Rapaz de 22 anos pode namorar menina maior de 14 anos e menor de 18 anos e ter relação sexual

Há 15 anos ·
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Meu primo tem 22 anos e está querendo namorar uma menina de 14 anos virgem e ter relação sexual com ela, isso caso ocorra será considerado crime, e ele(primo) maior de idade poderá ser preso, ou dá alguma problema na justiça? E por a causa eles namoram uma ano e não dão certo e terminam.Será que vai ter que indenizar a garota se tirar a virgindade dela.O que poderá aconteçer para o meu primo de 22 anos?

49 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Será que o meu primo ainda continua errado, criminoso perante a lei? sim ou não? por quê?

Adv. Nicolas Baldoma - RIO/RJ
Há 15 anos ·
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[...]

Seu primo não está de forma alguma errado nem criminoso. O tipo penal é bem claro ao criminalizar apenas relações sexuais com menores de 14, ou seja, com idade igual ou inferior a 13 anos.

Não se deixe levar por moralismos arcaicos que nada acrescentam ao debate jurídico. Se dependessemos deste moralismo, mulheres ainda seriam "res", adultério seria caso de punição severa pelo Estado (no caso das mulheres, homens jamais são punidos) e a dívida ainda poderia ser solvida pela servidão.

Atenciosamente,

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Em muito caso depende de provocar o judiciário para ele entrar com ação.Fiquei com dúvida, será que a polícia pode prender alguem que esteja com uma menina maior de 14 anos e menor de 18 no carro viajando ou passenado?

1 resposta foi removida.
Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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[...]

Só uma coisa [...], se tivessem um pouco mais de experiência, saberiam que têm que tomar um pouco de cuidado [...] com essas doutrinas de elevado senso jurídico e pouco (ou nenhum) senso prático, pois, quando a polícia te pegar, [...], num carro com uma menina de 14 anos e cheia de carinho e, compreensão te prender em flagrante... depois, encontrar com um delegado todo solícito, que te indicia por crime para o qual nao cabe liberdade provisória, e mais... vc pegar um promotor linha dura (desses que já estão de saco cheio de passar a mao na cabeça de quem nao presta), cita pra eles essa bela doutrina.

E vai por mim... é bem mais fácil ter que encarar uma situação dessas, do que encontrar pela frente um delegado disposto a discutir elevadas questões filosófico/doutrinárias num plantão às 3h00 da manhã.

Com certeza em menos de 1 mês de "cana", vai encontrar um juiz que comungue da opinião da doutrina pra de deixar livre de novo.

Boa sorte...

Mas... [...]se tem tanta certeza de que pode tripudiar as menores impúberes impunemente, pq criou o tópico?? [...]

Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caríssimo Welington,

em se tratando de menor de idade, eventualmente um policial poderá averiguar se a menor tem idade superior ou igual a 14 anos (com identidade), se não se trata de exploração sexual da menor, porém se um delegado lavrar um flagrante é este delegado que deveria ser preso.

(Lembre-se, ainda que não haja crime namorar e ter relações sexuais com menores de 18 e maiores de 13, não significa que pode ser feita em qualquer lugar, pela rua, etc.)

O mal é que existe muito policial desinformado. parece que param de estudar após passarem nas provas. Alguns, já vi com meus olhos, flagranteiam ainda já em 2010, pessoas por crime de sedução ou porte de armas pela lei antiga (revogada em 2003!)

No mais, agradeço a força, porém não sou penalista, em que pese meu interesse pelo debate nesta área. Também creio que existam muitos outros excelentes advogados neste fórum que trabalham nesta área, inclusive.

Atenciosamente,

paugran
Há 15 anos ·
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Mandou bem, Carlos-Pr

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Em defesa do colega Nicolás,

Gostaria de lembrar a todos os colegas da área do direito que o mesmo não se confunde com juízos de valor ou juízos de moral.

A legalidade é a fronteira da liberdade do cidadão. Se não está proibido, está liberado (princípio da legalidade lato sensu, princípio da reserva legal stricto sensu). O que é moralmente conveniente não faz parte do universo jurídico sem o respaldo legal.

