor de dezoito anos.
É igualmente por essa razão que não é considerado estupro o sexo consentido com menor, entre quatorze e dezoito anos.
Poderia, como em outras vezes pedido aconselhamento, ter dito que se a menor de dezesseis anos engravidar, poderá o juiz dar o suprimento para o casamento, ainda que os pais não concordem.
Seria uma informação jurídica, mas desnecessária, uma vez que ninguém perguntou e não tenho a intenção de fomentar o desregramento de adolescentes, que já pela idade são difíceis de lidar, em especial nas primeiras paixões.
Entretanto, não posso fugir do que me é proposto: “o que o Direito diz a respeito?”.
Se me fosse perguntado se recomendo o sexo com menor, diria não. Porque não está formado emocionalmente.
Mas a pergunta do consulente é outra, se bem observou:
“Meu primo tem 22 anos e está querendo namorar uma menina de 14 anos virgem e ter relação sexual com ela, isso caso ocorra será considerado crime, e ele(primo) maior de idade poderá ser preso, ou dá alguma problema na justiça? E por a causa eles namoram uma ano e não dão certo e terminam.Será que vai ter que indenizar a garota se tirar a virgindade dela.O que poderá acontecer para o meu primo de 22 anos?”
Indenizar pela virgindade? Isso não existe!!
Se o senhor não tem formação jurídica, está apto a dizer o que bem entender, contanto que indique essa condição.
Não consideraria ético de minha parte mentir, apenas para satisfazer o que eu acho certo ou errado.
De todo modo, respeito os seus argumentos, até porque sabemos, nós dois, que os jovens passam, na adolescência, por um difícil período de transição, pelo qual, dependendo das atitudes tomadas, pode significar uma notável mudança de rumo, limitando suas vidas futuras.
Um abraço e boa sorte.