A norma legal é o entendimento da sociedade (via seus representantes) da moralidade (more) acolhida pelo direito em cada época histórica. A democracia pressupõe respeitar estes princípios, mesmo que não concordemos com eles. Se a maioria decidiu que não é crime tal conduta, através da ausência de tipo legal incriminador, resta à minoria aceitar. O caminho é o caminho democrático das urnas, é o caminho de cobrar aqueles a quem elegemos, mudar as leis se for o caso.

Defender algo além disso, é defender a tirania de uma moralidade não respaldada pelo direito.

Saudações cordiais,

3 respostas foram removidas.
Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Caro Pensador

voce afirma: "Gostaria de lembrar a todos os colegas da área do direito que o mesmo não se confunde com juízos de valor ou juízos de moral".

Lhe pergunto: a sociedade existe para o direito, ou, o direito existe para a sociedade???

Se considerarmos literalmente o que postou, teremos que concluir que a sociedade tem que se conformar ao direito e nao o contrário. Isso... só nas ditaduras onde a voz da sociedade nao é nada.

Ademais, analisando juridicamente essa questão de sociedade/direito, diz a LICC.... Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

O direito é vivo, justamente porque ele TEM que se moldar para atender aos anseios da sociedade.

Poderia escrever uma monografia sobre isso, mas... penso nao ser necessário... correto?

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Gostaria realmente de ler um artigo acerca do tema! Com todo o respeito caro colega Carlos, em nenhum momento do meu post, houve o condão da defesa de uma sociedade para o direito, uma sociedade a serviço do direito. Não é o direito a medida do homem, mas sim o homem a medida do direito! Para isto, apontei os caminhos LEGAIS via legislativo. Pautado em respeito democrático!

Não há ditadura no respeito ao direito formado democraticamente através de seus representantes legais! algo diferente disso é que seria ditadura. A Lei de Introdução ao Código Civil não é superior aos princípios constitucionais, é regra subsidiária de interpretação legal.

Vou dizer novamente: NÃO EXISTE PERSECUÇÃO PENAL SE NÃO ESTIVER PREVISTO EM LEI.

O caminho para qualquer mudança é o democrático, que dirá o que deseja a maioria. A vossa opinião por mais fé que tenha nela, não é a opinião formalizada da maioria. Quando vier a ser, haverá dispositivo legal para tal. Enquanto isso é minoria.

Ah, mas a maioria quer assim e o congresso não faz a Lei... oras, cobrem deles! Cada sociedade tem o governo que merece.

Enquanto isso, continuo defendendo a legalidade, constitucionalidade e a nossa democracia.

Mais uma vez apenas para ressaltar: NÃO HÁ DITADURA DO DIREITO. Nós enquanto sociedade é que escolhemos o que o direito regula ou não.

Temos que aprender a conviver democraticamente, por mais que não gostemos de alguns dos resultados.

Saudações cordiais.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Carlos - Pr realmente você ainda não tem fundamentos jurídicos, e fica falando o que pensa e o que acha.O que vale é o tipo penal, DOUTRINA E ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL. Troquei de email por isso que mudei, e vc não tem nada haver com o email carinhoso, pois é uma opção minha, e tenho direito de fazer tudo o que a lei não proibe, blz? coloco de qualquer forma e modo que eu quizer. Você não tem argumentos jurídicos, nem pareçe ser advogado.Nem sabe o que significa prostituir e nem o que é exploração sexual.E por fim confundiu até o artigo do código penal.Para ser crime a causa tem que moldar ao tipo penal.

Carlos-Pr você tem que atualizar pois o código penal foi modificado, agora ter relação sexual com menina assima de 14 e menor de 18 não é crime, desde que a menina não esteja em situação de Prostituição, turismo sexual, pornografia e trafico para fins sexuais. Esse é o endimento jurídico blz? você vem com essa de fazer pressão, mas sem argumento jurídico, pois o que manda é a lei, jurisprudencia e doutrina e nada mais. Nao existe isso de policial pegar não, temos o direito e advgodos excelentes. Pois faço tudo o que a lei não proibe blz.

Carlos -Pr vc tem que estudar mais, ler e atualizar, senão vai morrer de fome se for advogar kkkkkk

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O que manda o princípio da legalidade, um dos mais importantes do nosso direito.blz! Não há crime sem lei anterior que o defina. ok!

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado Welingt,

Apelo para que modere no linguajar, incompatível por aqueles que desejam ser profissionais do direito. Aqui debatemos idéias e não acerca das pessoas. Por favor sempre dirija o conteúdo do post no campo das idéias, evitando desqualificar qualquer que poste aqui.

Não é porque alguém discorda de uma opinião, que o faz ser mais ou menos qualificado.

Todos, sem exceção devemos nos pautar por cordialidade e civilidade. Devemos exercer com responsabilidade a nossa tão querida liberdade e democracia.

Nós devemos ser sempre, exemplo de conduta ética. Saudações.

4 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pugran para uma regra ter exceção tem que está previsto em lei e ser constitucional e de acordo com os princípios que norteiam o direito.O homem e mulher são digna para poder escolher o que bem intendi salvo se ferir lei.Ou seja as pessoas podem fazer tudo o que a lei não proibe, pois sem tipo penal não há crime.Pode haver trepação, o que ela quizer menos protituir e exploração sexual, venda, comercio, troca viagem. No namoro pode haver palavras que vão casar, pois são apenas planejamentos e não promessas.Isso não é inconstituicional.O namoro é para conheçer a outra pessoa e não para satisfazer seu libido, pois se fosse só para isso não iria namorar, e somente trepar sem compromisso, ou trepar mas com algo em troca, ou seja, configuraria protituição, comercio e outros. Porém namorar e ter relação sexual com menina maior de 14 e menor de 18 consetido pelas duas partes não há crime.

Isso já é uma exceção, pois a regra é não pode ter relação sexual com meninas menor de 18 anos, SALVO com as maiores de 14 e menores 18 anos com o consentimento delas desde que não seja em situação de protituição ou exploração sexual, ou seja, trepar em troca de dinheiro, favorecimento, comercio, tráfico, turismo sexual.Ou se a menor de18 e maior de 14 não for enganada sobre a identidade pessoal do agente ou a cerca da legitimidade da conjunção carnal Na violação mediante fraude a vontade da vítima não é vencida por violência ou grave ameaça, como no estupro, mas é viciada por engodo. Doutrina e jurisprudência da época da redação antiga se referem como exemplos possíveis do crime nesta modalidade: a substituição de uma pessoa por outra (RJTJESP 11/410); a simulação de tratamento para cura (RT 391/77); trabalhos espirituais (EJSTJ 34/273); quando o agente simula celebração de casamento (RT 410/97); nas hipóteses de casamento por procuração; no caso de aproveitamento pela sonolência da mulher (RTJESP 47/374).

A simulação para celebração de casamento é bem diferente do que um rapaz de 22 anos falar quero casar com vc menina de 14 anos, mas se tudo der certo, ou seja depende de vc menina de 14 anos. Pois também a celebraçao de casamento é crime.O crime consiste em fingir um casamento, mediante engano de outra pessoa.E esse crime consuma na delcaração da autoridade e assinatura dos interessados.

2 respostas foram removidas.
Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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É. O direito e moral são coisas distintas. Nem tudo que é imoral é ilegal. Nesse sentido acompanho a maioria dos postuladores quando defendem que não há qualquer ilegalidade ou crime na conduta de um rapaz de 22 anos que namore e transe com uma menina de 14 anos. Se adentrarmos o campo da moral, a maior parte de nossa sociedade com certeza condena esse tipo de relacionamento e todos têm o direito de expressar sua opinião sobre o tema, especialmente quando a discussão é aberta em um fórum cujo objetivo é exatamente esse. O que não caí bem são as ofensas pessoais e as distorções quanto ao direito, que, como dito anteriormente, não se confunde com a moral.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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osoritnem você também está equivocado, pois a discussão é sobre o meu primo de 22 anos que quer namorar uma menina de 14, porem fiz uma pergunta se ele tivesse relação sexual com ela seria crime.

É igual o amigo Lucas Tadeu disse, direito e moral são coisas distintas. Nem tudo que é imoral é ilega, e para configurar crime de pedófilo tem que haver um tipo penal amaparado em uma lei, ok! Tem que haver uma lei anterior o definindo.

Aki é um lugar para expressar algo jurídico e não o que vc acha por si individualmente.Mim desculpe vc para começar nem tem argumento para falar que sou safado.Nem vou discuitr com vc, pois aki não é lugar disso.

Se vc ñ concorda entro no saite do planalto ou falam para os deputados, senadores legilarem e aprovar leis melhores para a sociedade.

3 respostas foram removidas.
Sergio Pimenta
Há 15 anos ·
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Para que se prolongar no assunto? a pergunta foi: é crime ou nao? e fato típico ou atípico, segundo o CÓDIGO PENAL. A resposta é: a conduta do seu "primo" não e crime. A pergunta foi jurídica. Agora se a pergunta fosse: Vocês acham correta a conduta do meu primo? a socidade é a favor? ai sim poderiamos dar nossa opinião. Infelizmente aquilo o que o direito diz nem sempre vai de encontro ao que achamos correto. Carlos Pr. , acredito que no seu caso Pr deve significar Pastor, posso estar enganado, mas acredito que seja, por isso entendo seu repúdio. Mas como disse acima, a pergunta foi jurídica, entao, acho que vc deveria repensar, ate porque as respostas da Dra. Maria Gloria Peres foram fundamentadas em Lei, o que e o objetivo desse forum. Esse e um forum de direito. Abraços a todos

2 respostas foram removidas.
Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Corroboro as palavras do Pensador, novamente.

Lembro, mais uma vez: a menor de hoje não pode ser comparada com a menor da década de 40. É por esse motivo que o Código Penal descriminalizou a conduta tipificada como sedução.

A lei não recomenda o sexo aos quatorze anos, apenas não o reprime. Se não o reprime, o permite. Permitido, não é crime.

É simples assim.

osoritnem
Há 15 anos ·
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ENTRE 14 E 17 Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade

SÓ ELA MENOR DE 14 Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com...

... ver notícia completa em: Folha Online

Autor: da Folha de S.Paulo

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeço a todos que colaboraram com a discussão dando responstas e opniões FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE, principalmente a MARIA DA GLORIA PEREZ, Sergio Pimenta | Duque de Caxias/Rio de Janeiro, O pensador, Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ, e os demais que participaram. pois tinha dúvida sobre o caso, agora não tenho mais, ficou bem claro. Muito obrigado msmo.

Temos que está ao lado da jurisprudencia, doutrina majoritária e das leis positivadas constitucionalmente, pois também estou entrando no mundo jurídico.Apesar que sou iniciante, 4º periodo, porém, essa foi a nossa escolha.Essa é minha opnião, e não só isso, a pergunta foi direcionada a resposta de acordo com o direito positivado.

Postei alguns texto sobre o caso, por que várias opiniões aki nesse forum deixou-me mais com dúvida, então resolvi a pesquisar e estudar o caso, jamais postei os texto aki para dar aula, apenas queria mostrar para os engraçadinho que fizeram piadas com o nome do meu email, e para os que disseram muitas coisas sem fundamentos JURÍDICO que realmente os que responderam dizendo que não é crime estavam corretos.

Antes deu criar essa discussão não sabia tudo o que sei agora.Aprendi muito e não tenho mais dúvida.Foi uma experiência otima até em termo de diálogo, comportamento de um profissional do direito e de um acadêmico em uma discussão jurídica.

Nao dispresando os demais que não responderam de acordo com o direito positivado.Suas opniões também serviram, pois vivemos em uma sociedade onde há várias opniões, sendo em termo jurídico ou não, cada uma vale para cada situação apesar que alguns falaram palavrões, mas jamais guardarei ódio.

Abraço a todos.

Fiquem todos com Deus.

Encerro aki minha discussão sobre esse assunto.

12 respostas foram removidas.
Dilean Santhana
Há 11 anos ·
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vou fazer 22 anos e tem uma menina de 14 anos querendo namorar comigo já disse não pra ela várias vezes e até falei que ela é muito nova pra mim mas mesmo assim ela contínua se insinuando e insistindo em namorar comigo to pensando em aceitar, vou fazer a última tentativa de fazer ela desistir vou falar pra ela que só se os pais dela deixarem. esse forum me ajudou muito. pensei que poderia ser preso por sedução de menor ou algo assim (não que eu esteja a seduzindo ela,eu nem conhecia ela) só por ela tá interessada em mim

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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